TRF3 24/02/2016 - Pág. 825 - Publicações Judiciais II - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
- LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (OUTROS) ( PROCURADORIA GERAL FEDERAL - PGF)
0003282-20.2015.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6202001217 - LAUNESIO MORELI (MS014572 LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (OUTROS) ( PROCURADORIA GERAL FEDERAL - PGF)
0003104-71.2015.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6202001222 - VERONICA DA SILVA (MS014572
- LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (OUTROS) ( PROCURADORIA GERAL FEDERAL - PGF)
0003283-05.2015.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6202001216 - RAMAO RIQUELME (MS014572 LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (OUTROS) ( PROCURADORIA GERAL FEDERAL - PGF)
0000006-44.2016.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6202001226 - LAURINDA JOSE MARTINS
(MS014572 - LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (OUTROS) ( PROCURADORIA GERAL FEDERAL - PGF)
0003273-58.2015.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6202001219 - ESTEVAO GOULARTE (MS014572
- LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (OUTROS) ( PROCURADORIA GERAL FEDERAL - PGF)
0000014-21.2016.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6202001224 - BRIGIDA FREITAS (MS014572 LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (OUTROS) ( PROCURADORIA GERAL FEDERAL - PGF)
0003279-65.2015.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6202001218 - CRISTINO AQUIVEL DUARTE
(MS014572 - LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (OUTROS) ( PROCURADORIA GERAL FEDERAL - PGF)
FIM.
0000309-58.2016.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6202001209 - IZILIO PIMENTA CUSTODIO
(MS016405 - ANA ROSA AMARAL) X UNIAO FEDERAL (AGU) (MS006424 - ÉRIKA SWAMI FERNANDES)
Considerando a possibilidade de prevenção ao processo nº 0001402-02.2015.403.6005, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ponta Porã/MS,
intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos cópia das principais peças do referido processo (petição inicial,
contestação, sentença/acórdão e eventual certidão de trânsito em julgado), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Com o transcurso do prazo, voltem os autos conclusos para análise de prevenção e do pedido de antecipação de tutela.
Cumpra-se
0000784-53.2012.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6202001236 - CARMEN LUCIA MUNARETTO
TORSANI (MS011448 - ORLANDO DUCCI NETO, MS014808 - THAÍS ANDRADE MARTINEZ) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (MS005063 - MIRIAN NORONHA MOTA GIMENES)
Ciência às partes do retorno dos autos a esta instância.
Intimem-se. Após, dê-se a competente baixa definitiva no feito
0000195-22.2016.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6202001211 - DIRCEU CARDOSO (MS013066 VICTOR JORGE MATOS, MS013636 - VICTOR MEDEIROS LEITUN, MS017951 - ROBSON RODRIGO FERREIRA DE
OLIVEIRA, MS018434 - LUAN AUGUSTO RAMOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (MS005063 MIRIAN NORONHA MOTA GIMENES)
Defiro o pedido de dilação de prazo, concedendo prazo improrrogável de 10 (dez) dias, para que a parte autora cumpra integralmente o
quanto determinado anteriormente, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se
0003264-96.2015.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6202001210 - JOSEFA DE PROENCA (SP231927 HELOISA CREMONEZI, MS012443B - ONOR SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (MS005063 - MIRIAN NORONHA MOTA GIMENES)
Verifico que a parte autora não cumpriu integralmente o quanto determinado no despacho proferido em 11/02/2016 (sequencial n. 9), uma vez
que não esclareceu quais os períodos que pretende sejam reconhecidos como prestados na atividade rural.
Assim, visando evitar prejuízo à parte autora, defiro novo prazo improrrogável de 10 (dez) dias, para que cumpra o item de nr. 2 do aludido
despacho, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/02/2016
825/1077