TJSP 24/01/2023 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3664
2018
os extratos da contas judicias já juntados pela serventia de fls 209/234 e fls 280/281. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ZANIN
GUIDORZI (OAB 166647/SP), CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP)
Processo 1009658-03.2022.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Ricardo de Oliveira - Flávio de Oliveira - - Claudio
Rogério de Oliveira - Vistos. Em razão da hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita ao inventariante e a
todos os herdeiros. Cite-se o(a) herdeiro (a) acima indicado(a), para no prazo de 15 dias dizer sobre as primeiras declarações e
plano de partilha. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Intime-se. Cumpra-se pela Central de Mandados, em
observância aos termos do Comunicado Conjunto nº 573/2022 (Central de Mandados Compartilhada). - ADV: FELIPE BARBOSA
KUSSUMOTO (OAB 431526/SP)
Processo 1009764-33.2020.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonia da Anunciação da Cruz - Vistos. A petição
de fls 298/299 não atendeu à determinação de fls 291, aguarde-se por mais 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. ADV: RODRIGO POLISINANI DOS SANTOS (OAB 213792/SP)
Processo 1011609-66.2021.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sandra Mara da Silva Felix Mendonça Kemilly Gabrieli Felix Mendonça e outros - VISTOS. Providencie a inventariante a juntada dos valores dos veículos atualizados.
Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ALESSANDRO JUNIOR DE ALMEIDA (OAB 445329/SP), LUCIANO SANTEL
TADEU DA SILVA (OAB 377693/SP)
Processo 1011615-39.2022.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Jose Araujo - Vistos. O valor
existente perante ao INSS não constou da declaração de bens para o levantamento do valor somente em nome da viúva,
providencie o advogado a juntada da concordância de todos os herdeiros. No mais, aguarde-se o prazo concedido para a
expedição do formal de partilha. Intime-se. - ADV: THIAGO AURICHIO ESPOSITO (OAB 343085/SP), JOSÉ ROBERTO
RODRIGUES (OAB 293097/SP)
Processo 1012478-92.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.S.H. - R.H.S. - Cadastrei advogado
do réu no SAJ (fls. 160). - ADV: VANESSA CRISTINA BAPTISTA (OAB 363885/SP), RODRIGO JOSÉ MÜLLER D’ARCE (OAB
166325/SP), VITOR CASTRO RANDO (OAB 355258/SP)
Processo 1012993-30.2022.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Parangaba do Valle - Eurides
Ferreira Porangaba - - Sonia Antonia Correa Cardoso - - Lucilia Ivanilda Correa - - Aparecida Antonia Correa - - Osvaldo Vicente
Correa - - Antonio Vicente Correa - - Isabel Antonia Correa - Vistos. Apresente a inventariante o plano de partilha observando o
rol do art. 653, do CPC, com a descrição do bem arrolado em sua integralidade e, dessa forma, passe a constar porcentagem
devida a cada herdeiro e valor de cada quinhão. Deve ainda a inventariante juntar aos autos a certidão de negativa de débito
Federal do Imposto de Renda da falecida. Com relação à exigência da Certidão Homologatória do ITCMD conforme fls 77, item
11, fica por ora revogada, considerando que restou aprovada a tese do Tema 1074 do STJ, e a referida certidão deverá ser
feita administrativamente, após o trânsito em julgado desta sentença, junto ao posto fiscal local pelo(a) próprio(a) inventariante.
