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TRF3 - VISTOS, em juízo de absolvição sumária.Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal em face de EDSON AMÂNCIO DA SILVA, em que se lhe imputa a prática do crime previsto no art. 1º, inciso I, - Página 43

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TRF3 06/09/2016 - Pág. 43 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 06/09/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

VISTOS, em juízo de absolvição sumária.Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal em face de EDSON AMÂNCIO DA SILVA, em que se lhe imputa a prática do crime previsto no art. 1º, inciso I,
da Lei nº 8.137/90. (fls. 208/210). A denúncia foi instruída com os autos do Inquérito Policial nº 0569/2014 do Departamento de Policia Federal (DELEFAZ/DPF/SR/SP).Narra o Ministério Público Federal, em síntese da
peça acusatória, que o réu, na qualidade de sócio administrador da empresa EPORTALI INDÚSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA, CNPJ nº 09.307.584/0001-17, de modo livre e
consciente teria, entre 2009 e 2010, teria suprimido e reduzido contribuições sociais, no valor de R$ 699.955,28 (seiscentos e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos), mediante
introdução de declarações falsas na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).A denúncia foi recebida em 26/02/2016 (fls. 212/212v).O acusado foi citado (fls. 235/237), e por meio de
defesa constituída, apresentou resposta escrita à acusação às fls. 238/257, instruída com documentos de fls. 258/410.Vieram os autos para o juízo sobre a absolvição sumária.É a síntese do necessário. DECIDO.A defesa
resume os fatos imputados, sem negá-los, atribuindo-os a erros que deixaram de ser sanados, em razão de aplicação de multa que não reconhecia como correta e impediu a regularização fiscal através de parcelamento.
Nesse cenário, entende pela ausência de culpa, atipicidade da conduta, inexigibilidade de conduta diversa, pedindo pela absolvição do acusado, diante de tais excludentes.Sem embargo da documentação apresentada pelo
réu em abono de sua tese defensiva, entendo imprescindível a instrução probatória e a oitiva das testemunhas arroladas, e também o interrogatório do acusado, para formação da convicção do Juízo quanto ao dolo
(afirmado pelo Ministério Público Federal na denúncia) e à causa excludente de culpabilidade afirmada na defesa.Nesse passo, não verifico, na fase do art. 397 do Código de Processo Penal, a presença manifesta de causa
excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente. Tampouco vislumbro a atipicidade evidente dos fatos imputados ao réu ou a ocorrência de causa extintiva de sua punibilidade.Assim, não sendo o caso de
absolvição sumária, determino o regular prosseguimento do feito e DESIGNO audiência de instrução para o dia 21 de SETEMBRO de 2016, às 14h00, a realizar-se neste Fórum Federal de Guarulhos, oportunidade em
que serão ouvidas as testemunhas arroladas pela defesa e serão interrogados os réus.Intimem-se as testemunhas arroladas (fls. 210 e 257), observado, no que se refere as funcionárias, o disposto no art. 221, 3º, do
CPP.Quanto ao réu têm-se por intimado na pessoa de seu advogado constituído, que deverá cientificá-lo da data da audiência designada para seu interrogatório. Eventual ausência do acusado, evidentemente, será
interpretada como mero exercício do direito ao silêncio, sem qualquer prejuízo à Defesa.Dê-se ciência ao Ministério Público Federal e PUBLIQUE-SE para intimação da defesa constituída.

