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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2023 - Página 2013

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TJSP 30/01/2023 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3667

2013

Corretoras de criptomoedas, ficando autorizada a respectiva quebra do sigilo fiscal e bancário, em relação à existência de bens
e ativos em nome da parte executada ANA PAULA RIBEIRO, CPF 404.027.568-35, ANDREIA RENATA LOPES FIORUSSI, CPF
167.487.998-99 e GLAUBER THIAGO LOPES, CPF 403.797.568-89. Quem receber ou for exibido o alvará deverá prestar todas as
informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade da parte executada supramencionada, independentemente
do recolhimento de quaisquer taxas, diversamente do necessário para realização de pesquisas por este juízo. Acrescente-se
que, a despeito da existência do princípio do resultado da função executiva, a quebra de sigilo fiscal é medida excepcional e
somente autorizada pelo ordenamento jurídico se, feita ponderação entre o direito constitucional de sigilo de dados da pessoa
e o direito à adequada prestação jurisdicional, for imperiosa a prevalência desta. A intervenção judicial deve ser imprescindível
e a cautela imporá a proteção do sigilo fiscal, até que sejam comprovadas as efetivas diligências do exequente no sentido de
localizar bens do executado, sem êxito. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para
a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas
o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ 1ª Turma - AgRg
no AREsp nº 366.440/PR - Relator Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO julgado em 25/03/2014). Anote-se que, durante
o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Nesse sentido:
“PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PENHORA ON LINE. REQUERIMENTO DE NOVA
DILIGÊNCIA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO. 1- Não
há ofensa ao art. 535 do CPC na hipótese em que a Corte de origem manifesta-se explicitamente sobre a questão embargada,
no caso, o disposto no art. 655-A do CPC. 2- O credor deve demonstrar indícios de alteração da situação econômica do
executado para o requerimento de uma nova pesquisa por meio do sistema BACENJUD, principalmente para não “transferir
para o judiciário os ônus e as diligências que são de responsabilidade do exequente” (REsp 1.137.041-AC, Rel. Min. Benedito
Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 28.06.10). 3- Recurso especial não provido.” (STJ 2ª Turma REsp nº 1.145.112/AC Relator
Ministro CASTRO MEIRA julgado em 21/10/2010) Aliás, como bem ressaltou o eminente Ministro BENEDITO GONÇALVES,
em decisão monocrática, no Agravo de Recurso Especial nº 294.280/SE, julgado em 29/05/2013: “Todavia, essa busca pela
celeridade e efetividade do processo de execução não pode ser interpretada de forma a transferir para o Judiciário os ônus e
as diligências que são de responsabilidade do exequente, sob pena de se possibilitar o tratamento mais favorável a uma das
partes do processo, em detrimento do princípio da isonomia, que deve nortear a marcha processual’.” Na espécie, as diligências
realizadas, inclusive de penhora eletrônica, já foram deferidas sem êxito, não havendo nos autos evidência de que a situação
financeira foi alterada. Intimem-se. Lucelia, 26 de janeiro de 2023. - ADV: RENATO NASCIMENTO PARUSSOLO (OAB 448306/
SP), LEONCIO PEREIRA CARDOSO (OAB 396565/SP), KATIA GHEDINI MANTOVANI (OAB 378797/SP)
Processo 1001936-74.2019.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - ELIZEU LUCAS MACHADO ALEX MIGUEL BUFFON e outro - Recebo os recursos de apelação retro, no seu efeito suspensivo, nos termos do art. 1012,
“caput”, do CPC. Intimem-se as partes para apresentação de contrarrazões no prazo de quinze (15) dias. Após, com ou sem
contrarrazões, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça (Seção de Direito Privado), com as homenagens deste juízo e cautelas de
praxe, independentemente da formação de autos suplementares, nos termos do artigo 102, inciso III, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça. Intimem-se. Lucelia, 26 de janeiro de 2023. - ADV: CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/
SP), JOÃO PAULO JORDÃO BOTTAN (OAB 351179/SP), VAGNER LUIZ MAION (OAB 327924/SP), ELIAS FORTUNATO (OAB
219982/SP)
Processo 1003925-07.2022.8.26.0619 (apensado ao processo 1000852-33.2022.8.26.0326) - Procedimento Comum Cível Busca e Apreensão de Menores - P.S.P.F. - Decorrido o prazo de contestação (certidão de fl. 78), manifeste-se a parte autora.
Prazo: 05 (cinco) dias. Após, vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: CÁSSIO HENRIQUE LOPES MADUREIRA (OAB
389867/SP)
Processo 1500077-24.2023.8.26.0326 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto - CLAUDEMIR OTÁVIO BALMANT LOPES Presentes os requisitos da prisão preventiva (artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal), estando o flagrante formalmente
em ordem, CONVERTO a prisão em flagrante da autuado CLAUDEMIR OTÁVIO BALMANT LOPES em prisão preventiva nos
exatos termos do artigo 310, inciso II, do Código de Processo Penal. 1) Expeça-se o respectivo mandado de prisão. Aguarde-se
a vinda do Inquérito Policial. 2) Expeça-se OFÍCIO à Corregedoria da Polícia Militar a fim de averiguar a conduta dos policiais
militares, diante da afirmação pelo acusado de ter sofrido agressão policial, conforme se corrobora pelas escoriações constantes
no laudo pericial de fl. 28. - ADV: JESTER FERNANDA MARINHO DOS SANTOS (OAB 405400/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0062/2023
Processo 1500517-88.2021.8.26.0326 - Inquérito Policial - Crimes contra a Fauna - MICHELE FRANCINE CORREIA DE
OLIVEIRA - Manifeste-se o Defensor sobre a solicitação feita por Michele Francine Correia de Oliveira (fls. 84/85) e sobre a
concordância e estipulação de valor pelo Ministério Público (fl. 88). Deverá o Defensor indicar eventual parcelamento e data de
vencimento da primeira parcela. Prazo: 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: JOÃO EVANGELISTA PEREIRA (OAB 186340/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2023
Processo 0000578-23.2021.8.26.0326 (processo principal 1001694-81.2020.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.B.D. - - V.B.D. - J.D.P. - Trata-se de comunicação de interposição pelo executado
de Ação Rescisória. Diante de ausência de informação com relação a deferimento de efeito suspensivo, prossiga-se conforme
o despacho anterior. Intimem-se. Lucelia, 26 de janeiro de 2023. - ADV: VICTOR LEOPIZE GIMENES (OAB 406276/SP), ANA
PAULA BOCCHI COSTA (OAB 360832/SP)
Processo 0000838-66.2022.8.26.0326 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - E.M.S.S. - Destarte,
nos termos do parecer do Ministério Público, JULGO EXTINTA a medida socioeducativa aplicada a ÉRICK MANÇANO SANTOS
SOARES. Expeça(m)-se a(s) certidão(ões) de honorários advocatícios nos termos do Convênio DPE/OAB para esse espécie
processual. OFICIE-SE ao CREAS comunicando a extinção do processo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
procedendo as devidas anotações de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO RUIZ GUERRA (OAB 184606/
SP)
Processo 0001453-56.2022.8.26.0326 (processo principal 1001239-82.2021.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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