TRF3 10/10/2014 - Pág. 890 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
IV - Agravo de legal provido."
(TRF3,AI 402508, Relator Juiz Convocado Roberto Lemos, Segunda Turma, DJF3 19/08/2010).
No caso concreto, as parcelas recolhidas antes do qüinqüênio que precedeu à propositura da ação estão prescritas e
as parcelas recolhidas dentro do qüinqüênio anterior ao ajuizamento e as ainda devidas já se encontram sob a
égide da Lei nº 10.256/2001.
Como consequência lógica, é improcedente o pedido de repetição do indébito.
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de
apelação da parte autora, na forma da fundamentação acima.
Observadas as formalidades legais, baixem os autos à Vara de origem.
Intimem-se.
São Paulo, 02 de outubro de 2014.
Antonio Cedenho
Desembargador Federal
00033 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003300-27.2013.4.03.6100/SP
2013.61.00.003300-1/SP
RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
No. ORIG.
:
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:
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:
Desembargador Federal ANTONIO CEDENHO
Uniao Federal
SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO
MARCIA APARECIDA TEIXEIRA PERONDI MENDES
SP230671 ANA CRISTINA PERONDI MENDES
00033002720134036100 13 Vr SAO PAULO/SP
DESPACHO
Fl. 104 verso: O requerimento formulado pelo Advogado da União deve ser feito em Primeiro Grau, dado o
esgotamento da jurisdição nesta instância.
Certifique-se a Subsecretaria o trânsito em julgado do acórdão de fl.102 e, após, remetam-se os autos à origem.
Intimem-se.
São Paulo, 03 de outubro de 2014.
Antonio Cedenho
Desembargador Federal
00034 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0003569-66.2013.4.03.6100/SP
2013.61.00.003569-1/SP
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/10/2014
890/2355