TRF3 03/07/2017 - Pág. 515 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0005947-52.2016.403.6144 - LISY SOLUCOES EM METALURGIA LTDA(SP290785 - GLADISON DIEGO GARCIA E SP340743 - LARA DE GOES SALVETTI) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL EM SOROCABA-SP
Tendo em vista o recurso de apelação interposto pela impetrante, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo legal, nos termos do artigo 1010, parágrafo 1º da Lei 13.105/2015 (Novo Código de Processo
Civil).Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, conforme previsto no artigo 1010, parágrafo 3º do novo CPC.Intime-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0002862-05.2012.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP226007 - RAFAEL CORREA DE MELLO E SP190338 - TIAGO CAMPOS ROSA E SP248881 - LARISSA LOBATO CARVALHO DE
OLIVEIRA E SP097807 - CELIA MIEKO ONO BADARO E SP184538 - ITALO SERGIO PINTO) X JULIO CESAR CAMPANHA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JULIO CESAR CAMPANHA
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA promovida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF, para cobrança de valores decorrentes de Contrato de Relacionamento - Abertura de contas e Adesão de Produtos e Serviços
- Pessoa Física n. 00000.296.594, celebrado em 19.11.2009.O réu foi citado (fl. 30), deixando, contudo, decorrer o prazo legal para pagamento ou interposição de embargos, conforme certidão de fl. 31.À fl. 33 foi
prolatada sentença, em 21.11.2012, julgado procedente o pedido da autora, ora exequente, condenando o executado ao pagamento do valor principal, custas e honorários advocatícios. A sentença transitou em julgado em
05.02.2013 (fl. 39).A CEF apresentou demonstrativo do débito atualizado às fls. 36/38).Intimado para efetuar o pagamento da dívida (fl. 48-verso), o executado não quitou o débito, consoante certidão de fl. 50.Às fls.
56/57 consta o extrato do sistema Bacenjud acerca do bloqueio parcial dos ativos financeiros do executado. Não foram localizados veículos em nome do executado (fl. 59). Não foram localizados bens para reforçar a
penhora, consoante certidão de fl. 76.Decisão de fl. 76 determinou que a agência da CEF procedesse à transferência do valor depositado, visando ao abatimento da dívida. Comprovante do levantamento judicial em favor
da exequente às fls. 86 e 90/91.Instada a manifestar-se em termos de prosseguimento da execução, a CEF postulou pela desistência da ação à fl. 93, noticiando que em relação ao restante do débito está autorizada a
prosseguir apenas pela cobrança administrativa.DISPOSITIVODo exposto, com fulcro no artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência da ação formulado
pela autora, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Faculto à parte autora o
desentranhamento dos documentos originais que instruíram o feito, exceto da procuração, mediante substituição por cópias simples.Ausente o interesse recursal, formalize-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
0003633-85.2009.403.6110 (2009.61.10.003633-1) - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA(Proc. 1337 - MARIA CECILIA LADEIRA DE ALMEIDA) X EVANIA
APARECIDA DE OLIVEIRA X DANIEL VELOSO DE LARA(SP074829 - CESARE MONEGO)
Intimem-se o autor e o MPF das sentenças de fls. 471/478v e 485/485v.Outrossim, tendo em vista o recurso de apelação interposto pelos réus, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo legal, nos termos do artigo
1010, parágrafo 1º da Lei 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil).Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, conforme previsto no
artigo 1010, parágrafo 3º do novo CPC.Intime-se.
Expediente Nº 6765
EXECUCAO FISCAL
0002568-02.2002.403.6110 (2002.61.10.002568-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1908 - ROBERTO CARLOS SOBRAL SANTOS) X COM/ E IND/ BRASIL PAN LTDA X ARTHUR FRIAS
GRAFFI(RJ052443 - ALVARO CESAR FALCAO BORGES E SP327925 - VALERIA ALEXANDRE JULIÃO) X JOSE JUVENCIO DA SILVA(SP064448 - ARODI JOSE RIBEIRO E SP212871 ALESSANDRA FABIOLA FERNANDES DIEBE MACIEL)
Fls. 453: Nada a deferir quanto à manfiestação de fls. 453, tendo em vista que conforme se observa da expedição de ofício requisitório de fls. 447 e do extrato de pagamento de fls. 450, foi expedido corretamente o ofício
requisitório em nome de ALVÁRO CESAR FALCÃO BORGES, estando referido valor disponível para saque junto ao Banco do Brasil.Abra-se vista à exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, de
acordo com a atual situação dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.Int.
0008091-14.2010.403.6110 - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO (SP104858 - ANNA PAOLA NOVAES STINCHI) X DROGARIA SAO PAULO S/A(SP163096 SANDRA MARA BOLANHO PEREIRA DE ARAUJO)
Considerando o trânsito em julgado dos embargos à execução fiscal nº 0011372-75.2010.403.6110, fls. 78, abra-se vista à exequente para que se manifeste indicando a forma de conversão dos depósitos de fls. 30/31, no
prazo de 15 (quinze) dias.Int.
