TRF3 31/05/2012 - Pág. 1676 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
VISTO EM INSPEÇÃO. Fl. 76: Dê-se vista à parte autora. Após, arquivem-se os autos. Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0003723-44.2001.403.6120 (2001.61.20.003723-1) - MARIA HOLLA FRANCESCATTO(SP077517 JOMARBE CARLOS MARQUES BESERRA E SP076805 - JOAO DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 768 - RIVALDIR DAPARECIDA SIMIL E Proc. 719 - ANTONIO
CARLOS DA M NUNES DE OLIVEIRA) X MARIA HOLLA FRANCESCATTO X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS
VISTO EM INSPEÇÃO. Fl. 140/141: Desentranhe-se a petição protocolada sob n. 2012.6120006840-1, juntandoa nos autos dos Embargos à Execução n. 0003724-29.2001.403.6120, em apenso. Fl. 137/138: Indefiro a
atualização da conta de liquidação requerida, tendo em vista que o Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª
Região a atualizará ao efetuar o pagamento, nos termos do art. 23, parágrafo 6º, da Lei n. 10.266/2001. Ademais,
o Egrégio Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento quanto à atualização de saldos de contas de
liquidação relativas a débitos previdenciários pagos por meio de precatório/RPV (REsp 1102484/SP, Rel.
Minsitro Arnaldo Esteves Lima, 3ª Seção, julgado em 22/04/209, DJe 20/05/2009). Assim, expeça-se ofício
requisitório - competência - janeiro/2000, com o destaque requerido pelo patrono da autora (fl. 139), nos termos
da Resolução n. 168/2011, do CJF e Res. n. 154/06 do TRF da 3ª R egião. Encaminhe(m)-se, cópia do(s) ofício(s)
precatório(s)/requisitório(s) ao INSS. Int.
0004568-42.2002.403.6120 (2002.61.20.004568-2) - ARACY RODRIGUES DE OLIVEIRA(SP039102 CARLOS ROBERTO MICELLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 719 ANTONIO CARLOS DA M NUNES DE OLIVEIRA E SP051835 - LAERCIO PEREIRA E SP013995 - ALDO
MENDES) X ARACY RODRIGUES DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
VISTO EM INSPEÇÃO. Cuida-se de Embargos de Declaração dos Embargos de Declaração interposto pela
autora que extinguiu a execução declarando comprovada a satisfação do crédito exequendo. Compulsando os
autos, verifico que o crédito exequendo foi objeto de decisão, ausente recurso, restando esta questão, portanto,
preclusa. Inconformado, a autora vem repetindo seu requerimento nos autos, ignorando as vias impugnativas
apropriadas. Tendo em vista que se trata de discussão já resolvida, deixo de conhecer o pedido de fls. 292/293.
Arquivem-se os autos. Fica o patrono da parte autora, desde já advertido que ulteriores pedidos de
desarquivamento estarão sujeitos ao pagamento adiantado da taxa respectiva. Esclareço que embora o autor seja
beneficiário da gratuidade processual, esta medida tem caráter punitivo, tendo em vista a insistência de seu
patrono, caracterizando conduta abusiva. Na hipótese de renovação do requerimento ora formulado, determino o
arquivamento, dispensando nova deliberação. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0000628-59.2008.403.6120 (2008.61.20.000628-9) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP245698B - RUBENS
ALBERTO ARRIENTI ANGELI E SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP196019 - GUILHERME SOARES
DE OLIVEIRA ORTOLAN) X MARIA APARECIDA MINOTTI X WAGNER LUIZ FERNANDES(SP226919
- DAVID NUNES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARIA APARECIDA MINOTTI
Vislumbro no presente caso a possibilidade de composição entre as partes.Por conseguinte, designo audiência de
tentativa de conciliação, a ser realizada em 29 de agosto de 2012, às 17h na sede deste Juízo.Intime-se a CEF
acerca da realização da audiência, bem como para que compareça ao ato aparelhada com propostas para quitação
e/ou refinanciamento da dívida.Intime-se o devedor acerca da realização da audiência, restando suspenso o prazo
dos embargos até a realização do ato.
0000359-49.2010.403.6120 (2010.61.20.000359-3) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA
SATIKO FUGI E SP245698B - RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI E SP196019 - GUILHERME
SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN) X MARCELE GARCIA GONCALVES X ANTONIO GONCALVES X
CLEUSA GARCIA GONCALVES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARCELE GARCIA
GONCALVES
VISTO EM INSPEÇÃO. Considerando a certidão de fl. 89, intime-se a CEF para informar acerca da carta
precatória n. 198/2010 retirada em Secretaria em 23/11/2010 para distribuição (fl. 71-v), no prazo de 10 (dez)
dias. Int.
Expediente Nº 2784
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 31/05/2012
1676/1884