TRF3 05/03/2015 - Pág. 1346 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
reserva legal e também à anistia para quem promove degradação ambiental. Nas ações, cujos pedidos de liminar
aguardam julgamento, conforme verificado no sítio eletrônico daquela E. Corte, a PGR pede que seja suspensa a
eficácia dos dispositivos questionados até o julgamento do mérito da questão.Nesse contexto, vislumbro a
existência de questão prejudicial que influencia diretamente o julgamento da decisão destes autos, razão pela qual,
nos termos do artigo 265 do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO
POR 180 (CENTO E OITENTA) DIAS.Intimem-se as partes.
0001673-86.2008.403.6124 (2008.61.24.001673-7) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1672 GERALDO FERNANDO MAGALHAES CARDOSO) X MARIA IGNEZ JANEIRO(SP076663 - GILBERTO
ANTONIO LUIZ) X CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO (SP139512 - ANDRE LUIZ
ESTEVES TOGNON E SP063364 - TANIA MARA DE MORAES LEME) X INSTITUTO BRAS DO MEIO
AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS X MUNICIPIO DE TRES FRONTEIRAS(SP311089 - ELTON
POIATTI OLIVIO E SP076663 - GILBERTO ANTONIO LUIZ) X UNIAO FEDERAL(Proc. 181 - SEM
PROCURADOR)
Vistos etc.A Procuradoria-Geral da República ajuizou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4901,
4902 e 4903), com pedidos de liminar, no E. Supremo Tribunal Federal, nas quais questiona dispositivos do novo
Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/12), relacionados às áreas de preservação permanente, à redução da
reserva legal e também à anistia para quem promove degradação ambiental. Nas ações, cujos pedidos de liminar
aguardam julgamento, conforme verificado no sítio eletrônico daquela E. Corte, a PGR pede que seja suspensa a
eficácia dos dispositivos questionados até o julgamento do mérito da questão.Nesse contexto, vislumbro a
existência de questão prejudicial que influencia diretamente o julgamento da decisão destes autos, razão pela qual,
nos termos do artigo 265 do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO
POR 180 (CENTO E OITENTA) DIAS.Intimem-se as partes.
0001703-24.2008.403.6124 (2008.61.24.001703-1) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1672 GERALDO FERNANDO MAGALHAES CARDOSO E Proc. 1976 - GUSTAVO MOYSES DA SILVEIRA) X
ELIS DO CARMO(SP170726 - EDISON AUGUSTO RODRIGUES) X GERALDO AUGUSTO RODRIGUES
X OSVALDO SANTIAGO(SP170726 - EDISON AUGUSTO RODRIGUES E SP279249 - ELIANE CRISTINA
MARTINS RODRIGUES) X FRANCISCO MARTINS SAPATA(SP170726 - EDISON AUGUSTO
RODRIGUES E SP279249 - ELIANE CRISTINA MARTINS RODRIGUES) X JOSE ANTONIO MARCELINO
FILHO X FERNANDO PRUDENTE DE MORAES(SP170726 - EDISON AUGUSTO RODRIGUES E
SP279249 - ELIANE CRISTINA MARTINS RODRIGUES) X ANISIO JOSE PEREIRA X CESP
COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO (SP139512 - ANDRE LUIZ ESTEVES TOGNON) X
INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS (MT002628 - GERSON
JANUARIO) X MUNICIPIO DE SANTA FE DO SUL(SP209091 - GIOVANI RODRYGO ROSSI) X SUELI
MARIA ROSA DO CARMO X RITA OLIVEIRA DA CUNHA RODRIGUES(SP170726 - EDISON AUGUSTO
RODRIGUES) X MARIA APARECIDA SANTANA SANTIAGO X EDITE DO CARMO
MARTINS(SP170726 - EDISON AUGUSTO RODRIGUES E SP279249 - ELIANE CRISTINA MARTINS
RODRIGUES) X SONIA PRUDENTE DE MORAIS MARCELINO(SP170726 - EDISON AUGUSTO
RODRIGUES E SP279249 - ELIANE CRISTINA MARTINS RODRIGUES) X FRANCISCA MENDONCA DE
MORAES(SP170726 - EDISON AUGUSTO RODRIGUES E SP279249 - ELIANE CRISTINA MARTINS
RODRIGUES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1379 - HELOISA ONO DE AGUIAR PUPPO)
Vistos etc.A Procuradoria-Geral da República ajuizou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4901,
4902 e 4903), com pedidos de liminar, no E. Supremo Tribunal Federal, nas quais questiona dispositivos do novo
Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/12), relacionados às áreas de preservação permanente, à redução da
reserva legal e também à anistia para quem promove degradação ambiental. Nas ações, cujos pedidos de liminar
aguardam julgamento, conforme verificado no sítio eletrônico daquela E. Corte, a PGR pede que seja suspensa a
eficácia dos dispositivos questionados até o julgamento do mérito da questão.Nesse contexto, vislumbro a
existência de questão prejudicial que influencia diretamente o julgamento da decisão destes autos, razão pela qual,
nos termos do artigo 265 do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO
POR 180 (CENTO E OITENTA) DIAS.Intimem-se as partes.
0001714-53.2008.403.6124 (2008.61.24.001714-6) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1672 GERALDO FERNANDO MAGALHAES CARDOSO) X LOURIVAL RODRIGUES DA FONSECA(SP203805
- MARLON LUIZ GARCIA LIVRAMENTO E SP068724 - GERALDO APARECIDO DO LIVRAMENTO) X
CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO (SP139512 - ANDRE LUIZ ESTEVES TOGNON E
SP063364 - TANIA MARA DE MORAES LEME) X INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC
NAT RENOVAVEIS X MUNICIPIO DE SANTA ALBERTINA(SP190786 - SILMARA PORTO PENARIOL)
X UNIAO FEDERAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/03/2015
1346/1797