TJSP 30/01/2023 - Pág. 3136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3667
3136
Processo 0012345-59.2014.8.26.0405 (apensado ao processo 3025207-45.2013.8.26.0405) - Embargos à Execução Valor da Execução / Cálculo / Atualização - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Proceda a z.Serventia a
confrontação destes autos com o processo físico correspondente, devendo certificar se todas as peças foram digitalizadas em
encartadas nestes. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0012511-13.2022.8.26.0405 (processo principal 1022245-10.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Sandra Regina Maciel Fidelis - Vistos. Diante da certidão retro, manifestese a requerida com celeridade. Int. - ADV: ANA NERY POLONI (OAB 216624/SP), SERGIO LUIZ DE MOURA (OAB 234498/SP)
Processo 0012524-12.2022.8.26.0405 (processo principal 1009028-55.2022.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Jorge de Souza - Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se a requerida com
celeridade. Int. - ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
Processo 0013470-81.2022.8.26.0405 (processo principal 1019895-10.2022.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Meire Mitsue Fujimoto - Vistos. Diante da certidão
retro, manifeste-se a requerida com celeridade. Int. - ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
Processo 0013737-24.2020.8.26.0405 (processo principal 1028650-62.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - S.C.M. - Vistos. Com relação ao despacho de fl. 203, observo que as
partes já se manifestaram (fls. 207/208 e 225), remanescendo tão somente o cumprimento do segundo parágrafo do despacho,
conforme já havia sido apontado à fl. 227. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ANDREIA CRISTINA RAMOS DA CRUZ (OAB 379823/
SP), GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP)
Processo 0013796-41.2022.8.26.0405 (processo principal 1007113-68.2022.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Leila Lúcia Feltrin - Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se a requerida
com celeridade. Int. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/
SP)
Processo 0014255-78.2001.8.26.0405 (405.01.2001.014255) - Execução Fiscal - Miguel Zacarias - Vistos. Diante da
desistência da exequente nos autos de EXECUÇÃO FISCAL que a prefeitura municipal de osasco, qualificada na inicial, ajuizou
em face de Antonio B dos Santos, JULGO EXTINTO o processo, nos termos dos artigos 354 e 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Diante do motivo que ensejou o pedido de extinção, considero tácita a renúncia ao direito de recorrer da
PMO. Certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos observadas as formalidades legais. P.I.C.. - ADV: FERNANDA
MAMPRIN (OAB 454761/SP)
Processo 0015609-06.2022.8.26.0405 (processo principal 1023138-98.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Anulação de Débito Fiscal - Frigelar Comércio e Indústria Ltda - Vistos. Acolho os embargos de declaração, posto que
tempestivos, e declaro de ofício a decisão proferida referente à homologação de cálculos, fls. 104, para fim de acrescentar o
seguinte : Diante da manifestação da FESP, homologo também o valor de R$ 29.897,76, conforme cálculos apresentados pela
parte autora . Permanecem inalterados os demais dados da sentença proferida. Intime-se. - ADV: FABIO LUIS DE LUCA (OAB
56.159/RS)
Processo 0016105-69.2021.8.26.0405 (processo principal 1029142-20.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Concessão - Maria Zenaide dos Santos - INTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO e outro - Vistos. A sentença
proferida nos autos principais determinou que : “As verbas vencidas serão pagas de uma só vez, acrescidas de correção
monetária desde que as prestações tornaram-se devidas e dos juros demora contados da citação, nos termos dos temas 810
do STF e 905 do STJ”. Conforme mencionado pelo contador judicial as fls. 312, as contas da devedora estão de acordo com
o julgado, desde que utilizados os juros da poupança, fato que foi confirmado pela requerida as fls. 317/318. Assim, homologo
os cálculos apresentados pela requerida. Requeiram as partes o que de direito, em termos de prosseguimento. Intime-se. ADV: TATIANA REGINA SOUZA SILVA GUADALUPE (OAB 188637/SP), BARBARA WILLIANS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 299563/SP)
Processo 0042401-80.2011.8.26.0405 (405.01.2011.042401) - Execução Fiscal - Riconi Comercio e Instalação e Ar
Condicionado e Sistema de Refrigeração Ltda Me - Vistos. Proceda a z.Serventia a confrontação destes autos com o processo
físico correspondente, devendo certificar se todas as peças foram digitalizadas em encartadas nestes. Após, tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP)
Processo 0056917-08.2011.8.26.0405 (405.01.2011.056917) - Execução Fiscal - Riconi Comercio e Instalação e Ar
Condicionado e Sistema de Refrigeração Ltda Me - Vistos. Proceda a z.Serventia o confronto destes autos com o processo
físico correspondente a fim de verificar se houve a digitalização na íntegra e se todos os documentos estão legíveis. Após,
tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP)
Processo 0502898-58.2012.8.26.0405 (405.01.2012.502898) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Genival Fernandes de Souza - Vistos. Diante da desistência da exequente nos autos de EXECUÇÃO FISCAL que a prefeitura
municipal de osasco, qualificada na inicial, ajuizou em face de Genival Fernandes de Souza, JULGO EXTINTO o processo, nos
termos dos artigos 354 e 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Diante do motivo que ensejou o pedido de extinção,
considero tácita a renúncia ao direito de recorrer da PMO. Certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos observadas
as formalidades legais. P.I.C.. - ADV: AMANDA NALIO DE CARVALHO (OAB 380753/SP)
Processo 0509044-18.2012.8.26.0405 (405.01.2012.509044) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura do Município de Osasco - 405.2013/080187-3 - ADV: ODAIR DA SILVA TANAN (OAB 103519/SP)
Processo 1001401-63.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Anulação - JOSe ANDERSON, registrado civilmente
como José Anderson Feitosa Santos - Vistos. Diante dos documentos apresentados, defiro a justiça gratuita à parte autora.
Anote-se. É o caso de indeferimento da tutela. Isto porque não comprovados elementos que evidenciem a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do CPC. Cabe consignar, ainda,
que os autos administrativos gozam de presunção de legitimidade e legalidade, que não foi afastada. Ante o exposto, ao menos
por ora, fica indeferida a liminar pleiteada. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo legal. Intime-se. - ADV:
GERALDO MÁXIMO DE SOUSA NETO (OAB 14353/SE)
Processo 1001615-54.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Antonio Lazaro
Pires Filho - Vistos. Inicialmente, verifico que o valor atribuído à causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, razão pela
qual o feito deve ser processado e julgado sob o rito da Lei n.º 12.153/09 (art. 2º, caput). Providencie-se o necessário junto ao
Cartório do Distribuidor. Sem prejuízo, a fim de que não haja perecimento do direito, passo à análise do pedido de tutela de
urgência. É caso de indeferimento da tutela. Isto porque não comprovados elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do CPC. Cabe consignar, ainda, que os
atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e legalidade, que não foi afastada. Ante o exposto, ao mesmo por
ora, fica indeferida a liminar pleiteada. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo legal. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º