Recolha a inventariante as custas processuais, nos termos do art. 4º, § 7º, da Lei de Custas do Estado (Lei 11.608/03) no valor
de 100 UFESPs = R$ 3.426,00, antes da homologação da partilha. Deverá o(a) advogado(a) observar o Comunicado Conjunto
nº 881/2020 para a regularização da anotação da guia das custas processuais no sistema saj, procedendo indicação do nº da
guia DARE para a queima no sistema. Aguarde-se por 30 dias úteis e não havendo atendimento acima, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: RENATA BRITO DE OLIVEIRA BOSCATELI (OAB 347594/SP)
Processo 1013262-11.2018.8.26.0344 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - João Vitor Cardoso Morais - Vistos. Ao Partidor
para conferência e após, nova vista ao Ministério Público. Prazo para manifestação: 30 dias. Intime-se. - ADV: JOSÉ ELIAS
FELICIANO (OAB 358650/SP)
Processo 1014124-40.2022.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Miriam Luciane da Silva - Marcia
Cicera da Silva - - Jose Junior da Silva - - Mara Cristiane da Silva Jorge - - Maria Cristina da Silva Nicola - - Meire Roseli da
Silva dos Santos - - Eduardo Francisco da Silva - HOMOLOGO, para que produza os jurídicos efeitos, a PARTILHA apresentada
nas fls. 01/07, aditada às fls. 94/102, destes autos de ARROLAMENTO SUMÁRIO, dos bens deixados por José Francisco da
Silva - óbito: 26.11.2012 (Certidão e Óbito às fls. 70) e Nair de Paula da Silva - óbito: 04.05.2021 (Certidão e Óbito às fls. 69),
atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Tratandose a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data da publicação. Diante
do trânsito em julgado, de acordo com o Provimento CGJ nº 31/2013 e Normas da Corregedoria, desnecessária a expedição
do formal de partilha pelo Ofício Judicial, inclusive para os beneficiários da Justiça Gratuita. Fica o patrono autorizado a
providenciar a extração de cópias das peças dos autos pela Internet, para requerer a expedição do formal de partilha no
Cartório de Notas. Não haverá prejuízo às partes, vez que o custo dos emolumentos é baixo, as cópias poderão ser tiradas
de forma gratuita pela Internet e o espólio e/ou partes têm totais condições de arcar com essa diminuta verba (nesse sentido,
TJSP, 5ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2092461-64.2017.8.26.0000, j. 07.06.2017). Aliás, com o volume
de serviço cada vez mais crescente nas Varas de Família e o número de funcionários com viés sempre de redução, salutar e
necessária a transferência da tarefa da lavratura dos formais para o cartório extrajudicial, dando mais celeridade ao desfecho do
processo, ficando o ofício judicial somente com a essência da Justiça que é dizer direito, relegando meras rotinas burocráticas
decorrentes das decisões judiciais para estruturas confiáveis e tuteladas pelo Estado, como são os cartórios extrajudiciais de
notas. Essa expedição de formal pelo cartório de notas não pode ser mera faculdade da parte. Numa visão proativa, trata-se
de tendência irreversível, sendo também o mote do parecer nos autos do Processo DICOGE 2013/39867 que sustentou e
fundamentou a edição do Provimento CGJ 31/2013. Anoto, por fim, que as cópias dos autos digitais não precisam mais ser
autenticadas pelo Escrivão do Ofício Judicial. Se o caso, poderá o próprio advogado autenticá-las, conforme expressa previsão
legal do art. 425, IV, do CPC. Custas pelos herdeiros, observada a gratuidade processual a todos concedida nas fls. 85/88.
Certidão de HOMOLOGAÇÃO de lançamento de ITCMD pela Fazenda Pública Estadual nas fls. 126/127. Certidão Negativa
de Débitos Municipais/Imobiliários nas fls. 84. Certidão Negativa de Débitos Federais dos falecidos nas fls. 128/129. Arbitro os
honorários advocatícios do nobre advogado nomeado pela Defensoria Pública nas fls. 10, 12/14 e 45/46 em 100% do valor da
tabela do Convênio Defensoria Pública/Ordem dos Advogados do Brasil. Os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 20
dias, findos os quais serão arquivados. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. P.I. - ADV: VIVIANE SILVA
FLORÊNCIO (OAB 403808/SP)
Processo 1014732-38.2022.8.26.0344 (apensado ao processo 1015673-85.2022.8.26.0344) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- S.O.B.J. - B.S.O.B. - VISTOS. Por ora, aguarde-se a audiência designada. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV:
RODRIGO VIEIRA DA SILVA (OAB 292071/SP), RENALTO AGOSTINHO DA SILVA (OAB 255557/SP), TAINARA MIRANDA DA
SILVA (OAB 443743/SP)
Processo 1015110-96.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.I.O.R. - Pelo exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de excluir a paternidade atribuída ao autor em relação ao réu, devendo haver as
retificações pertinentes no assento de nascimento do requerido junto ao registro civil, com a retirada dos nomes do autor como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º