TJSP 30/01/2023 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3667
2016
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :
1500081-61.2023.8.26.0326
CLASSE
:
TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 3003589/2023 - Lucelia
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: HELEDE BRAZ DOS SANTOS
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :
1500082-46.2023.8.26.0326
CLASSE
:
TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 3003619/2023 - Lucelia
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: DANIEL DA SILVA SANTOS
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :
1500083-31.2023.8.26.0326
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2025737/2023 - Lucelia
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADO : JOÃO EVANGELISTA NETO
VARA:
2ª VARA
PROCESSO :
1500084-16.2023.8.26.0326
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2025713/2023 - Lucelia
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADO : R.F.S.
VARA:
2ª VARA
PROCESSO :
1500085-98.2023.8.26.0326
CLASSE
:
TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 3006054/2023 - Lucelia
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: VALDIR VALDIVINO DA ROCHA
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :
0000068-39.2023.8.26.0326
CLASSE
:
EXECUÇÃO DA PENA
IP
: 2272740/2021 - Lucelia
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDO
: M.J.S.
VARA:
1ª VARA
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0034/2023
Processo 0000063-17.2023.8.26.0326 (processo principal 1001870-60.2020.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Tratamento da Própria Saúde - ALINE SOUZA PELLOSO - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a concordância
da parte executada, homologo o cálculo (fls. 08), para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Ausente interesse recursal
(artigo 1.000, parágrafo único do Código de Processo Civil). Por ocasião do protocolo do incidente de requisição de pequeno
valor/precatório, deve a parte autora preencher os novos dados relacionados nos Comunicados TJ nº 2238/2019 e 2240/2019,
informando os dados bancários do credor (banco, agência, tipo e número da conta), sob pena de indeferimento. Aguarde-se
protocolo do Incidente de Requisição de Pequeno Valor por trinta (30) dias. Intimem-se. Lucélia, 26 de janeiro de 2023. ADV: MARCO AURÉLIO CAMACHO NEVES (OAB 200467/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP),
MAIARA BORGES COLETO (OAB 358264/SP), RENAN BORGES COLETO (OAB 412105/SP), JULIANA CRISTINA LOPES
(OAB 189590/SP)
Processo 0000937-70.2021.8.26.0326 (processo principal 1000100-95.2021.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Obrigações - L.A.P. - D.A.R.Z.T. - Nos termos do requerimento retro, defiro expedição de certidão de extinção em favor da parte
credora, que deverá encaminhar ao órgão de proteção ao crédito, onde requerida inscrição (fls. 164/165). No mais, cumprase sentença de extinção (fls. 179). Int - ADV: DULCÍNEIA NASCIMENTO ZANON TERÊNCIO (OAB 199272/SP), SIDERLEY
GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP)
Processo 0001216-22.2022.8.26.0326/01 - Requisição de Pequeno Valor - Estaduais - Jose Vieira da Silva - Vistos. 1- Defiro
levantamento do valor incontroverso em favor da parte credora (fls. 22), nos termos da indicação (fls. 32). 2- Houve desconto no
pagamento de valor constante do oficio de requisição de pequeno valor e conforme extrato juntado (fls. 20), ocorreu incidência
de imposto de renda, no valor de R$ 2.233,79 (dois mil, duzentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos). Digno de nota
que a incidência do IR deve se dar sobre a individualidade das parcelas remuneratórias (objeto da condenação), levando-se
em conta o respetivo valor e o momento em que deveriam ter sido adimplidas, em observância, ainda, às hipóteses de isenção,
o que não ocorreu na questão. Somente poderá ocorrer a retenção quando cada parcela mensal (e não o montante global)
ensejar o desconto do imposto, aplicando-se as alíquotas vigentes ao tempo em que cada um dos pagamentos seria devido
- Dicção do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com a redação dada pela Lei nº 12.350/10. Desta forma não há como se efetivar
desconto sobre o montante integral da indenização recebida, decorrente de verbas acumuladas. Nesse sentido, julgados do
Tribunal de Justiça SP: VOTO Nº 7876 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1043971-34.2015.8.26.0053 COMARCA: SÃO
PAULO APELANTE: ESTADO DE SÃO PAULO APELADO: RENATA VALLESI FERREIRA DE CAMPOS e OUTROS Julgador
de Primeiro Grau: Maricy Maraldi-APELAÇÃO Ação de Repetição de Indébito Tributário Demanda objetivando a restituição
dos valores indevidamente descontados a título de Imposto de Renda (IR) retido na fonte, por ocasião do recebimento de
créditos de requisições de pequeno valor e/ou precatórios oriundos de anteriores ações judiciais, acrescidos de correção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º