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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023 - Página 4311

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TJSP 27/01/2023 - Pág. 4311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3666

4311

seguir: AGRAVO DE INSTRUMENTO COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Não incidência
do Cód. de Defesa do Consumidor na espécie. Relação de direito privado, regida pelo Código Civil. Prevalência da regra
geral de competência: foro de domicílio do réu (CPC, art. 46). Reconhecimento, ademais, da incompetência do juízo singular
pela E. Vice-Presidência deste E. TJSP. Manutenção do processamento da demanda perante o juízo de origem. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2183951-94.2022.8.26.0000; Relator (a):Antonio Nascimento;
Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Bárbara d’Oeste -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/09/2022;
Data de Registro: 13/09/2022) ‘Conflito de competência Ação de obrigação de fazer para outorga de escritura definitiva de
bem imóvel Natureza pessoal da ação Remessa ao juízo do domicílio dos réus Pedido da tutela para obrigar os promitentes
vendedores a outorgar a escritura definitiva do bem Pedido que não se identifica com tutela típica de ação adjudicatória, onde
se busca o suprimento judicial da vontade da parte Questão posta que se requer compelir os requeridos a solver a obrigação
aventada em compromisso particular de venda e compra Pretensão material da lide que tem fundamento em direito pessoal e
não real Aplicação da regra geral do domicílio do réu, prevista no art. 46 do NCPC Conflito acolhido Competência do suscitante.
(TJSP; Conflito de competência cível 0025781-68.2016.8.26.0000; Relator (a):Renato Genzani Filho; Órgão Julgador: Câmara
Especial; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/08/2016; Data de Registro: 24/08/2016). Isto
posto, acolho a preliminar arguida, declarando a incompetência deste Juízo para causa, determinando a remessa do autos
ao cartório Distribuidor para remessa a uma das Varas Cíveis da Comarca de Lins/SP. Anote-se. Intimem-se. - ADV: KAREN
PIRES ZANQUETA SERAFIN (OAB 339705/SP), ALISSON RENAN ALVES DE OLIVEIRA (OAB 337513/SP), ADIB CHEIDDI
NETTO (OAB 405690/SP), LUIZ OTAVIO ZANQUETA (OAB 172930/SP), ANA VITÓRIA MORTATI DE ARAÚJO (OAB 441079/
SP), RICARDO JOSÉ SABARAENSE (OAB 196541/SP)
Processo 1005879-40.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jair Antônio Jotta Banco do Brasil Administradora de Cartões de Crédito S/A - - Pagseguro Internet S.a. - Diante da interposição do recurso de
apelação de fls. 351/406, intime-se as partes, Jair Antonio Jotta e Banco do Brasil, para apresentarem contrarrazões ao recurso
de apelação, no prazo de 15 dias, na forma do §1º do artigo 1.010, do CPC. Após, com ou sem resposta, observado o disposto
no art. 102, VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça de São Paulo. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB
174180/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005984-85.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.M.M. - Vistos. Fls.
296: a carta para intimação da executada foi expedida para o endereço constante dos autos, inclusive onde a mesma foi citada e
intimada em outras ocasiões, e retornou com resultado negativo e com a observação recusado. Segundo preceitua o parágrafo
único, do artigo 274, do Código de Processo Civil, Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos,
ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente
comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo
endereço. Portanto, a intimação tentada no endereço fornecido pela parte deve ser tida como suficiente, uma vez que não
se consumou em razão de a parte haver mudado de endereço, mas sem ter informado ao Juízo. Assim, dou a executada por
intimada ao pagamento das custas finais dos autos. Decorrido o prazo, e nada sendo providenciado, expedir certidão para
inscrição do débito na dívida ativa. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/
SP), LUCAS COLOMBERA VAIANO PIVETO (OAB 389680/SP)
Processo 1006387-83.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Evanir Geracino de Santana
- Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Diante da ausência de depósito, declaro preclusa a prova pericial. Manifeste-se a
requerente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB
23748/PE), JONAS OLIVEIRA CARDOSO (OAB 335084/SP)
Processo 1006537-98.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Condomínio Residencial Michaella - Condomínio
Residencial Ecoville Habitare - Fls. 283/285: Sobre a resposta do perito aos quesitos suplementares, manifestem-se as partes
em 15 dias. - ADV: NATÁLIA MAIA ARAUJO (OAB 337673/SP), MARCUS VINICIUS TEIXEIRA BORGES (OAB 257708/SP)
Processo 1007178-86.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Thaynara Eduarda Gigliotti de Paula Buglia - Vistos,
Observar o disposto no artigo 1.098, parágrafos 5º e 6º, das NSCGJ, relativo às taxas judiciárias, se o caso intimando-se,
desde logo, a parte devedora, pessoalmente, para comprovar o recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na
dívida ativa. Promova a parte requerente, no prazo de 15 dias, o requerimento de cumprimento de sentença, com demonstrativo
de seu crédito, acrescido de custas, se houver (art.523, do CPC), respeitando os requisitos do artigo 524 e seus incisos, do
Código de Processo Civil, atentando para que, ao peticionar, nos termos do Comunicado CG/TJSP nº 1631/2015, selecionar
a forma de peticionamento eletrônico como classe/tipo: “cumprimento de sentença cód.156”, na categoria “execução” e que
demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo(s) incidente(s), cadastrando-se as
partes, qualificando-as, nos termos dos artigos 1285 a 1289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017. Em sendo proposto o
incidente de cumprimento de sentença, determino o arquivamento destes autos, procedendo-se o lançamento da Movimentação
no SAJ (Código 61615), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. No silêncio, arquive-se o processo, procedendo-se o
lançamento da Movimentação no SAJ (Código 61614), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: AUGUSTO
SEVERINO GUEDES (OAB 68157/SP), GUSTAVO CERONI GUEDES (OAB 167812/SP)
Processo 1007454-20.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Condomínio Residencial
Altos da Serra - Eduardo Augusto Ramos Junior Mei - Eduardo Augusto Ramos Junior Mei - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
ALTOS DA SERRA - Vistos, Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as
partes às fls. 372/375, e, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o processo com resolução do mérito. Homologo a desistência ao prazo para apresentação de recurso, devendo o
trânsito em julgado ser certificado de imediato. Arquive-se o presente processo digital, sem prejuízo do desarquivamento caso
precise ser iniciado cumprimento de sentença. P. e I. - ADV: SUELI REGINA DE ARAGÃO GRADIM (OAB 270352/SP), LUCIANA
MARA RAMOS SOARES (OAB 317975/SP), CARLOS HENRIQUE RICARDO SOARES (OAB 326153/SP)
Processo 1007466-97.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Michele Aparecida
de Oliveira Meira Pereira - Luan Gabriel Marques Canali - Bambolê Buffet Infantil - Luan Gabriel Marques Canali - Bambolê
Buffet Infantil - Michele Aparecida de Oliveira Meira Pereira - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, assim como apresente resposta
à Reconvenção (art.343, §1º, do CPC), no mesmo prazo. Fica a parte ré cientificada da apresentação de mídia pela parte
autora em Cartório, conforme certidão de fl. 95. - ADV: TANIA FERREIRA PORTO DA SILVA (OAB 367838/SP), MARIA REGINA
APARECIDA BORBA SILVA (OAB 138261/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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