Expediente Nº 10917
PROCEDIMENTO COMUM
0000202-94.2001.403.6119 (2001.61.19.000202-0) - LEONCIO VASCONCELOS DA SILVA X ELIZABETH FERREIRA DA SILVA X JOSE FRANCISCO VASCONCELOS DA SILVA(SP107699B - JOAO
BOSCO BRITO DA LUZ E SP165098 - KATIA ROSANGELA APARECIDA SANTOS E Proc. MAGDA BORBA DE OLIVEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP068985 - MARIA GISELA SOARES
ARANHA)
NOTA DE SECRETARIA CERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, 4º do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 07/2016 deste Juízo,
intimo as partes acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para que requeiram o que de direito, no prazo de 2 (dois) dias, arquivando-se os autos no silêncio.
0004233-52.2007.403.6183 (2007.61.83.004233-3) - IZAETE RAMOS DO CARMO(SP150697 - FABIO FEDERICO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
NOTA DE SECRETARIA CERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, 4º do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 07/2016 deste Juízo,
intimo as partes acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para que requeiram o que de direito, no prazo de 2 (dois) dias, arquivando-se os autos no silêncio.
0003810-22.2009.403.6119 (2009.61.19.003810-3) - ANTONIO PEDRO DA SILVA(SP036362 - LEOPOLDINA DE LURDES XAVIER E SP240322 - ALEX SANDRO MENEZES DOS SANTOS) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
NOTA DE SECRETARIA CERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, 4º do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 07/2016 deste Juízo,
intimo as partes acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para que requeiram o que de direito, no prazo de 2 (dois) dias, arquivando-se os autos no silêncio.
0008216-86.2009.403.6119 (2009.61.19.008216-5) - IRENE VITOR MARIANO(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
NOTA DE SECRETARIA CERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, 4º do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 07/2016 deste Juízo,
intimo as partes acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para que requeiram o que de direito, no prazo de 2 (dois) dias, arquivando-se os autos no silêncio.
0003748-11.2011.403.6119 - JOAO DIAS DE ALMEIDA(SP018103 - ALVARO BAPTISTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
NOTA DE SECRETARIA CERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, 4º do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 07/2016 deste Juízo,
intimo as partes acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para que requeiram o que de direito, no prazo de 2 (dois) dias, arquivando-se os autos no silêncio.
0011506-41.2011.403.6119 - ISRAEL BASTOS(SP177891 - VALDOMIRO JOSE CARVALHO FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
NOTA DE SECRETARIA CERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, 4º do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 07/2016 deste Juízo,
intimo as partes acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para que requeiram o que de direito, no prazo de 2 (dois) dias, arquivando-se os autos no silêncio.
0001059-57.2012.403.6119 - ANTONIO DE OLIVEIRA ALMEIDA(SP291815 - LUANA DA PAZ BRITO SILVA E SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
NOTA DE SECRETARIA CERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, 4º do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 07/2016 deste Juízo,
intimo as partes acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para que requeiram o que de direito, no prazo de 2 (dois) dias, arquivando-se os autos no silêncio.
0006326-10.2012.403.6119 - VALDENIR DURVAL DE MELO(SP291815 - LUANA DA PAZ BRITO SILVA E SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
NOTA DE SECRETARIA CERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, 4º do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 07/2016 deste Juízo,
intimo as partes acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para que requeiram o que de direito, no prazo de 2 (dois) dias, arquivando-se os autos no silêncio.
0003199-30.2013.403.6119 - OSVALDO LOPES(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
NOTA DE SECRETARIA CERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, 4º do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 07/2016 deste Juízo,
intimo as partes acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para que requeiram o que de direito, no prazo de 2 (dois) dias, arquivando-se os autos no silêncio.
0007335-70.2013.403.6119 - LEDA SANTOS DE JESUS SOUZA(SP279500 - TATHIANE ALCALDE ARAUJO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
NOTA DE SECRETARIA CERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, 4º do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 07/2016 deste Juízo,
intimo as partes acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para que requeiram o que de direito, no prazo de 2 (dois) dias, arquivando-se os autos no silêncio.
0010124-42.2013.403.6119 - ARIOVALDO SARTORATO(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
NOTA DE SECRETARIA CERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, 4º do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 07/2016 deste Juízo,
intimo as partes acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para que requeiram o que de direito, no prazo de 2 (dois) dias, arquivando-se os autos no silêncio.
MANDADO DE SEGURANCA
0005939-97.2009.403.6119 (2009.61.19.005939-8) - TAM LINHAS AEREAS S/A(SP026461 - ROBERTO DE SIQUEIRA CAMPOS E SP192445 - HELIO BARTHEM NETO) X INSPETOR DA RECEITA
FEDERAL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SP-GUARULHOS
NOTA DE SECRETARIA CERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, 4º do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 07/2016 deste Juízo,
intimo as partes acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para que requeiram o que de direito, no prazo de 2 (dois) dias, arquivando-se os autos no silêncio.

Expediente Nº 10918
MANDADO DE SEGURANCA
0008294-90.2003.403.6119 (2003.61.19.008294-1) - NOVOESTE DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA(SP187583 - JORGE BERDASCO MARTINEZ E SP212066 - WILLIAM ROBERTO THEOPHILO)
X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUARULHOS - SP(Proc. 703 - RICARDO CESAR SAMPAIO) X SINDICOM - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS
DE COMBUSTIVEIS E DE LUBRIFICANTES(SP126274 - MARCUS VINICIUS T DA COSTA FERNANDES)
NOTA DE SECRETARIA CERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, 4º do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 07/2016 deste Juízo,
intimo as partes acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para que requeiram o que de direito, no prazo de 2 (dois) dias, arquivando-se os autos no silêncio.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 06/09/2016

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