TJSP 30/01/2023 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3667
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observado o prazo prescricional, sem a obrigatoriedade de apresentar planilha de cálculos (prazo 15 dias). Saliento que esta
decisão não abre o prazo para impugnação, pois, apenas com a apresentação dos documentos e a formulação dos cálculos
pela exequente, a Municipalidade será devidamente citada para que, querendo, ofertar impugnação. Intime-se. - ADV: JOSE
CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP), CARLOS EDUARDO BISTÃO NASCIMENTO (OAB 262206/SP)
Processo 0002557-76.2022.8.26.0296 (processo principal 1001990-33.2019.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Recebimento de bolsa de estudos - Maria Ivanilda Martins de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE
POSSE - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Providencie a Municipalidade a implantação na base de cálculo de
acordo com o V. Acórdão, informando nos autos e comprovando documentalmente, em cinco dias. Determino, ainda, a intimação
da executada para que apresente a totalidade dos documentos (holerites) do exequente referente ao adicional em questão,
observado o prazo prescricional, sem a obrigatoriedade de apresentar planilha de cálculos (prazo 15 dias). Saliento que esta
decisão não abre o prazo para impugnação, pois, apenas com a apresentação dos documentos e a formulação dos cálculos
pela exequente, a Municipalidade será devidamente citada para que, querendo, ofertar impugnação. Intime-se. - ADV: CARLOS
EDUARDO BISTÃO NASCIMENTO (OAB 262206/SP), JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP)
Processo 0002559-46.2022.8.26.0296 (processo principal 1001990-33.2019.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Recebimento de bolsa de estudos - Marilene Lucas - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE - Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Providencie a Municipalidade a implantação na base de cálculo de acordo com o V.
Acórdão, informando nos autos e comprovando documentalmente, em cinco dias. Determino, ainda, a intimação da executada
para que apresente a totalidade dos documentos (holerites) do exequente referente ao adicional em questão, observado o
prazo prescricional, sem a obrigatoriedade de apresentar planilha de cálculos (prazo 15 dias). Saliento que esta decisão não
abre o prazo para impugnação, pois, apenas com a apresentação dos documentos e a formulação dos cálculos pela exequente,
a Municipalidade será devidamente citada para que, querendo, ofertar impugnação. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS LOLI
JUNIOR (OAB 269387/SP), CARLOS EDUARDO BISTÃO NASCIMENTO (OAB 262206/SP)
Processo 0002560-31.2022.8.26.0296 (processo principal 1001990-33.2019.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Recebimento de bolsa de estudos - Mario Aparecido Pereira Filho - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE
- Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Providencie a Municipalidade a implantação na base de cálculo de acordo com o
V. Acórdão, informando nos autos e comprovando documentalmente, em cinco dias. Determino, ainda, a intimação da executada
para que apresente a totalidade dos documentos (holerites) do exequente referente ao adicional em questão, observado o
prazo prescricional, sem a obrigatoriedade de apresentar planilha de cálculos (prazo 15 dias). Saliento que esta decisão não
abre o prazo para impugnação, pois, apenas com a apresentação dos documentos e a formulação dos cálculos pela exequente,
a Municipalidade será devidamente citada para que, querendo, ofertar impugnação. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO
BISTÃO NASCIMENTO (OAB 262206/SP), JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP)
Processo 0002561-16.2022.8.26.0296 (processo principal 1001990-33.2019.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Recebimento de bolsa de estudos - Natalino Marcelino - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE - Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Providencie a Municipalidade a implantação na base de cálculo de acordo com o V.
Acórdão, informando nos autos e comprovando documentalmente, em cinco dias. Determino, ainda, a intimação da executada
para que apresente a totalidade dos documentos (holerites) do exequente referente ao adicional em questão, observado o
prazo prescricional, sem a obrigatoriedade de apresentar planilha de cálculos (prazo 15 dias). Saliento que esta decisão não
abre o prazo para impugnação, pois, apenas com a apresentação dos documentos e a formulação dos cálculos pela exequente,
a Municipalidade será devidamente citada para que, querendo, ofertar impugnação. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO
BISTÃO NASCIMENTO (OAB 262206/SP), JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP)
Processo 0002562-98.2022.8.26.0296 (processo principal 1001990-33.2019.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Recebimento de bolsa de estudos - Neuza dos Santos Pires - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Providencie a Municipalidade a implantação na base de cálculo de acordo com o
V. Acórdão, informando nos autos e comprovando documentalmente, em cinco dias. Determino, ainda, a intimação da executada
para que apresente a totalidade dos documentos (holerites) do exequente referente ao adicional em questão, observado o
prazo prescricional, sem a obrigatoriedade de apresentar planilha de cálculos (prazo 15 dias). Saliento que esta decisão não
abre o prazo para impugnação, pois, apenas com a apresentação dos documentos e a formulação dos cálculos pela exequente,
a Municipalidade será devidamente citada para que, querendo, ofertar impugnação. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO
BISTÃO NASCIMENTO (OAB 262206/SP), JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP)
Processo 0002563-83.2022.8.26.0296 (processo principal 1001990-33.2019.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Recebimento de bolsa de estudos - Nilton Cesar de Mello - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Providencie a Municipalidade a implantação na base de cálculo de acordo com o
V. Acórdão, informando nos autos e comprovando documentalmente, em cinco dias. Determino, ainda, a intimação da executada
para que apresente a totalidade dos documentos (holerites) do exequente referente ao adicional em questão, observado o
prazo prescricional, sem a obrigatoriedade de apresentar planilha de cálculos (prazo 15 dias). Saliento que esta decisão não
abre o prazo para impugnação, pois, apenas com a apresentação dos documentos e a formulação dos cálculos pela exequente,
a Municipalidade será devidamente citada para que, querendo, ofertar impugnação. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS LOLI
JUNIOR (OAB 269387/SP), CARLOS EDUARDO BISTÃO NASCIMENTO (OAB 262206/SP)
Processo 0002564-68.2022.8.26.0296 (processo principal 1001990-33.2019.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Recebimento de bolsa de estudos - Paulo Fernandes Polycarpo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Providencie a Municipalidade a implantação na base de cálculo de acordo com o
V. Acórdão, informando nos autos e comprovando documentalmente, em cinco dias. Determino, ainda, a intimação da executada
para que apresente a totalidade dos documentos (holerites) do exequente referente ao adicional em questão, observado o
prazo prescricional, sem a obrigatoriedade de apresentar planilha de cálculos (prazo 15 dias). Saliento que esta decisão não
abre o prazo para impugnação, pois, apenas com a apresentação dos documentos e a formulação dos cálculos pela exequente,
a Municipalidade será devidamente citada para que, querendo, ofertar impugnação. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO
BISTÃO NASCIMENTO (OAB 262206/SP), JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP)
Processo 0002565-53.2022.8.26.0296 (processo principal 1001990-33.2019.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Recebimento de bolsa de estudos - Paulo Gilberto Pavan - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Providencie a Municipalidade a implantação na base de cálculo de acordo com o
V. Acórdão, informando nos autos e comprovando documentalmente, em cinco dias. Determino, ainda, a intimação da executada
para que apresente a totalidade dos documentos (holerites) do exequente referente ao adicional em questão, observado o
prazo prescricional, sem a obrigatoriedade de apresentar planilha de cálculos (prazo 15 dias). Saliento que esta decisão não
abre o prazo para impugnação, pois, apenas com a apresentação dos documentos e a formulação dos cálculos pela exequente,
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