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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2023 - Página 2012

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TJSP 30/01/2023 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3667

2012

Lucelia, 27 de janeiro de 2023. - ADV: CÁSSIO HENRIQUE LOPES MADUREIRA (OAB 389867/SP)
Processo 1002160-07.2022.8.26.0326 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.A.S.R. - - A.A.R. - Expeça-se formal de partilha
nos termos do acordo entabulado entre as partes e sentença homologatória (fls. 01/05 e 30/31). Intimem-se. Lucelia, 27 de
janeiro de 2023. - ADV: TAMYRES NUNES GASPARINI (OAB 409423/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0061/2023
Processo 0000866-34.2022.8.26.0326 (processo principal 1000080-07.2021.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - ANA EMIKO MIYAJIMA - CASSI CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO
BANCO DO BRASIL - Fica a parte executada intimada de que o exequente apresentou o cálculo de liquidação, bem como para
no prazo de 15 (quinze) dias manifestar se concorda ou não com o cálculo. Havendo discordância, no mesmo prazo deverá
apresentar seu cálculo. - ADV: CLÁUDIA MARIA DE DEUS BORGES CAGLIARI (OAB 183820/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES
DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 0001487-31.2022.8.26.0326 (processo principal 1002497-69.2017.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - APARECIDO GOMES DE LIMA - Ciência à parte autora sobre a
averbação de tempo de serviço. - ADV: ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP)
Processo 1000116-78.2023.8.26.0326 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.R.L. - - S.M.S.L. - Diante da expressa
concordância do Ministério Público, bem como para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo
entabulado entre as partes, e via de consequência, DECRETO O DIVÓRCIO dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas
e condições fixadas no acordo, tudo com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal, combinado com o artigo 40
da Lei nº 6.515/77, e ainda artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Tratando-se de nomeação pelo Convênio da
Assistência Judiciária, ficam arbitrados os honorários advocatícios do(a) advogado(a) nomeado(a) no valor previsto na tabela
vigente para o procedimento em espécie. Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado.
Expeçam-se mandado de averbação e certidão de honorários advocatícios, esta última, se o caso. A requerente voltará a utilizar
o nome de solteira: SILVIA MARIA DA SILVA. A seguir, arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. - ADV:
ROGERIO PASCHOALOTTO (OAB 152653/SP)
Processo 1000396-83.2022.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - DAVI CORDEIRO DE OLIVEIRA
- - EVERTON LUIS RODRIGUES - - FERNANDA VIRIATO DA SILVA PASSOS - - JANETE CAIANA DA SILVA - - KARINE
ROSIELE DE OLIVEIRA RICHARDI - - MARIA DE LOURDES ALMEIDA DA SILVA - - MARIA HELENA DOS SANTOS TEIXEIRA
- - RENATA ROSA DO NASCIMENTO - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
- O laudo pericial já se encontra juntado aos autos, ficando as partes intimadas para manifestação pelo prazo de quinze (15)
dias. - ADV: LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), TALITA MANRIQUE ANDRADE (OAB 255836/SP),
FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
Processo 1000694-75.2022.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - ALEXANDRE SANTOS
PEREIRA - SILVIA REGINA ALVES DE FREITAS MARCELINO - Recebo o recurso de apelação retro, no seu efeito suspensivo,
nos termos do art. 1012, “caput”, do CPC. Intime-se o(a) requerente para apresentação de suas contrarrazões no prazo de
quinze (15) dias. Após, com ou sem contrarrazões, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça (Seção de Direito Privado), com
as homenagens deste juízo e cautelas de praxe, independentemente da formação de autos suplementares, nos termos do
artigo 102, inciso III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intimem-se. Lucelia, 26 de janeiro de 2023. ADV: ELIAS FORTUNATO (OAB 219982/SP), RHANDALL MIO DE CARVALHO (OAB 250537/SP), VAGNER LUIZ MAION (OAB
327924/SP), YOHAN KARAN FACCO DADAMO (OAB 441018/SP)
Processo 1000753-63.2022.8.26.0326 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - ANDRÉ MARQUESINI Aguarde-se por mais 05 (cinco) dias para que a Advogada providencie a devolução do valor de R$ 2.215,50 na conta judicial
já existente (extrato com dados nas fls. 10/12). Apresentado o comprovante de depósito do valor, conclusos. Não apresentado,
abra-se vista ao Ministério Público para adoção das providências que entender necessárias. Intimem-se. - ADV: ALINE PERRUD
QUISSARA (OAB 348541/SP)
Processo 1001782-22.2020.8.26.0326 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - CÁSSIO JOSÉ MICHELLI
- SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO A parte exequente foi regularmente intimada para indicação de bens passíveis de penhora,
quedando-se inerte. A parte foi expressamente advertida de que seu silêncio implicaria na suspensão da execução. A presente
execução encontra-se em andamento há mais de um ano, à busca, sem sucesso, de bens penhoráveis em nome da parte
executada, com a realização de várias diligências nesse sentido, em especial tentativa de bloqueio de numerários (SISBAJUD),
pesquisa de veículos (RENAJUD) e verificação de bens através das Declarações de Imposto de Renda (INFOJUD), todas sem
sucesso, de modo que considero cumprida a exigência do artigo 921, § 1º, do CPC. Assim, SUSPENDO o curso da presente
execução, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, aguardando-se no arquivo eventual provocação
da parte exequente. Arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição. PESQUISA DE BENS VIA ALVARÁ JUDICIAL Para
que a parte exequente possa persistir realizando buscas de patrimônio em nome da parte executada (que venham a viabilizar
a penhora e excussão), CONCEDO ALVARÁ JUDICIAL de buscas e pesquisas de bens, ações e direitos, servindo a presente
decisão como alvará, desde que assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos
destinatários. Este alvará judicial é válido por cinco (5) anos a contar da data desta decisão, devendo, no entanto, a parte
exequente observar o prazo da prescrição intercorrente de acordo com a legislação específica ao título de crédito em questão. Por
este alvará, fica a parte exequente CÁSSIO JOSÉ MICHELLI, autorizada a promover pesquisas junto às instituições financeiras,
administradoras de cartões de crédito (valores recebíveis), plataformas de pagamentos eletrônicos (recebíveis), corretoras de
valores mobiliários, empresas de previdência privada (VGBL ou PGBL), previdência social (INSS), tabelionatos de notas, registros
de imóveis, CENSEC-Sistema do Colégio Notarial do Brasil, GEDAVE-Gestão de Defesa Animal e Vegetal, Receita Federal,
Fazendas Públicas em geral, DETRANs, Ciretrans e Capitania dos Portos, SUSEP - Superintendência de Seguros Privados.
CVM - Comissão de valores Mobiliários, BMFBOVESPA - Câmara de Ações, SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia
(onde estão depositados e custodiados ativos como LTN, LFT, LFT-B, NTN-D, NBC-E, NTN-C, NTN-B, entre outros), CNSEG Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Complementar e Capitalização,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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