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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023 - Página 1569

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TJSP 31/01/2023 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3668

1569

RELAÇÃO Nº 0074/2023
Processo 1002916-67.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - W.J.A. - A.M.R. Intimação às advogadas, Dra. : Lúcia Sirleni Crivelaro, e Ana Lucia de Paula Santos Atra, pela imprensa oficial, de que as
certidões estão disponíveis para impressão. - ADV: RITA DE CASSIA BUENO MALVES (OAB 271286/SP), THACIÁRA SILVA
(OAB 413548/SP), ROGERIO APARECIDO BORGES (OAB 449200/SP)

3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0053/2023
Processo 0000420-48.2023.8.26.0309 (processo principal 1001567-10.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Alimentos - Miriam Paulelo Ferreira - - VINICIUS PAULELO FERREIRA - DEUSELINDO PEDRO FERREIRA - Vistos. 1. Fls.
26/27: Recebo como aditamento à inicial. 2. Acolho a cota retro Ministerial, e determino, intime-se pessoalmente o executado,
por mandado, para que, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, efetue o pagamento das pensões supostamente em atraso, bem como
as demais que vencerem no decorrer do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE,
NÃO O FAZENDO, SER DECRETADA SUA PRISÃO CIVIL PELO PRAZO DE 1 (UM) ATÉ 3 (TRÊS) MESES BEM COMO SER
O DÉBITO LEVADO A PROTESTO (art. 528 e e parágrafos do Novo Código de Processo Civil). 3. Memória de cálculo às fls.
28. Intime-se. - ADV: NEWTON CESAR VITALE (OAB 150418/SP), MICHELE DE OLIVEIRA ESPARRINHA (OAB 261740/SP),
NEUCI GISELDA LOPES (OAB 104969/SP), SINDY OLIVEIRA NOBRE SANTIAGO (OAB 175105/SP)
Processo 0000876-95.2023.8.26.0309 (processo principal 0038899-38.2008.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.F.S. - Vistos. 1. Fls. 05: Defiro a JG, anotando-se. 2. Nos termos do artigo 513
e 523 do NCPC, intime-se o executado, para o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias úteis (artigo 219 do NCPC).
A intimação deverá ser realizada: A) pelo DJE, na pessoa de seus advogado constituído (se o requerimento de cumprimento
for formulado menos de 01 ano do trânsito em julgado da sentença salvo se existente ressalva, em atenção ao parágrafo 4º
do artigo 105 do NCPC);(Neste caso, providencie a serventia as anotações necessárias junto ao sistema informatizado). B)
ou PESSOALMENTE, se inviável a hipótese anterior; 3. Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário o débito será
acrescido de multa de 10% e, também de honorários advocatícios de 10% do valor da dívida. 4. Advirta-se ainda o executado
de que APÓS transcorrido o prazo para o pagamento espontâneo poderá, no prazo de 15 dias, independentemente de penhora
ou nova intimação, oferecer IMPUGNAÇÃO, nos termos do artigo 525 do NCPC. 5. Em caso de não pagamento, no prazo de 10
dias, forneça a parte exequente a planilha atualizada da dívida, devidamente acrescida da multa e dos honorários, bem como
INDIQUE bens penhoráveis. 6. Na sequência, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO e DEPÓSITO. Concluído
este ato de constrição, deverá ser o executado intimado (pelo seu patrono, ou inexistente este, pessoalmente, por carta, no
endereço cadastrado nos autos), para que promova eventuais arguições, por meio de mera petição, sobre a regularidade do ato,
nos termos do artigo 525, parágrafo 11° do NCPC. Intime-se. - ADV: EVALCYR STRAMANDINOLI FILHO (OAB 258696/SP)
Processo 0003786-32.2022.8.26.0309 (processo principal 1000995-83.2016.8.26.0309) - Liquidação por Arbitramento União Estável ou Concubinato - M.M.S. - V.C.P. - Vistos. 1. Fls. 105 e fls. 109/110: Em continuidade à decisão de fls. 55, na forma
