TRF3 10/07/2017 - Pág. 81 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0766008-20.1986.403.6100 (00.0766008-1) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO BERNARDO DO CAMPO(SP100406 - ERCI MARIA DOS SANTOS E SP088216 - MARCIA APARECIDA
SCHUNCK E SP083088 - ZENY SANTOS DA SILVA E SP086178 - GIOVANA APARECIDA SCARANI E SP077976 - WANIA QUEIROZ SETA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 906 - ISABELA SEIXAS
SALUM) X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO BERNARDO DO CAMPO X UNIAO FEDERAL
Acolho os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, uma vez que as partes declararam estar de acordo com os valores encontrados.Decorrido o prazo para eventual recurso em face desta decisão, expeça-se o ofício
requisitório, se em termos. Intime-se.
0729864-71.1991.403.6100 (91.0729864-1) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0659382-98.1991.403.6100 (91.0659382-8)) DOMINGOS PAGANINI - ESPOLIO X OLINDA
CARVALHO PAGANINI - ESPOLIO X SIMONE PATRICIA PAGANINI SPAZZINI X MARIA LURDES TAFURI PAGANINI X MARINA TAFURI PAGANINI MESSIAS X NEUSA MARIA PAGANINI
GOMES DA CUNHA X OCTACILIO PAGANINI JUNIOR X ELETRO WITZLER LTDA - ME X ELETRO WITZLER LTDA - ME X JOSE CARLOS DOS SANTOS X TRENCH & CAVINI LTDA X EMIR
ABDELNUR & CIA LTDA - ME(SP089794 - JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1103 - CRISTIANE SAYURI OSHIMA) X D PAGANINI & CIA/ LTDA X UNIAO FEDERAL X
ELETRO WITZLER LTDA - ME X UNIAO FEDERAL X ELETRO WITZLER LTDA - ME X UNIAO FEDERAL X TRENCH & CAVINI LTDA X UNIAO FEDERAL X EMIR ABDELNUR & CIA LTDA - ME
X UNIAO FEDERAL
Intime-se o exequente para que cumpra o requerido em fl. 546, no prazo de 15(quinze) dias. Com a resposta, dê-se vista ao executado (PFN). Após, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de fl. 540. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0042032-68.1999.403.6100 (1999.61.00.042032-0) - IVANA MARIA BEZERRA LOYOLA(SP051336 - PEDRO MORA SIQUEIRA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 138 - RICARDO BORDER) X UNIAO
FEDERAL X IVANA MARIA BEZERRA LOYOLA
Providencie a Secretaria o cadastramento das partes na rotina MV/XS. Fls. 265/268 - Intime-se a parte devedora para que pague a referida quantia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, no caso de não pagamento voluntário naquele prazo, conforme disposto no artigo 523, parágrafos primeiro e segundo, do mesmo diploma legal.
Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Compartilho do entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que somente naquelas situações em que o devedor deposita a quantia devida em juízo, sem condicionar o levantamento à discussão
do débito em impugnação do cumprimento de sentença, permitindo o imediato levantamento da quantia depositada por parte do credor é que fica elidido o pagamento da referida multa. Deste modo, na hipótese de
apresentação de Impugnação ao Cumprimento de Sentença pela parte devedora, o valor controvertido deverá ser acrescido tanto do valor da multa de 10 % (dez por cento) nos termos do artigo 523 do CPC, quanto dos
respectivos honorários advocatícios acima fixados. Int.
0000024-30.2005.403.6112 (2005.61.12.000024-5) - EMILIO FERRO X EMILIO FERRO ME(SP131151 - ODETE LUIZA DE SOUZA) X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO
PAULO (SP163674 - SIMONE APARECIDA DELATORRE) X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X EMILIO FERRO
Providencie a Secretaria o cadastramento das partes na rotina MV/XS. Fls. 310/311 - Intime-se a parte devedora para que pague a referida quantia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, no caso de não pagamento voluntário naquele prazo, conforme disposto no artigo 523, parágrafos primeiro e segundo, do mesmo diploma legal.
Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Compartilho do entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que somente naquelas situações em que o devedor deposita a quantia devida em juízo, sem condicionar o levantamento à discussão
do débito em impugnação do cumprimento de sentença, permitindo o imediato levantamento da quantia depositada por parte do credor é que fica elidido o pagamento da referida multa. Deste modo, na hipótese de
apresentação de Impugnação ao Cumprimento de Sentença pela parte devedora, o valor controvertido deverá ser acrescido tanto do valor da multa de 10 % (dez por cento) nos termos do artigo 523 do CPC, quanto dos
respectivos honorários advocatícios acima fixados. Int.
0025713-78.2006.403.6100 (2006.61.00.025713-0) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP028835 - RAIMUNDA MONICA MAGNO ARAUJO BONAGURA E SP135372 - MAURY
IZIDORO) X ARMARINHOS BIJOUTERIAS E ARTEFATOS BRASIL LTDA(SP182567 - ODAIR GUERRA JUNIOR) X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS X ARMARINHOS
BIJOUTERIAS E ARTEFATOS BRASIL LTDA
Esclareça a exequente o seu pedido de localização de endereço do representate da executada, porquanto o Sr. Walter Hwan já foi localizado no endereço constante da certidão de fl. 230. Assim, requeira a exequente o
que de direito para o proseguimento, no prazo de 15(quinze) dias. Silente, ao arquivo. Int.
