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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023 - Página 2017

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TJSP 24/01/2023 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3664

2017

dando mais celeridade ao desfecho do processo, ficando o ofício judicial somente com a essência da Justiça que é dizer direito,
relegando meras rotinas burocráticas decorrentes das decisões judiciais para estruturas confiáveis e tuteladas pelo Estado,
como são os cartórios extrajudiciais de notas. Essa expedição de formal pelo cartório de notas não pode ser mera faculdade
da parte. Numa visão proativa, trata-se de tendência irreversível, sendo também o mote do parecer nos autos do Processo
DICOGE 2013/39867 que sustentou e fundamentou a edição do Provimento CGJ 31/2013. Anoto, por fim, que as cópias dos
autos digitais não precisam mais ser autenticadas pelo Escrivão do Ofício Judicial. Se o caso, poderá o próprio advogado
autentica-las, conforme expressa previsão legal do art. 425, IV, do CPC. Termo de Doação e Renúncia às fls 135/136. Certidão
de homologação do ITCMD às fls 70. Custas pelo espólio e pelos herdeiros recolhidas às fls 138/139. Certidão Negativa de
Débitos Municipais nas fls. 82, 86, 93 e 100. Certidão Negativa de Débitos Federais do falecido nas fls. 108. Considerando a
documentação apresentada, DEFIRO o pedido, autorizando o(a) inventariante a proceder à venda e/ou transferência do veículo
marca/modelo GM Zafira, ano 2005/2006, Placas CZM-0934 (fls 119), e VW Parati CL 1.6, ano 1993/1993, placas BQJ-7260 (fls
118), em nome da falecida. Servirá a presente sentença, assinada eletronicamente, como alvará. DEFIRO o pedido autorizando
o (a) inventariante ao recebimento dos valores referentes aos resíduos do benefício previdenciário nº 133.420.012-0, em nome
da falecida (fls 34). Servirá a presente sentença, assinada eletronicamente, como alvará. Os autos permanecerão em cartório
pelo prazo de 20 dias, findos os quais serão arquivados. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. P.I.C. ADV: WESLEY BOTELHO ALVIM (OAB 301981/SP)
Processo 1005611-83.2022.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Cicero Lopes de Oliveira - Ana Gabriela
Lopes de Oliveira - - Antonio Augusto de Oliveira - - Evelyn Gabriele Basilio de Oliveira - - Mateus Basilio de Oliveira - - Isadora
Beatriz Basilio de Oliveira - - Wellington Gustavo Basilio de Oliveira - - Jefferson Guilherme de Oliveira e outros - Vistos. Citemse os herdeiros, acima indicados, para no prazo de 15 dias dizer sobre as primeiras declarações e plano de partilha. Servirá
o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cite-se o herdeiro Luiz acima indicado por edital. Intime-se. Cumpra-se, na
forma da Lei. - ADV: CLAUDIA COSTA PACHECO ESTEVES (OAB 387124/SP)
Processo 1006215-78.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Carlos Augusto Schiavão - Alex Vinícius
Schiavao - - Letícia Schiavão - Vistos, Diante do plano de partilha apresentado às fls 274/281, determino o comparecimento dos
herdeiros Alex Vinícius Schiavao e Carlos Augusto Schiavão, já qualificados nos autos, para a assinatura do termo de renúncia e
ratificação de fls 276 da parte que lhes cabem sobre o veículo Ford Fiesta SD 1.6 LTIA, placa 00595708366, cor branca, placas
FLF 1322, ano de fabricação 2013, ano modelo 2014 em favor da irmã Letícia Schiavão. Proceda o(a) advogado(a) a impressão
do termo de renúncia do sistema saj, providenciar a assinatura e juntar o termo devidamente assinado nos autos no prazo de 05
dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como TERMO DE RENÚNCIA. Intime-se. - ADV: LETÍCIA SCHIAVÃO (OAB 361148/
SP)
Processo 1006474-39.2022.8.26.0344 - Guarda de Família - Guarda - W.M.S. - Proceda a parte autora, representada pela
Defensoria Pública, a impressão do termo de guarda pelo sistema E-Saj e providencie a assinatura de ambos os guardiões no
mesmo termo, juntando cópia do documento digitalizado, devidamente assinado, no prazo de 10 dias. - ADV: JOSÉ CARLOS
JAMMAL (OAB 198781/SP)
Processo 1006474-39.2022.8.26.0344 - Guarda de Família - Guarda - W.M.S. - Intimação do (a) advogado (a) nomeado
(a) pela Defensoria Publica Estadual, a certidão de honorários estará à disposição para impressão pelo sistema e-saj, após a
assinatura do Coordenador. - ADV: JOSÉ CARLOS JAMMAL (OAB 198781/SP)
