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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023 - Página 3000

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TJSP 27/01/2023 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3666

3000

DRF, a ser juntadas como ‘documentos sigilosos’, prazo de 15 dias. Após, diga o executado, dando-se nova vista dos autos, e,
em seguida, oportunamente e quando em termos, tornem conclusos para o que de direito. Fica desde já consignado que, se for
o caso, poderá ser reaberto ao executado o prazo integral para oposição de eventual impugnação ao cumprimento de sentença.
Int. - ADV: FABIANO PEREIRA TAMATE (OAB 218590/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), LEANDRO ZONATTI
DEBASTIANI (OAB 271776/SP), CLOVIS APARECIDO DE CARVALHO (OAB 338583/SP)
Processo 0000634-39.2023.8.26.0309 (processo principal 1021615-43.2021.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Lilian Valle da Silva - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Defiro o requerido
pelo executado, em conformidade ao arbitramento posto no título executivo judicial, inclusive já superado pela coisa julgada.
Deve a parte exequente trazer aos autos cópia das suas cinco últimas declarações de bens e renda encaminhadas à DRF, a ser
juntadas como ‘documentos sigilosos’, prazo de 15 dias. Após, diga o executado, dando-se nova vista dos autos, e, em seguida,
oportunamente e quando em termos, tornem conclusos para o que de direito. Fica desde já consignado que, se for o caso,
poderá ser reaberto ao executado o prazo integral para oposição de eventual impugnação ao cumprimento de sentença. Int. ADV: LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/SP), CLOVIS APARECIDO DE CARVALHO (OAB 338583/SP)
Processo 0000646-53.2023.8.26.0309 (processo principal 1000008-37.2022.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Juliana Rodrigues dos Santos - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Ciência à parte
autora/exequente sobre fls. retro. - ADV: LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/SP), CLOVIS APARECIDO DE
CARVALHO (OAB 338583/SP)
Processo 0001654-70.2020.8.26.0309 (processo principal 1004251-63.2018.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Joao Fontes Nunes - Vistos. Em face do pagamento do débito executado, julgo
extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Sem prejuízo, excluídos os casos de isenção legal e/ou decorrentes de
anterior concessão de gratuidade em favor da parte executada, se ainda não recolhidas as custas decorrentes da propositura
desta execução: i) calculem-se as custas processuais e intime-se a parte executada, via IOE, para comprovar seu recolhimento,
15 dias, certificando-se eventual decurso de prazo; e ii) na sequência, caso não seja efetuado o pagamento das custas
devidas, após certificado o trânsito em julgado desta, extraia-se certidão a fim de inscrição desse débito junto à dívida ativa.
Oportunamente, e quando em termos, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. P. R.
I. - ADV: GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB 378109/SP), ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 0001688-74.2022.8.26.0309 (processo principal 1015518-61.2020.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Rafael Ramos Ozorio - Vistos. Em face do pagamento do débito executado, julgo
extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Sem prejuízo, excluídos os casos de isenção legal e/ou decorrentes de
anterior concessão de gratuidade em favor da parte executada, se ainda não recolhidas as custas decorrentes da propositura
desta execução: i) calculem-se as custas processuais e intime-se a parte executada, via IOE, para comprovar seu recolhimento,
15 dias, certificando-se eventual decurso de prazo; e ii) na sequência, caso não seja efetuado o pagamento das custas
devidas, após certificado o trânsito em julgado desta, extraia-se certidão a fim de inscrição desse débito junto à dívida ativa.
Oportunamente, e quando em termos, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. P. R.
I. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0003669-41.2022.8.26.0309 (processo principal 1001040-77.2022.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Sonia Pereira Casarin - Vistos. Em face do pagamento do débito executado, julgo
extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Sem prejuízo, excluídos os casos de isenção legal e/ou decorrentes de
anterior concessão de gratuidade em favor da parte executada, se ainda não recolhidas as custas decorrentes da propositura
desta execução: i) calculem-se as custas processuais e intime-se a parte executada, via IOE, para comprovar seu recolhimento,
15 dias, certificando-se eventual decurso de prazo; e ii) na sequência, caso não seja efetuado o pagamento das custas
devidas, após certificado o trânsito em julgado desta, extraia-se certidão a fim de inscrição desse débito junto à dívida ativa.
Oportunamente, e quando em termos, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. P. R. I.
- ADV: FELIPE MARTINS PEREIRA (OAB 279264/SP), FELIPE MARTINS PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
(OAB 39573/SP)
Processo 0004840-67.2021.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Periculosidade - Kleber Rodrigo dos
Santos Arruda - Requerente: certifico e dou fé que foi expedido e assinado o MLE por meio do Portal de Custas, disponível no
site do Tribunal de Justiça, sendo que o efetivo pagamento deve ser acompanhado junto à instituição bancária, por meio do
extrato de conta, tendo em vista que, após assinado o MLE, os procedimentos e prazos não mais dependem do cartório. - ADV:
KLEBER RODRIGO DOS SANTOS ARRUDA (OAB 292797/SP)
Processo 0005226-68.2019.8.26.0309/03 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Gabriel Carlos
Alberto Siqueira - Requerente: certifico e dou fé que foi expedido e assinado o MLE por meio do Portal de Custas, disponível
no site do Tribunal de Justiça, sendo que o efetivo pagamento deve ser acompanhado junto à instituição bancária, por meio do
extrato de conta, tendo em vista que, após assinado o MLE, os procedimentos e prazos não mais dependem do cartório. - ADV:
CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), JOSÉ DA CRUZ OLIVEIRA NETO (OAB 468226/SP), FABIANO SOBRINHO
(OAB 220534/SP)
Processo 0005340-70.2020.8.26.0309/02 - Precatório - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Maria da
Gloria Martinasso Prandini - Vistos. Defiro a dilação de prazo requerida a fls. retro, de 05 dias. Após, digam e conclusos. Int. ADV: EDUARDO SOARES LACERDA NEME (OAB 167967/SP)
Processo 0005340-70.2020.8.26.0309/03 - Precatório - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cereser
Empreendimentos Imobiliarios e Participações Ltda - Vistos. Defiro a dilação de prazo requerida a fls. retro, de 05 dias. Após,
digam e conclusos. Int. - ADV: EDUARDO SOARES LACERDA NEME (OAB 167967/SP)
Processo 0005340-70.2020.8.26.0309/04 - Precatório - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Viti Vinicola
Cereser Ltda - Vistos. Defiro a dilação de prazo requerida a fls. retro, de 05 dias. Após, digam e conclusos. Int. - ADV: EDUARDO
SOARES LACERDA NEME (OAB 167967/SP)
Processo 0005340-70.2020.8.26.0309/05 - Precatório - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Castelo
Participações e Administração de Bens S/A - Vistos. Defiro a dilação de prazo requerida a fls. retro, de 05 dias. Após, digam e
conclusos. Int. - ADV: EDUARDO SOARES LACERDA NEME (OAB 167967/SP)
Processo 0005340-70.2020.8.26.0309/06 - Precatório - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Humberto
Cereser - Vistos. Defiro a dilação de prazo requerida a fls. retro, de 05 dias. Após, digam e conclusos. Int. - ADV: EDUARDO
SOARES LACERDA NEME (OAB 167967/SP)
Processo 0005340-70.2020.8.26.0309/07 - Precatório - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Claiton
Fernando Xavier de Mello Cereser - Vistos. Defiro a dilação de prazo requerida a fls. retro, de 05 dias. Após, digam e conclusos.
Int. - ADV: EDUARDO SOARES LACERDA NEME (OAB 167967/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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