0007369-04.2015.403.6110 - FAZENDA NACIONAL(Proc. ROBERTO CARLOS SOBRAL SANTOS) X WRF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA(SP182646 - ROBERTO MOREIRA DIAS E SP227686 MARIA ANGELICA PROSPERO RIBEIRO)
Inicialmente, proceda a secretaria a intimação do executado da decisão de fls. 92/93.Após, considerando que não foram esgotadas as possibilidades de localização de bens da executada passíveis de penhora e tampouco a
exequente juntou aos autos qualquer diligência realizada para garantia do débito, INDEFIRO o requerimento de intimação do executado, nos termos do art. 16 da Lei 6.830/1980 para oposição de embargos.Abra-se nova
vista a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito de acordo com a atual situação dos autos no prazo de 15(quinze) dias.Int.
0007994-38.2015.403.6110 - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SAO PAULO(SP208395 - JOSE CRISTOBAL AGUIRRE LOBATO) X NIDIA MARIA MOTTA POMPEU DA SILVA
Nada a deferir quanto ao requerimento de fls. 71.Considerando o despacho de fls. 70, encaminhem-se os autos ao arquivo, aguardando o cumprimento do parcelamento.Int.
0000927-85.2016.403.6110 - CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREF4(SP220653 - JONATAS FRANCISCO CHAVES E SP267010B - ANDERSON
CADAN PATRICIO FONSECA) X EVANDRO REGIS VIEIRA RIBEIRO
Indefiro, por ora, o requerimento da exequente de fls. 68, tendo em vista que já houve tentativa de penhora do veículo indicado às fls. 56 e restou infrutífera, conforme certidão de fls. 64 e, além disso, em razão da
formalização do parcelamento administrativo, deverão as partes noticiar a este Juízo qualquer alteração fática da situação ora verificada.Cumpra-se o despacho de fls. 67.Int.
0003351-03.2016.403.6110 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2977 - LUCIANA ALMEIDA SILVEIRA SAMPAIO) X CERVEJARIA PETROPOLIS S/A(SP208958 - FABIO RENATO DE SOUZA SIMEI)
Considerando a substituição de bens à penhora ofertada pela executada às fls. 1212/1225 e que a carta de fiança bancária apta para garantir o crédito tributário deve atender aos requisitos estabelecidos pela Portaria
PGFN 644/2009, com as alterações promovidas pela Portaria PGFN 1378/2009, intime-se a executada para regularização da carta de fiança bancária apresentada à fl. 1233, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, dê-se vista
à exequente.Int.
0000231-15.2017.403.6110 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREA - SP(SP239752 - RICARDO GARCIA GOMES) X CARLA TATIANE
GUGLIERMONI DE SOUZA
Tendo em vista o parcelamento noticiado pelo exequente suspenda(m)-se a(s) presente(s) execução(ões) aguardando-se em arquivo o seu cumprimento.Às partes incumbem a obrigação de noticiar a este Juízo qualquer
alteração fática da situação ora verificada.Int.
0000269-27.2017.403.6110 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREA - SP(SP239752 - RICARDO GARCIA GOMES) X LUCAS TADEU
RIBEIRO
Tendo em vista o parcelamento noticiado pelo exequente suspenda(m)-se a(s) presente(s) execução(ões) aguardando-se em arquivo o seu cumprimento.Às partes incumbem a obrigação de noticiar a este Juízo qualquer
alteração fática da situação ora verificada.Int.
0002630-17.2017.403.6110 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP178362 - DENIS CAMARGO PASSEROTTI) X MARIA LUCIA ALVES QUEIROZ
Tendo em vista o parcelamento noticiado pelo exequente suspenda(m)-se a(s) presente(s) execução(ões) aguardando-se em arquivo o seu cumprimento.Às partes incumbem a obrigação de noticiar a este Juízo qualquer
alteração fática da situação ora verificada.Int.
0002665-74.2017.403.6110 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP178362 - DENIS CAMARGO PASSEROTTI) X FERNANDA CRISTINA VIEIRA
Tendo em vista o parcelamento noticiado pelo exequente suspenda(m)-se a(s) presente(s) execução(ões) aguardando-se em arquivo o seu cumprimento.Às partes incumbem a obrigação de noticiar a este Juízo qualquer
alteração fática da situação ora verificada.Int.
3ª VARA DE SOROCABA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000084-98.2017.4.03.6110 / 3ª Vara Federal de Sorocaba
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO MACHADO CARVALHO - SP224009
EXECUTADO: MARCIO TIBERIO IBIUNA, MARCIO TIBERIO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 03/07/2017
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