TRF3 05/04/2016 - Pág. 607 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
022.737, no(s) sistema(s) de acompanhamento processual da Justiça Federal da 3ª RegiãoFls. 13/22. Indefiro os pedidos de devolução
e/ou de suspensão do trâmite da presente Carta Precatória, haja vista a ausência de requerimento formulado pelo juízo
deprecante.Aguarde-se, por ora, a devolução do mandado expedido às fls. 11/12.Após, cumpra-se a determinação de fl. 10.
EXECUCAO FISCAL
0404754-61.1996.403.6103 (96.0404754-0) - INSS/FAZENDA(SP089780 - DENISE ELIANA CARNEVALLI DE OLIVEIRA
LOPES) X SAO JOSE UMEKI CALCADOS LTDA X MARIO UMEKI(SP239587 - JOÃO GILBERTO FERRAZ ESTEVES) X
KAORU UMEKI(SP129669 - FABIO BISKER)
Regularize o requerente sua representação processual, no prazo de quinze dias, mediante juntada de instrumento de procuração original,
bem como autenticação do documento de fls. 312/313.Na inércia, desentranhem-se as fls. 308/334 para devolução ao signatário em
balcão, mediante recibo nos autos, no prazo de trinta dias, sob pena de descarte.
0400998-10.1997.403.6103 (97.0400998-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1326 - ANTONIO BERNARDINO CARVALHO
RIBEIRO) X MIRANTE COM DE PECAS E VEICULOS LTDA X PAULO ROSA BARBOSA X ESTELA LIBERAL
HIEMISCH(SP335002 - BRUNA CASALOTTI FERREIRA)
Fl. 211. Prejudicado, vez que Lucimar Aparecida Barros não é parte na presente execução fiscal. Com efeito, a mesma foi tão-somente
intimada acerca da penhora do imóvel de matrícula 25.523, na condição de cônjuge do executado Paulo Rosa Barbosa.Fls. 226/227.
Ante a ocorrência da arrematação do imóvel de matrícula 25.523, em leilão realizado na ação trabalhista 0267100-51.1995.5.02.0076,
em trâmite na 76ª Vara do Trabalho em São Paulo, conforme Carta de Arrematação de fls. 240/vº, desconstituo sua penhora.Proceda-se
ao cancelamento do registro de penhora de número R.19 da matrícula 25.523, ficando a cargo do arrematante o pagamento das custas,
emolumentos e contribuições correspondentes, junto ao Cartório de Registro de Imóveis.Após, dê-se vista à exequente para requerer o
que de direito.
0402321-16.1998.403.6103 (98.0402321-0) - INSS/FAZENDA(Proc. 1326 - ANTONIO BERNARDINO CARVALHO RIBEIRO)
X MOTRAPI MAO DE OBRA EM TRAPICHES LTDA(SP168208 - JEAN HENRIQUE FERNANDES E SP178395 - ANDRÉ
MAGRINI BASSO E SP209051 - EDUARDO SOUSA MACIEL) X CYPRIANO MARQUES FILHO X DOROTY CUNDARI
MARQUES
Proceda-se à transformação do depósito de fl(s). 194/195 em pagamento definitivo da União, nos termos da Lei nº 9.703/98.Após, abrase nova vista ao exequente para requerer o que de direito.No silêncio ou se requerido prazo para diligências, será suspenso o curso da
execução, devendo os autos aguardar em arquivo (sobrestados), onde, por carência de espaço físico para acondicioná-los em Secretaria,
permanecerão até o devido impulso processual pelo exequente, nos termos do art. 40, par. 3º da Lei 6.830/80, sem baixa da
distribuição.Em caso de novo pedido de prazo, nos termos já requeridos, - e apreciados pelo Juízo - cumpra-se o parágrafo anterior,
independentemente de nova ciência.
0007455-21.2000.403.6103 (2000.61.03.007455-2) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1358 - MARCOS ANTONIO PEIXOTO DE
LIMA) X AUTO POSTO GAIVOTA DAS PRAIAS LTDA X DIMAS MOREIRA DOS SANTOS FILHO(SP335002 - BRUNA
CASALOTTI FERREIRA)
Fls. 230/231. Ante a ocorrência da arrematação do imóvel de matrícula 25.523, em leilão realizado na ação trabalhista 026710051.1995.5.02.0076, em trâmite na 76ª Vara do Trabalho em São Paulo, conforme Carta de Arrematação de fls. 244/vº, desconstituo sua
penhora.Proceda-se ao cancelamento do registro de penhora de número R.17 da matrícula 25.523, ficando a cargo do arrematante o
pagamento das custas, emolumentos e contribuições correspondentes, junto ao Cartório de Registro de Imóveis.Após, dê-se vista à
exequente para requerer o que de direito, nos termos da determinação de fls. 222/vº.
0000492-89.2003.403.6103 (2003.61.03.000492-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 541 - JOSE ROBERTO SERTORIO) X
JOAO BOSCO DOS SANTOS(SP197262 - GLEISON JULIANO DE SOUZA E SP197262 - GLEISON JULIANO DE SOUZA)
CERTIFICO E DOU FÉ que consultando o CPF 251.162.298-07 no Webservice da RFB constatei que ele pertence a MARIA
APARECIDA BENTO SANTOS.Fls. 290/291. Considerando que o nome da requerente MARIA APARECIDA BENTO SANTOS
está em termos com o banco de dados da Receita Federal do Brasil, aguarde-se o seu comparecimento em secretaria para os fins
especificados na sentença proferida.
0008034-27.2004.403.6103 (2004.61.03.008034-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1358 - MARCOS ANTONIO PEIXOTO DE
LIMA) X I S B A AUTOMACAO INDL/ DO VALE LTDA(SP086088 - WANDERLEY GONCALVES CARNEIRO) X ROSA
MARIA PIRES DE SA(SP214306 - FELIPE GAVAZZI FERNANDES)
ROSA MARIA PIRES DE SÁ apresentou exceção de pré-executividade às fls. 158/168, em face da FAZENDA NACIONAL,
pleiteando o reconhecimento da ocorrência de prescrição intercorrente, em especial para o redirecionamento do feito à sócia, e, por
consequência, a sua exclusão do polo passivo.A excepta manifestou-se às fls. 171/173, rebatendo os argumentos
expendidos.FUNDAMENTO E DECIDO.PRESCRIÇÃO INTERCORRENTEDa análise dos autos, verifico que ação foi proposta em
01/12/2004 e, após tentativa de citação frustrada, a exequente forneceu, em 25 de novembro de 2005, novo endereço para realização da
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/04/2016
607/901