TRF3 17/04/2015 - Pág. 753 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Nesse diapasão, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem reafirmado a natureza não-salarial das
verbas pagas pelo empregador ao empregado, nos 15 (quinze) primeiros dias que antecedem a concessão do
auxílio-doença/acidente, conforme faz prova o seguinte aresto:
"EMEN: TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. PRIMEIROS 15 DIAS.
CONTRIBUIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Não incide Contribuição Previdenciária sobre a verba paga pelo
empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença, porquanto não
constitui salário, em razão da inexistência da prestação de serviço no período. 2. Agravo Regimental não provido.
..EMEN:"
( STJ, AGARESP nº 88704, 2ª Turma, rel. Herman Benjamin, DJE 22-05-2012)
AVISO PRÉVIO INDENIZADO
O Superior Tribunal de Justiça há tempo assentou orientação de que as verbas pagas pelo empregador, ao
empregado, a título de aviso prévio indenizado, possuem nítido caráter indenizatório, não integrando, portanto, a
base de cálculo para fins de incidência de contribuição previdenciária. Cujo entendimento até então não foi
alterado, conforme corrobora o seguinte aresto:
"TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NATUREZA
INDENIZATÓRIA. NÃO-INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A solução integral da controvérsia, com
fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. A Segunda Turma do STJ consolidou o
entendimento de que o valor pago ao trabalhador a título de aviso prévio indenizado, por não se destinar a
retribuir o trabalho e possuir cunho indenizatório, não está sujeito à incidência da contribuição previdenciária
sobre a folha de salários. 3. Recurso Especial não provido."
( STJ, Resp. nº 1218797, 2ª Turma, rel. Herman Benjamin, DJE 04-02-2011)
No mesmo sentido:
"APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE O
TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, O AVISO PRÉVIO INDENIZADO E O AUXÍLIO-DOENÇA
NOS PRIMEIROS 15 DIAS DE AFASTAMENTO. INEXIGIBILIDADE. COMPENSAÇÃO. LEI Nº
11.457/07. I - As verbas pagas pelo empregador ao empregado nos primeiros quinze dias de afastamento do
trabalho em razão de doença e o aviso prévio indenizado não constituem base de cálculo de contribuições
previdenciárias, posto que não possuem natureza remuneratória mas indenizatória. O adicional de 1/3
constitucional de férias também não deve servir de base de cálculo para as contribuições previdenciárias, por
constituir verba que detém natureza indenizatória. Precedentes do STJ e desta Corte. II - Direito à compensação
com a ressalva estabelecida no art. 26, § único, da Lei n.º 11.457/07. Precedentes. III - Recurso da União e
remessa oficial parcialmente providos."
( TRF3, APELREEX nº 1649506, 2ª Turma, rel. Peixoto Júnior, e-DJF3 Judicial 1 DATA:08/11/2012 )
DÉCIMO TERCEIRO INDENIZADO
Quanto ao décimo terceiro decorrente do aviso prévio indenizado, entende esta 2ª Turma pela natureza
remuneratória de dada gratificação. A propósito:
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT E/OU § 1º-A, DO CPC. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
NATUREZA INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO. COMPENSAÇÃO. REITERAÇÃO DE ALEGAÇÕES.
VIOLAÇÃO À RESERVA DE PLENÁRIO (ART. 97, CF). INOCORRÊNCIA. DÉCIMO TERCEIRO
SALÁRIO REFERENTE AO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. AGRAVO
PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Hipótese em que a decisão impugnada foi proferida em consonância com o
disposto no artigo 557, caput e/ou §1º-A, do Código de Processo Civil, observando-se o entendimento dominante
no e. STJ e nesta c. Corte Regional, exceto em relação ao décimo terceiro salário referente ao aviso prévio
indenizado. 2. A mera reiteração das alegações trazidas anteriormente impõe a manutenção da decisão
monocrática agravada. Precedente do e. STJ. 3. Contagem do prazo prescricional em consonância com o
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/04/2015
753/5198