Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TRF3 - 7.689/88. A ação foi extinta sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil. - Página 23

  1. Página inicial  > 
« 23 »
TRF3 25/02/2013 - Pág. 23 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 25/02/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

7.689/88. A ação foi extinta sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil.
É o breve relatório. Decido.Em que pese a argumentação da impetrante, entendo que não lhe assiste razão. Os
valores depositados com o intuito de suspender a exigibilidade do tributo, em regra seriam liberados para a
impetrante somente na hipótese de vitória na demanda. Contudo com a extinção da ação sem resolução do mérito,
como a impetrante não obteve provimento definitivo que suspendesse a exigibilidade do valor discutido,
permanece a obrigatoriedade do seu recolhimento, o que impossibilita a liberação de qualquer garantia vinculada
aos autos.Neste sentido tem se pronunciado reiteradamente o Superior Tribunal de Justiça (Ag Rg nos EDcl no
RESP nº 1.102.758 - PE - REG. 2008/02726339 - DJE 01/07/2009 e Ag Rg nos Embargos de Divergência em
RESP nº 1.106.765 - SP - REG. 2009/0193644-0 - DJE 30/11/2009).Intime-se o impetrante, e após, expeça-se
ofício para transformação do valor depositado em pagamento definitivo da União Federal.Comprovada pela
Instituição Financeira o cumprimento desta decisão, dê-se vista à União Federal, e, em seguida, arquivem-se estes
autos.
0008209-30.2004.403.6100 (2004.61.00.008209-6) - WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA X
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA - FILIAL 1 X WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS
LTDA - FILIAL 2 X WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA - FILIAL 3 X WHITE MARTINS
GASES INDUSTRIAIS LTDA - FILIAL 4 X WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA - FILIAL 5 X
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA - FILIAL 6 X WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS
LTDA - FILIAL 7 X WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA - FILIAL 8 X WHITE MARTINS
GASES INDUSTRIAIS LTDA - FILIAL 9 X WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA - FILIAL 10 X
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA - FILIAL 11 X WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS
LTDA - FILIAL 12 X WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA - FILIAL 13 X WHITE MARTINS
GASES INDUSTRIAIS LTDA - FILIAL UNIDADE COSIPA X WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS
LTDA - FILIAL PIRACICABA(SP023087 - PEDRO LUCIANO MARREY JUNIOR E SP083755 - ROBERTO
QUIROGA MOSQUERA E SP113570 - GLAUCIA MARIA LAULETTA FRASCINO) X GERENTE
EXECUTIVO DO IBAMA DO ESTADO DE SAO PAULO
Concedo o prazo requerido pela impetrante na petição de fls. 955. Após, dê-se nova vista à Procuradoria Regional
Federal da Terceira Região, conforme requerido às fls. 960/963. Intimem-se.
0006638-87.2005.403.6100 (2005.61.00.006638-1) - ROBERTO OLIVEEIRA DE LIMA(SP102217 - CLAUDIO
LUIZ ESTEVES) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO
PAULO
Manifeste-se o impetrante acerca do pedido de conversão em renda formulado pela União Federal. No silêncio, ou
com a concordância do impetrante, expeça-se ofício para transformação do valor total depositado conforme guia
de fls. 69 em pagamento definitivo da União Federal. Comprovado pela Instituição Financeira o cumprimento
desta decisão, dê-se vista à União, e, em seguida, arquivem-se estes autos.
0002785-89.2013.403.6100 - MARIA ANGELINA CORAZZA X MANOEL CORAZZA NETO(SP204357 ROBERTA HELENA CORAZZA) X DIRETOR EXECUTIVO DO INSTIT NACIONAL COLONIZACAO E
REF AGRARIA - INCRA
Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar, por meio do qual os Impetrantes buscam
pronunciamento judicial que determine a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR do imóvel
cadastrado no INCRA sob nº 638.331.004.120/1.Os Impetrantes sustentam que em 19 de setembro de 2011
formularam pedido para expedição de referido Certificado junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA. Contudo, até a presente data o documento não foi expedido.Faz-se necessário esclarecer que o
Mandado de Segurança tem por escopo amparar direito líquido e certo (art. 1º da Lei 12016/2009), ou seja, direito
que pode ser comprovado de plano sem a necessidade de dilação probatória. Em outras palavras, as provas aptas a
comprovar os fatos narrados pelo Impetrante devem ser apresentadas com a Petição Inicial. É o que entende Hely
Lopes Meirelles: As provas tendentes a demonstrar a liquidez e certeza do direito podem ser de todas as
modalidades admitidas em lei, desde que acompanhem a inicial (omissis). O que se exige é prova pré-constituída
das situações e fatos que embasam o direito invocado pelo impetrante. (in Mandado de Segurança e Ações
Constitucionais, 33ª ed., São Paulo, Malheiros, 2010, pág. 38).Em que pese a documentação colacionada pelos
Impetrantes, ao verificar o documento de fl. 16, denominado Comprovante de Entrega de Notificação, percebe-se
que nele não consta qualquer elemento que identifique o imóvel objeto da presente demanda, nem mesmo o tipo
de solicitação endereçada àquele Instituto. Ademais, as pessoas que constam em tal documento não compõem o
pólo ativo da presente demanda.Diante do exposto, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que os Impetrantes
juntem aos autos documento que comprove o suposto ato coator, bem como Declaração de Autenticidade, firmada
pelo patrono, das cópias dos documentos que acompanham a Inicial.No mesmo prazo, os Impetrantes deverão
proceder ao recolhimento das custas nos termos da Lei 9289/96 e apresentar cópias dos documentos integrantes da
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 25/02/2013

23/387

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo