6 resultados encontrados para roberto oliveeira de lima - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
inadimplemento do devedor.Isto posto, defiro o pedido liminar e determino a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo marca FIAT, modelo DOBLO ADVENTURE, cor cinza, chassi nº 9BD11985451022967, ano de fabricação 2004, modelo 2005, placas DPJ8731/SP, o qual deverá ser entregue a um dos prepostos depositários da requerente, Sr. Marcel Alexandre Massaro, Sr. Fernando Medeiros Gonçalves, Sr. Adauto Bezerra da Silva, conforme requerido no item a do pedido (fls. 05).Intime-se e ci
inadimplemento do devedor.Isto posto, defiro o pedido liminar e determino a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo marca FIAT, modelo DOBLO ADVENTURE, cor cinza, chassi nº 9BD11985451022967, ano de fabricação 2004, modelo 2005, placas DPJ8731/SP, o qual deverá ser entregue a um dos prepostos depositários da requerente, Sr. Marcel Alexandre Massaro, Sr. Fernando Medeiros Gonçalves, Sr. Adauto Bezerra da Silva, conforme requerido no item a do pedido (fls. 05).Intime-se e ci
EDUARDO AMARAL DINKHUYSEN E SP163308 - MIRA LOPES ZIMMERMANN E SP233505 - ANA BEATRIZ DO AMARAL SANTOS) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SAO PAULO OESTE(Proc. 591 - LIVIA CRISTINA MARQUES PERES) Fl. 484 - ciência ao impetrante da manifestação da União Federal.Em seguida, nada requerido, arquivem-se os autos. 0405622-14.1997.403.6100 (97.0405622-2) - CELIA MARIA MARINO RODRIGUES AYRES(SP011999 EDGARD MAGALHAES DOS SANTOS E SP069237 - REGINA HELENA SANTOS MOURAO) X DELEGADO DO DEPARTAMENTO DE
7.689/88. A ação foi extinta sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil. É o breve relatório. Decido.Em que pese a argumentação da impetrante, entendo que não lhe assiste razão. Os valores depositados com o intuito de suspender a exigibilidade do tributo, em regra seriam liberados para a impetrante somente na hipótese de vitória na demanda. Contudo com a extinção da ação sem resolução do mérito, como a impetrante não obteve provimento d
referente a honorários advocatícios), que deverão constar no requisitório a ser expedido, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.2. Cumpridas as determinações supra expeça-se. 3. Nos termos do artigo 10, da mencionada resolução, proceda a Secretaria à intimação das partes do teor da requisição, e após, ao imediato protocolo eletrônico do precatório no Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.4. Após a juntada da via protocolizada, remetam-se os autos ao arquivo.5