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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2023 - Página 2014

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TJSP 26/01/2023 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3665

2014

JACON DA SILVA (OAB 231897/SP), DARWIN SEBASTIAO GIOTTO (OAB 23103/SP), MICHELE GARCIA KRAMBECK (OAB
226702/SP), PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP), PAULO CESAR SCAVARIELLO JUNIOR (OAB 219889/SP), LEANDRO
DA ROCHA BUENO (OAB 214932/SP), CARLOS ALBERTO DE SALVI JUNIOR (OAB 203257/SP), CELIO BUCK (OAB 54095/
SP), FLAVIO AUGUSTO CICIVIZZO (OAB 88245/SP), MARIO SERGIO DUARTE GARCIA (OAB 8448/SP), BONERJI IVAN OSTI
(OAB 78122/SP), ANTONIO CLODO GRACIANI (OAB 76863/SP), NELSON ANTONIO OLIVEIRA BORZI (OAB 76280/SP),
WASHINGTON CORTE SIQUEIRA (OAB 57255/SP), HORACIO ANTONIO D’ONOFRIO (OAB 30059/SP), CARLOS ODECIO
VOLPATO (OAB 46932/SP), ROMILDA CARDOSO SALIBE (OAB 42683/SP), NELI CALABRIA (OAB 42492/SP), LUIZ ALBERTO
CHAVES PINTO (OAB 41569/SP), ANTONIO GILBERTO FAVERO (OAB 36837/SP), CARLOS ALBERTO LEITE PEREIRA (OAB
33953/SP), PATRÍCIA LOPES FERRAZ FONSECA (OAB 161038/SP), LUIZ ARTHUR CASELLI GUIMARAES (OAB 11852/SP),
CRISTIANE ROSALEN COSTA (OAB 133037/SP), MARISTELA HAMANN TETZNER (OAB 132686/SP), MAURICIO FORSTER
FAVARO (OAB 131279/SP), LUIZ ANTONIO ARNOSTI (OAB 129634/SP), CELSO HENRIQUE TEMER ZALAF (OAB 126425/
SP), MAURICIO RIGO VILLAR (OAB 121124/SP), FRANCISCO TEIXEIRA MARTINS JUNIOR (OAB 134033/SP), MARCIO
TADEU DE MARCHI (OAB 116636/SP), MONICA APARECIDA JAMAITZ BICUDO (OAB 115390/SP), SILAS PEDRO DOS
SANTOS (OAB 113248/SP), JOSE BENEDITO DOS SANTOS (OAB 112451/SP), SILVANA CRISTINA BARBI HERNANDES
(OAB 106059/SP), FAUSTO LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 103079/SP), HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/SP),
ARTHUR SALIBE (OAB 163207/SP), HENRIQUE CENEVIVA (OAB 190221/SP), JOSÉ LOURENÇO APARECIDO (OAB 181450/
SP), VANESSA STEIN FÁVERO (OAB 180827/SP), FELIPE SCHMIDT ZALAF (OAB 177270/SP), CLAUDIO FELIPPE ZALAF
(OAB 17672/SP), ANDRESSA DEGASPARI CAMILO ZABIN (OAB 164306/SP), ANDREA MARIA PINCELLI FERLIN AMARO
(OAB 143698/SP), VALDECIR LEITE DA SILVA (OAB 159485/SP), RENATO GUMIER HORSCHUTZ (OAB 155371/SP), WALTER
SALIB ZALAF (OAB 15531/SP), CÍCERO FRANCO SIMONI (OAB 155286/SP), ADRIANO FACHINI MINITTI (OAB 146659/SP),
TIAGO DUARTE DA CONCEIÇAO (OAB 146094/SP), JOSE HENRIQUE PILON (OAB 90317/SP), LARISSA SALLES POMPEO
TANK (OAB 294242/SP), FLAVIANA MOREIRA MORETTI (OAB 259517/SP), ANDERSON CORNELIO PEREIRA (OAB 273974/
SP), SARA POMPEI MIRANDA (OAB 274201/SP), RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP), DANIELE ALESSANDRA
CHINELLATO GONÇALVES (OAB 277625/SP), HENRIQUE RODRIGUES COSTA (OAB 449899/SP), RITA DE CASSIA BUENO
(OAB 265713/SP), CIBELE BORTOLOZO MANICARDI (OAB 306411/SP), VALMIR VANDO VENANCIO (OAB 325000/SP),
MARCELA GULLO CARRERA MIGUEL (OAB 328235/SP), MARCOS OLIMPIO SAMUEL DOS SANTOS (OAB 357348/SP),
OSIEL LOURENÇO CAETANO (OAB 400540/SP), RODRIGO FERNANDES LEÃO (OAB 442222/SP), ANA PAULA DA SILVA
(OAB 447221/SP), JOSE APARECIDO PEREIRA (OAB 90824/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), JOSE ELIAS (OAB
9567/SP), LUIS FERNANDO CESAR LENCIONI (OAB 94810/SP), ALMIR PEDRO DOS SANTOS (OAB 97773/SP), JOAO
ANTONIO FACCIOLI (OAB 92611/SP), FERNANDO LUIS DE CAMARGO (OAB 94280/SP), SIDNEY ANTONIO DA COSTA (OAB
94445/SP)
Processo 0002821-21.2022.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Ana Angélica dos Santos - Ciência
à(s) parte(s) de que foram emitidos Mandados de Levantamento Eletrônico, em cumprimento à r. Sentença, encaminhados para
conferência e posterior assinatura. - ADV: VINICIUS TOMÉ DA SILVA (OAB 320494/SP)
Processo 0004336-63.2000.8.26.0320 (320.01.2000.004336) - Procedimento Comum Cível - Espólio de Ismael José Miranda
- Murilo Woigt Miranda - Município de Limeira - - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE LIMEIRA - IPML - Vistos.
Considerando o regular andamento do incidente digital de Cumprimento de Sentença, nada sendo requerido em 30 (trinta)
dias, arquivem-se estes autos físicos. Intime-se. - ADV: WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP), JAIR CALSA (OAB 68791/
SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), RAFAEL HORTA (OAB 306569/SP), FERNANDA DA FONSECA OLIVEIRA (OAB
407088/SP)
Processo 0004405-03.1997.8.26.0320 (320.01.1997.004405) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Palmyro
Paulo Veronesi Dandrea - - Espólio de Jurandyr da Paixao de Campos Freire - - Pedro Theodoro Kuhl - - Antonio Carlos
Brugnaro - - Prefeitura Municipal de Limeira - - Milton Ferrari - - Paulo Brasil Batistella - - Leo Roland Lino Junior - - Alice
Pagani Pereira - - Antonio Joao de Souza - - Jurandyr da Paixão de Campos Freire Filho - - Ubiratan Pompeo Campos Freire
- - Carlos Alberto Pompeo Campos Freire - - Dorothea Elisabeth Pompeo Campos Freire - - Patricia Pompeo Campos Freire - Márcio Pompeo Campos Freire e outros - Vistos. Fls. 1894/1899 Primeiramente, observo que houve a juntada de petição às fls.
1066/1068, e fls. 1874/1877 indicando como parte “Espólio de Milton Ferrari”, e em análise aos autos não verifiquei a existência
de certidão de óbito em relação ao requerido Milton Ferrari,assim como deliberação para regularização através da sucessão
pelo espólio ou seus sucessores, em razão disso, determino que se abra vista ao representante do Ministério Público, para que
indique se houve tal regularização nos autos, e em caso negativo, para que a providencie, para fins de prosseguimento do feito.
Ademais, em análise ao pedido contido em petições de fls. 1850/1863 e fls. 1890 do requerido Paulo Brasil Battistella, de rigor o
seu não acolhimento. Em primeiro lugar, mencionado acordo juntado às fls. 1856/1859, foi realizado junto ao autos n. 0839/1997
que tramitaram perante a 4ª Vara Cível desta Comarca, e teve como signatário terceiro (Empresa de Desenvolvimento de
Limeira S/A Emdel), que não compõe nenhum dos polos da presente demanda, conforme descrição junto ao “item 1” de fls.
1856, em segundo lugar constou como objeto “contrato firmado entre a Empresa de Desenvolvimento de Limeira S/A., Emdel
e o Município de Limeira (“item 1.a” de fls. 1856), o que destoa do objeto da presente demanda que, em síntese e nos termos
da inicial (fls. 02/18), tem como finalidade a investigação de atos de improbidade administrativa consistentes na celebração de
contrato entre o Município de Limeira e a empresa Codel Companhia de Desenvolvimento de Limeira simulando a concessão
de serviço, mas que na realidade teve o intuito de fornecer mão de obra para o desempenho de funções da municipalidade,
desrespeitando a previsão constitucional de necessidade de realização de concurso público, dando-se ensejo a desvio de
finalidade, havendo previsão de pagamento pela municipalidade de 10% para a empresa Codel, como reembolso de custeio de
obrigações trabalhista e sociais, gerando prejuízo. Em terceiro lugar, constou no acordo dívida e obrigações referentes a terceiro
(item 3.A, item 3.B e item 4 e suas alíneas, constantes às fls. 1857/1858). Outrossim, o acordo mencionado foi assinado pelas
partes em 10 de março de 1999 (fls. 1859), momento em que a presente demanda já estava em curso, não havendo em seu bojo
previsão expressa de que as condições ali ajustadas pelas partes se aplicariam a estes autos, ou mesmo que seriam suficientes
a ensejarem a extinção, em razão da perda de objeto dos presentes autos como requerido às fls. 1850, mesmo porque, ainda,
consta a designação de audiência de conciliação (fls. 600) em 14 de dezembro de 2000, a qual restou infrutífera, não havendo
qualquer referência ao acordo a época. Por outro lado, o documento de fls. 1851/1854 não traz informação de que processo
pertence, com ausência de data e assinatura, não estando, também, delineado junto ao pedido de petição de fls. 1850, o qual
se referiu apenas à acordo em relação à Empresa de Desenvolvimento de Limeira S/A Emdel, não comportando requisitos para
sua análise, e os de fls. 1861/1863 pertencem aos presentes autos, conforme fls. 575/576 e fls. 571. Acrescento, ainda, que
houve manifestação de discordância expressa do representante do Ministério Público às fls. 1894/1899. Pelo exposto, o teor do
documento anexado pelo requerido Paulo Brasil Battistella não tem elementos ajustados pelas partes e jurídicos pertinentes e
suficientes a ensejarem a extinção da presente demanda, nos termos requeridos, razão que ampara o seu indeferimento. Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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