10.001 resultados encontrados para processual civil. agravo legal - data: 24/11/2024
Página 1 de 1001
Processos encontrados
AGRAVANTE ADVOGADO : ELISEU ANTONIO FAGUNDES : Maria Silesia Pereira e outro AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. Ausente fato ou fundamento novo, capaz de infirmar a decisão hostilizada via agravo legal, esta deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda 5
ADVOGADO : Flávio Calgaro e outros EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. Ausente fato ou fundamento novo, capaz de infirmar a decisão hostilizada via agravo legal, esta deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. CPC, ART. 557, § 1º. APLICABILIDADE. PEDIDO DE REFORMA DE DECISÃO. 1. A utilização do agravo previsto no art. 557, § 1º, do CPC, deve enfrentar a fundamentação da decisão agravada, ou seja, deve demonstrar que não é caso de recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. 2. Tratando-se de emba
AGRAVANTE ADVOGADO : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) : MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. CPC, ART. 557, § 1º. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. CPC, ART. 557, § 1º. APLICABILIDADE. PEDIDO DE REFORMA DE DECISÃO. 1. A utilização do agravo previsto no art. 557, § 1º, do CPC, deve enfrentar a fundamentação da decisão agravada, ou seja, deve demonstrar que não é caso de recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudica
EMENTA PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO LEGAL - ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - CONSELHOS PROFISSIONAIS - ARQUIVAMENTO SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO - LEI Nº 10.522/2002 - APLICAÇÃO AOS DÉBITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. 1. Busca-se no feito de origem a satisfação de crédito tributário inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) 2. O arquivamento previsto na Lei nº 10.522/2002 não se aplica aos créditos das autarquias profissionais, dirigindo-se, exclusivam
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO LEGAL - ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - CONSELHOS PROFISSIONAIS - ARQUIVAMENTO SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO - LEI Nº 10.522/2002 - APLICAÇÃO AOS DÉBITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. 1. Busca-se no feito de origem a satisfação de crédito tributário inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) 2. O arquivamento previsto na Lei nº 10.522/2002 não se aplica aos créditos das autarquias profissionais, dirigindo-se, exclusivamente, a
EMENTA PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO LEGAL - ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - CONSELHOS PROFISSIONAIS - ARQUIVAMENTO SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO - LEI Nº 10.522/2002 - APLICAÇÃO AOS DÉBITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. 1. Busca-se no feito de origem a satisfação de crédito tributário inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) 2. O arquivamento previsto na Lei nº 10.522/2002 não se aplica aos créditos das autarquias profissionais, dirigindo-se, exclusivam
ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO AGRAVADA : : : : : : : : : REGINA ANDRADE DA SILVA MARIKO SHINTAKU TOYAMA RAIR SARTORI VERA LUCIA GOMES DE MORAES SP172336 DARLAN BARROSO e outro(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS REGIS TADEU DA SILVA e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO DE FOLHAS EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS PARA AUTORIZAR A REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A r. decisão impugnada foi profe
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO LEGAL - ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - CONSELHOS PROFISSIONAIS - ARQUIVAMENTO SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO - LEI Nº 10.522/2002 - APLICAÇÃO AOS DÉBITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. 1. Busca-se no feito de origem a satisfação de crédito tributário inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) 2. O arquivamento previsto na Lei nº 10.522/2002 não se aplica aos créditos das autarquias profissionais, dirigindo-se, exclusivamente, a
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS PARA AUTORIZAR A REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A r. decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. 2. A parte agravante não apresenta argumentos relevantes que autorizem ou justifiquem a reforma da r. decisão agravada. 3. Agravo legal desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima