TRF3 14/09/2016 - Pág. 27 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADA
APELANTE
ADVOGADO
No. ORIG.
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Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO
DECISÃO DE FOLHAS 98/101
VARTAN KALAIJIAN CALCADOS -EPP
SP172681 ARIANE CINTRA LEMOS DE MORAES e outro(a)
00162506820134036100 11 Vr SAO PAULO/SP
EMENTA
AGRAVO LEGAL. JULGAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557 DO CPC DE 1973. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O julgamento monocrático se deu segundo as atribuições conferidas ao Relator pelo artigo 557 do Código de Processo Civil de 1973,
em sua redação primitiva.
2. Por ocasião do julgamento do recurso, contudo, dever-se-á observar o disposto no §3º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil
de 2015.
3. A verba honorária foi fixada com base na norma contida no artigo 20, §§ 3° e 4º, do estatuto processual civil/1973, pois referida regra
dispunha que os honorários seriam fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, que, à mingua de outra, somente poderia tomar por
base de cálculo o valor atribuído à causa, ou fixar os honorários advocatícios em valores absolutos.
4. A fixação dos honorários no patamar estabelecido pela sentença, 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado, evita o
arbitramento em montante irrisório, contemplando a orientação da jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça.
5. Agravo legal desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
São Paulo, 30 de agosto de 2016.
VALDECI DOS SANTOS
Desembargador Federal
00009 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006425-37.2012.4.03.6100/SP
2012.61.00.006425-0/SP
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADA
APELANTE
ADVOGADO
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
APELADO(A)
PARTE RÉ
ADVOGADO
No. ORIG.
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Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS
CLS RESTAURANTES RIO DE JANEIRO LTDA
SP147549 LUIZ COELHO PAMPLONA e outro(a)
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP179551B TATIANA EMILIA OLIVEIRA BRAGA BARBOSA e outro(a)
DECISÃO DE FOLHAS 857/870
Servico Social da Industria SESI e outro(a)
SP096960 MARCELO CAMARGO PIRES e outro(a)
Servico Nacional de Aprendizagem Industrial SENAI
SP093150 JOSE BENEDITO DE ALMEIDA MELLO FREIRE e outro(a)
Servico Brasileiro de Apoio as Micros e Pequenas Empresas SEBRAE/DF
DF016745 LARISSA MOREIRA COSTA
DF026063 RODRIGO SERGIO GUIMARAES DEBIASI
OS MESMOS
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educacao FNDE
SP179551B TATIANA EMILIA OLIVEIRA BRAGA BARBOSA e outro(a)
00064253720124036100 22 Vr SAO PAULO/SP
EMENTA
AGRAVO LEGAL. JULGAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557 DO CPC DE 1973. AGRAVOS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/09/2016 27/1904