TRF3 24/02/2017 - Pág. 1015 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
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No. ORIG.
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SP143482 JAMIL CHOKR
SWISSPORT BRASIL LTDA filial
SP143482 JAMIL CHOKR
SWISSPORT BRASIL LTDA filial
SP143482 JAMIL CHOKR
SWISSPORT BRASIL LTDA filial
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SWISSPORT BRASIL LTDA
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SP143482 JAMIL CHOKR
00035688120134036100 21 Vr SAO PAULO/SP
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EFEITOS INTEGRATIVOS. VERBA HONORÁRIA. CABIMENTO.
1. Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição ou omissão da sentença ou acórdão que, uma vez
reconhecidas, no todo ou em parte, autorizam a atribuição de efeito modificativo à decisão que acolhe o recurso.
2. Saindo-se vencedora a União Federal, os ônus da sucumbência devem ser suportados pela parte contrária, pois subordinados ao
princípio da causalidade.
3. Na situação da causa, observando-se critério equitativo, bem como o grau de zelo profissional e atuação da União, além de não se
caracterizar causa com complexidade significativa, entendo razoável a fixação da verba honorária na importância de R$ 2.000,00 (dois mil
reais).
4. Embargos de declaração da União Federal acolhidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos declaratórios opostos pela União Federal, com modificação do resultado para integrar a
fundamentação e condenar a parte autora no pagamento de honorários advocatícios no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais)., nos
termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 20 de fevereiro de 2017.
MAURICIO KATO
Desembargador Federal
00013 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 0023586-02.2008.4.03.6100/SP
2008.61.00.023586-6/SP
RELATOR
: Desembargador Federal MAURICIO KATO
PARTE AUTORA
: PLANALTO IND/ DE ARTEFATOS DE PAPEL LTDA
ADVOGADO
: SP117614 EDUARDO PEREZ SALUSSE e outro(a)
PARTE RÉ
: Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO
: SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO
ENTIDADE
: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADVOGADO
: SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
REMETENTE
: JUIZO FEDERAL DA 6 VARA SAO PAULO Sec Jud SP
VARA ANTERIOR
: JUIZO FEDERAL DA 3 VARA SAO PAULO Sec Jud SP
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/02/2017
1015/1888