Processo 1006889-22.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Fixação - D.F.S. - Vistos. Defiro o pedido de fls 213,
requisite-se ao INSS informações se a parte requerida, supra qualificada, exerce atividade remunerada. Servirá o presente, por
cópia digitada, como OFÍCIO. A resposta deverá ser encaminhada obrigatoriamente e somente via e-mail: [email protected].
br. Prazo para resposta do ofício: 30 dias, sob pena de desobediência. Intime-se. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério
Público. - ADV: ALESSANDRE FLAUSINO ALVES (OAB 138275/SP)
Processo 1007683-48.2019.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Helio Marques de Olivieira - VISTOS.
Homologo a prestação de contas apresentadas em fls.188/194. Intime-se e arquivem-se os autos. . Ciência ao Ministério Público.
- ADV: VALÉRIA APARECIDA DE LIMA KOTAI (OAB 376916/SP), JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP)
Processo 1008029-67.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - F.T.F. - Pelo exposto,
retifico a tutela antecipada de fls. 31/32 e 110 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: 1. Reconhecer
que o réu é pai da autora L.S. da S.; 2. Condenar o réu ao pagamento de pensão alimentícia, a partir da citação e observada a
irrepetibilidade dos alimentos, no valor 15% de seus rendimentos líquidos, na hipótese de trabalho com vínculo empregatício,
abatidos tão só os descontos obrigatórios, ou seja, INSS e Imposto de Renda, se recolhido na fonte, incidindo o percentual sobre
o 13º salário, bem como horas extras eventualmente trabalhadas, adicionais de qualquer natureza, inclusive férias e seu 1/3,
exceto o FGTS e verbas indenizatórias. Em caso de desemprego, fixo o valor de 15% do salário mínimo vigente. 3. Os alimentos
são vencíveis todo dia 10 de cada mês, a contar da citação, devendo ser descontados diretamente na Folha de Pagamento
do réu e depositados na conta corrente a ser informada pela autora, ou por meio de pagamento direto à representante legal
da autora, mediante entrega de recibo de pagamento. Julgo extinto o feito nos termos do artigo 487, I do CPC. Diante da
sucumbência maior experimentada, condeno o réu ao pagamento das despesas e honorários advocatícios que fixo em 20%
(vinte por cento) sobre o valor da causa, observada a gratuidade processual a ele concedida, com base nos documentos de fls.
102. Expeça-se mandado respectivo ao Cartório de Registro Civil de Marília (fls. 119 para ser incluído o patronímico paterno ao
nome da autora, bem como o nome de seu genitor (réu) e de seus avós paternos (fls 92), sem custas ou emolumentos, diante da
gratuidade processual da autora. Oficie-se ao empregador do réu para retificação do valor da pensão e desconto em Folha dos
Alimentos. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. P.I.C. - ADV: ELIZABETH DA SILVA (OAB 265900/SP)
Processo 1008483-71.2022.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - Aparecido Pereira de Oliveira - Miguelina Oliveira
Martines Parra e outro - Defiro o requerido pelo Ministério Público em fls. 228 Para verificar a situação em que se encontram
as parte e quem detém melhores condições de exercer a curatela do interditado, remetam-se os autos para a realização de
estudo psicossocial com todos os envolvidos. Laudo em 40 dias úteis. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: VICTOR
GOMES FERRARI (OAB 392191/SP), ADRIANA REDOLFI CARVALHO (OAB 121782/SP), ULISSES MARCELO TUCUNDUVA
(OAB 101711/SP)
Processo 1008977-67.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Aparecido do Nascimento - Alex
Ferreira do Nascimento - - Franciele Ferreira do Nascimento - Vistos. Atento ao plano de partilha apresentado, noto que ainda
não atendeu aos requisitos do artigo 653 do CPC, deve destacar a meação do viúvo e a fração devida a cada herdeiro com o
respectivo valor sobre cada bem. Aguarde-se por mais 15 dias úteis e não havendo atendimento acima, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: EDNEI FELISBERTO (OAB 233875/SP)
Processo 1009256-53.2021.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antonio Alves de Oliveira
- - Vitoria Alves Perreira Guilherme de Oliveira - Antes da apreciação do pedido de fls 285, manifeste-se a parte autora sobre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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