TJSP 26/01/2023 - Pág. 4184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3665
4184
SP)
Processo 0000249-25.2022.8.26.0698 (processo principal 1000952-41.2019.8.26.0698) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Andrea
Cristina Campo - Vistos. Fls. 26/27: Ciência à parte executada, para providências. No mais, aguarde-se pelo prazo requerido.
Decorrido o prazo, intime-se para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB
218958/SP), PRISCILA REGINA OLIVEIRA LANFREDI (OAB 401411/SP)
Processo 0000335-64.2020.8.26.0698 (apensado ao processo 1000200-98.2021.8.26.0698) (processo principal 100017272.2017.8.26.0698) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e ProcuradoresSucumbência -Honorários Advocatícios - Buck & Coltri Sociedade de Advogados - Eliane Caramelo - Vistos. Por ora, fica a
parte executada intimada, através de seu procurador, do bloqueio realizado às fls. 86/88 para impugnação no prazo de 5
dias. Em caso de silêncio, fica desde já deferido o levantamento dos valores em favor da parte exequente, se em termos o
FLE apresentado. Intimem-se. - ADV: FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP), MARCOS HENRIQUE COLTRI (OAB 270721/SP),
PATRICIA CRISTIANE DE ALMEIDA (OAB 318086/SP)
Processo 0000401-10.2021.8.26.0698/01 - Requisição de Pequeno Valor - Violação aos Princípios Administrativos - Paula
Cunha Cardozo - Fls: 65, ciência às partes quanto ao mandado de levantamento. - ADV: PAULA CUNHA CARDOZO (OAB
351280/SP)
Processo 0000416-42.2022.8.26.0698 (processo principal 1000509-56.2020.8.26.0698) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Duefanti Locacoes de Maquinas e Equipamentos Ltda - Dmgm Infraestruturas Eireli - A impugnação não comporta
acolhida. Preliminarmente, anoto que a majoração de honorários de 10% para 11% ocorre por força do acórdão de fl. 242/244,
dos autos principais. A impugnante sequer juntou planilha indicando o valor que entende devido e tampouco efetuou qualquer
depósito nos autos. Deveria a impugnante efetuar o pagamento voluntário do valor que entende incontroverso. Nesse sentido
já decidiu o E. TJSP:”Cumprimento de sentença multa de 10% e honorários advocatícios - restituição de valores depósito
integral do valor pretendido pela exequente, com impugnação alegando excesso de execução laudo pericial contábil que apurou
excesso de execução, mas em valor bem inferior ao alegado pelo executado - se o depósito deu-se a título de garantia do juízo,
não há falar em isenção do devedor ao pagamento da multa prevista no referido dispositivo legal (art. 523 do CPC) incidência
da multa de 10% e honorários advocatícios sobre o valor controvertido reconhecido como devido precedentes do STJ - recurso
provido.” (TJSP; Apelação Cível 0003279-56.2017.8.26.0597; Relator (a): Jovino de Sylos; Órgão Julgador: 16ª Câmara de
Direito Privado; Foro de Sertãozinho - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/03/2020; Data de Registro: 04/03/2020). Ante o
exposto, rejeito a impugnação. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, apresente o exequente nova planilha
de cálculo, fazendo constar a multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, previstos no artigo 523, § 1º, do CPC, ante
a ausência de pagamento voluntário, conforme acima exposto. Intime-se. - ADV: LORRAINE FRANCIA CELISTRINO (OAB
392990/SP), MARCUS VINÍCIUS CAMARGO (OAB 317173/SP), FABIO ANDRE BERNARDO (OAB 319241/SP), ELOIZA
PRANDO CARMONA (OAB 446991/SP), CRISTIANO PINTO (OAB 439062/SP)
Processo 0000441-26.2020.8.26.0698 (processo principal 1000662-36.2013.8.26.0698) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - ANA PAULA DA LUZ CUNHA - Vistos. Fl. 103/104: faculto manifestação da
municipalidade. Intime-se através do portal eletrônico. Intimem-se. - ADV: DIEGO GIL MENIS (OAB 317506/SP), ALEXANDRE
FONTANA BERTO (OAB 156232/SP), LUÍS ANTONIO ROSSI (OAB 155723/SP)
Processo 0000472-95.2010.8.26.0698 (698.10.000472-7) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Banco do Brasil S/A - Fls. 927/971: providencie-se, se em termos. Int. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB
353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 0000507-69.2021.8.26.0698 (processo principal 1000318-50.2016.8.26.0698) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Jose Dias da Costa - Vistos. Fl. 115: Expeça-se o alvará de levantamento. No mais,
aguarde-se informação quanto ao pagamento do precatório. Intimem-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB
241525/SP)
Processo 0000517-65.2011.8.26.0698 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Edmario Leite da Silva Providencie a Serventia a atualização do Histórico de Partes, bem como oficie-se ao IIRGD e ao T.R.E. comunicando o desfecho
da presente ação penal. Intime-se o réu para pagamento da pena de multa e das custas processuais. Expeça-se a guia de
execução, encaminhando-a à Vec ou Deecrim competente. Expeça-se, ainda, certidão de honorários ao(à) Defensor(a) nomeado
pela atuação na fase recursal, devendo ele(a) providenciar a impressão e encaminhamento. Oportunamente, se efetuadas todas
as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SILVIA ANDRÉA LANZA COGHI (OAB 268696/
SP)
Processo 0000573-54.2018.8.26.0698 (processo principal 1000109-13.2018.8.26.0698) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Carmo Celso Garcia - Valdeci Bastos - Vistos. Ante a argumentação carreada, por conta e risco do exequente,
defiro a expedição de mandado de constatação, penhora e avaliação dos bens móveis que guarnecem o estabelecimento
do executado, situado no endereço indicado às fl. 196/197, ficando deferido apoio policial, caso necessário. Intimem-se. ADV: JESSICA FERRACINE BETTIOL (OAB 399033/SP), GABRIEL RISSI VIEIRA (OAB 389911/SP), PATRICIA CRISTIANE DE
ALMEIDA (OAB 318086/SP)
Processo 0000576-67.2022.8.26.0698 (processo principal 1000003-81.2019.8.26.0612) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Wagner Brunhara - Companhia Paulista de Forca e Luz Cpfl - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme
noticiado, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se
mandado de levantamento eletrônico MLE em favor da parte exequente, do valor depositado. Intime-se o executado, através
de sua procuradora, via publicação por diário oficial, a recolher as custas processuais finais (1% do valor da execução/acordo
ou o valor, correspondente a 5 UFESPs , código de receita DARE 230-6), no prazo de 30 (trinta) dias, decorrendo o prazo sem
comprovação do pagamento, providencie a serventia a inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado. Após, recolhidas as
custas, ou inscrita a dívida, não havendo os exequentes feito qualquer ressalva, determino que, publicada esta pela imprensa,
seja certificado o trânsito em julgado e arquivados os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. Publiquese e intimem-se. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 0000579-22.2022.8.26.0698 (processo principal 1000729-74.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Carla Cristina Fernandes - - Jose Carlos Fernandes - - Marta Olivi Fernandes Vistos. Providencie a serventia o cadastro do procurador conforme solicitado. No mais, manifeste-se a parte exequente quanto
ao andamento do feito. Intimem-se. - ADV: MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 133758/RJ), MARCOS HENRIQUE
COLTRI (OAB 270721/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
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