do artigo 510 do Novo Código de Processo Civil, para o cálculo do valor da MEAÇÃO, nomeio perito o Sr. WILSON ROBERTO
DE OLIVEIRA, o qual será remunerado pelo convênio da Assistência Judiciária Gratuita. Oficie-se para a Defensoria para a
reserva de numerário e lance-se a designação do Perito no respectivo Portal. Laudo em 30 dias. 2. INTIMEM-SE as partes para
formular quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 15 dias (artigo 465 do NCPC), trazendo os documentos para poder
viabilizar o cálculo contábil a respeito da partilha dos direitos e dívidas sobre o bem. Intime-se. - ADV: MÁRCIO DE OLIVEIRA
RAMOS (OAB 169231/SP), FRANCINEIDE OLIVEIRA ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 278767/SP), FELIPE ANDREUCCETTI
(OAB 292748/SP), RODRIGO TOLEDO DE OLIVEIRA (OAB 165584/SP)
Processo 0012925-08.2022.8.26.0309 (processo principal 1002633-78.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Fixação - N.C.M. - J.V.M. - Vistos. Fls. 33: Por primeiro, aguarde-se a devolução do mandado de fls. 26. Com a devolução
do mandado e após o decurso de prazo para pagamento, que será certificado pela serventia, apresente a parte exequente a
planilha atualizada e discriminada do débito. Intime-se. - ADV: DENNIS AUGUSTO MOREIRA DE LACERDA (OAB 236337/SP),
NEWTON CESAR VITALE (OAB 150418/SP)
Processo 1000493-37.2022.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.P.S.B. - Manifeste-se o requerente
acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 83. - ADV: ADRIANA MATTOS CAVALCANTE (OAB 444343/SP)
Processo 1000982-74.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1008250-19.2021.8.26.0309) - Procedimento Comum Cível Alimentos - P.R.L.F. - G.L.P.F. e outro - Vistos. 1. Fls. 317/318: diante da certidão de fls. 338, em prosseguimento ao despacho
de fls. 187/188, REVOGO a decisão de fls 26 que concedeu JG ao autor. Anote-se junto ao SAJ. Assim, deverá recolher as
respectivas custas processuais, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito. PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS. 2.
Cumpra-se o item “7” da decisão de fls. 302/303, ou seja, cobre-se o agendamento junto ao Setor Especializado (psicologia).
3. Oportunamente, tornem conclusos os autos. Intime-se. - ADV: JULIANA DE OLIVEIRA MENIN GOBBO (OAB 271767/SP),
TIAGO JOSE DE FREITAS OLIVEIRA (OAB 403251/SP)
Processo 1001069-93.2023.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Angelica Terceiro Rhein de Jesus - Thomas
Terceiro de Jesus - - Sophia Terceiro de Jesus - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária aos requerentes (fls. 11),
anotando-se. 2. Nos termos do Provimento CNJ nº 56/2016, oficie-se ao Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO),
da Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC), solicitando a expedição de certidão acerca da inexistência de
testamento deixado pelo(a) autor(a) da herança: Carlos Joaquim de Jesus, RG nº 22.708290 e CPF nº 18065124836, filiação pai
Alipio Joaquim de Jesus, mãe Catarina Aparecida Mattos de Jesus, falecido aos 16/12/2022, SERVINDO ESTE DE OFÍCIO. 3.
Fica advertido o peticionante de que deverá DIRETAMENTE promover a pesquisa e emissão da referida certidão no site: www.
signo.org.br, através do link: https://signo.org.br//certidao-testamento/novo-pedido. 4. Eventual dúvida na emissão da certidão,
inclusive para os beneficiários da Justiça Gratuita, deverá ser dirimida diretamente junto ao órgão responsável pela expedição
do documento. 5. Com a juntada aos autos da certidão do CENSEC, tornem conclusos. No silêncio pelo prazo de 30 dias,
arquive-se. Intime-se. - ADV: ERIKA RABELLO PORTELLA VEDOVELLI (OAB 168031/SP)
Processo 1001216-22.2023.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.B.S.M.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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