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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2023 - Página 3453

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TJSP 30/01/2023 - Pág. 3453 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3667

3453

de pág. 55, que não constou na relação de bens a partilhar. Int. - ADV: JULIANA CANELA NOBILE (OAB 235845/SP)
Processo 1000339-29.2022.8.26.0435 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marta Fernandes da Silva - Rafaela
Fernanda da Silva - Pág.18: a inventariante deve esclarecer se pretende acumular o pedido dissolução de união estável “post
mortem”, para posterior homologação da partilha, tendo em vista a ausência de ação. Será possível o pedido na ação de
arrolamento desde que haja nos autos documentos suficientes para comprovação da união estável. Conforme jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento de união estável é cabível desde que os herdeiros e interessados na herança,
maiores e capazes, estejam de acordo ( STJ 183/179). Int. - ADV: JOÃO BENEDITO FERRAZ JUNIOR (OAB 322797/SP)
Processo 1000373-04.2022.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Antonio Carlos Soares
Antunes - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Págs.110/112: manifeste o requerente. Certifique a serventia o prazo para
apresentação das contrarrazões. No mais, cumpra-se o despacho de pág.107. Int. - ADV: JACQUELINE DE CARVALHO
PEREIRA (OAB 392276/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000449-28.2022.8.26.0435 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.J.G. - G.A.F.G. - Com fundamento
nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 05 dias para que apontem, de maneira
clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Sobre a parte
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. As partes que pretenderem produzir prova testemunhal deverão, no mesmo prazo de 5 dias, contados da intimação
do presente despacho, nos termos do § 4º, do artigo 357, do CPC, apresentar rol de testemunhas, observando os requisitos
estabelecidos no artigo 450 do CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho) e observado o limite
quantitativo disposto no § 6º, do citado artigo 357, do CPC. As testemunhas deverão ser, ao máximo, de três para cada parte,
sobre o mesmo fato. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada
imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas
serão interpretados como anuência a eventual julgamento antecipado. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas
partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos
litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas
relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais
argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: BARBARA TAIS GARBIM (OAB 376546/
SP), ALESSANDRO ARMANDO THOMAZINI (OAB 371495/SP)
Processo 1000453-36.2020.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Odair Avelino dos Santos - Nextel Telecomunicações Ltda - Ante os dados bancários indicados à pág. 522, expeça-se ofício
à instituição financeira indicada, para que informe a titularidade da aludia conta. Com a juntada, ciência às partes. Por fim,
tornem para sentença. Intime-se. - ADV: ANTONIO DE PÁDUA FREITAS SARAIVA (OAB 156463/SP), SIQUEIRA CASTRO
ADVOGADOS (OAB 6564/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1000496-36.2021.8.26.0435 - Monitória - Cheque - G V A Comercial de Plásticos Eireli - Me - Defiro o pedido de
consulta de endereço através do sistema INFOJUD, para localização do(a) requerido(a). Após o recolhimento da respectiva
taxa, à minuta. Se localizado novo endereço, expeça-se o necessário à citação do executado(a). Se negativa a pesquisa,
manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito. Os demais pedidos serão analisados posteriormente, junto ao
cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: QUÉREN-HAPUQUE JANJÃO DO NASCIMENTO (OAB 329841/SP)
Processo 1000595-40.2020.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - Tokio Marine Seguradora
S/A - Homologo para que produza seus jurídicos e legais o acordo formulado pelas partes às págs.113/115. Em consequência
EXTINGO o processo da ação de ressarcimento de danos que TOKIO MARINE SEGURADORA S/A move em face de SIMONE
LOPES DE ARAÚJO, com fundamento no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Eventual cumprimento da sentença
tramitará na forma de incidente, nos termos do Comunicado CG 438/2016 e do Provimento CG 16/2016. Oportunamente, pagas
eventuais custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se e Intime-se. - ADV: CELSO LUIZ HASS DA SILVA
(OAB 196421/SP)
Processo 1000605-50.2021.8.26.0435 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.F.G. - L.G. - Pág.160: anote-se. Considerando
que ausência de representação da autora quando da audiência de conciliação/mediação, redesigno audiência junto ao CEJUSC
desta Comarca para o dia 03 de abril de 2023, às 14 horas, a ser realizada de forma presencial. Tendo em vista que ambas as
partes são beneficiárias da justiça gratuita, deixo de fixar a remuneração do Conciliador/Mediador, devendo o mesmo atuar na
condição de voluntário, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei n. 13.140/2015, do § 1º do art. 169 do Código de Processo Civil, e do
art. 2º da Resolução nº 809/2019, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicada no DJE de 21 de março de 2019.
Ficam as partes intimadas para comparecer à audiência através de seus advogados, via DOE. Advirto, com fulcro no artigo
334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é
considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. Int. - ADV: RODRIGO GLELEPI (OAB 285870/SP), LEANDRO
JOSÉ DA FONSECA (OAB 393769/SP), MARIA EUGÊNIA CAÚ (OAB 459031/SP), LUIZA MARIA BERBEL GARCIA VALENTE
(OAB 111686/SP)
Processo 1000612-08.2022.8.26.0435 - Demarcação / Divisão - Tutela de Urgência - Neusa Ferrarim Nery - - Natal Aparecido
Nery - Silvia Maria Martins Voltan Nery - - Amadeu Jaime Aparecido Nery - - Silvana Aparecida Domingues Nery - - Mauro
Aparecido Nery - - Marcos Ivan Aparecido Nery e outros - Págs. 138/139: noscondomínios edilíciosou nos loteamentos com
controle de acesso, será válida acitaçãoentregue ao funcionário da portaria, reservada a sua recusa de recebimento, desde
que seja declarado, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente, nos termos do
art. 248 , § 4º , do CPC . Portanto, válida a citação de LUIZ CARLOS APARECIDO NERY e VERA REGINA DAMIÃO NERY
(págs.52/53). No mais, reitere a intimação dos requeridos para regularizar a os documentos necessários como a procuração
e cópia dos documentos pessoais, sob pena de desconsideração da contestação apresentada. Prazo de 05 dias. Decorrido
o prazo, certifique a serventia. Não há que se falar em nomeação de curador especial aos requeridos que não apresentaram
contestação, visto que não foram citados por edital, conforme CPC: Art. 72.O juiz nomeará curador especial ao: I- incapaz, se
não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II- réu preso
revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Int. - ADV: CARLA
ROBERTA MARCHESINI (OAB 328117/SP), CRISTIANA FRANCISCA HERMOGENES (OAB 100878/SP)
Processo 1000681-74.2021.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Instituto Educacional Vila Ltda Barbara Tesserolli Marchezin e outro - Certifique a serventia quanto ao cumprimento da decisão de págs.130/131, excluindo
do polo passivo da ação o menor. Anote-se. Trata-se de ação de execução proposta por INSTITUTO EDUCACIONAL VILA
LTDA em face de BÁRBARA TESSEROLLI MARCHEZIN . As partes requereram a homologação da composição consensual da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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