0023810-71.2007.403.6100 (2007.61.00.023810-3) - LOCALFRIO S/A ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICOS(SP058126 - GILBERTO VIEIRA DE ANDRADE) X UNIAO FEDERAL X UNIAO FEDERAL X
LOCALFRIO S/A ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICOS
Providencie a Secretaria o cadastramento das partes na rotina MV/XS.Fls. 659/660 - Intime-se a parte devedora para que pague a referida quantia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, no caso de não pagamento voluntário naquele prazo, conforme disposto no artigo 523, parágrafos primeiro e segundo, do mesmo diploma legal.Transcorrido
o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Compartilho do entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que somente naquelas situações em que o devedor deposita a quantia devida em juízo, sem condicionar o levantamento à discussão do débito
em impugnação do cumprimento de sentença, permitindo o imediato levantamento da quantia depositada por parte do credor é que fica elidido o pagamento da referida multa.Deste modo, na hipótese de apresentação de
Impugnação ao Cumprimento de Sentença pela parte devedora, o valor controvertido deverá ser acrescido tanto do valor da multa de 10 % (dez por cento) nos termos do artigo 523 do CPC, quanto dos respectivos
honorários advocatícios acima fixados.Int.
0015489-76.2009.403.6100 (2009.61.00.015489-5) - JOSE FERREIRA DAMASCENA(SP260479 - MARCELA MENEZES BARROS E SP300986 - MARIAH APARECIDA DOS REIS BENICHIO) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP215219B - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO) X JOSE FERREIRA DAMASCENA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Fls. 281/282 - Dê-se vista dos autos à executada acerca das alegações da exequente. Em razão do que foi relatado pelo executado em fls. 240/244, apresente o mesmo extratos da época da adesão (TERMO DE
ADESÃO - FGTS) pelo exequente, que comprove o crédito e o saque de valores pertinentes à adesão de fl. 244, pelo prazo de 15(quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int.
0018291-47.2009.403.6100 (2009.61.00.018291-0) - HERNANI INDRIGO - ESPOLIO X FATIMA FORTINO INDRIGO(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP215219B - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO) X FATIMA FORTINO INDRIGO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Dê-se vista à exequente acerca do alegado em fls. 262/265, pelo prazo de 15(quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int.
Expediente Nº 9837
PROCEDIMENTO COMUM
0042641-85.1998.403.6100 (98.0042641-8) - LILIAN OLAH - ESPOLIO (GABRIEL OLAH) X ODETE LEME DE ASSIS(SP053722 - JOSE XAVIER MARQUES) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP095234 - ANA CLAUDIA SCHMIDT E SP084854 - ELIZABETH CLINI E SP094066 - CAMILO DE LELLIS CAVALCANTI E SP068985 - MARIA GISELA SOARES ARANHA E SP200235 LUCIANA SOARES AZEVEDO DE SANTANA E SP200235 - LUCIANA SOARES AZEVEDO DE SANTANA)
Nos termos do art. 4º, inciso XVII, da Portaria nº 05/2008 deste Juízo Federal, que delegou a prática de atos de mero expediente, sem caráter decisório, lanço nos autos deste processo o seguinte despacho:Ciência do
retorno dos autos da instância superior. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, requerendo as providências necessárias para tanto, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Int..
0017795-96.2001.403.6100 (2001.61.00.017795-1) - ADMILSON ROLDAO DA SILVA X CLEONICE GARCIA SILVA(SP053722 - JOSE XAVIER MARQUES) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP068985 - MARIA GISELA SOARES ARANHA E SP096090 - SANDRA ROSA BUSTELLI E SP096186 - MARIA AUXILIADORA FRANCA SENNE)
Nos termos do art. 4º, inciso XVII, da Portaria nº 05/2008 deste Juízo Federal, que delegou a prática de atos de mero expediente, sem caráter decisório, lanço nos autos deste processo o seguinte despacho:Ciência do
retorno dos autos da instância superior. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, requerendo as providências necessárias para tanto, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Int..
0001584-77.2004.403.6100 (2004.61.00.001584-8) - LOURIVAL GOMES BARRETO(SP207804 - CESAR RODOLFO SASSO LIGNELLI E SP115638 - ELIANA LUCIA FERREIRA) X UNIAO
FEDERAL(Proc. 720 - ROSA MARIA PELLEGRINI BAPTISTA DIAS)
Nos termos do art. 4º, inciso XVII, da Portaria nº 05/2008 deste Juízo Federal, que delegou a prática de atos de mero expediente, sem caráter decisório, lanço nos autos deste processo o seguinte despacho:Ciência do
retorno dos autos da instância superior. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, requerendo as providências necessárias para tanto, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Int..
0014111-27.2005.403.6100 (2005.61.00.014111-1) - CINCOM SYSTENS PARA COMPUTADORES LTDA(SP163605 - GUILHERME BARRANCO DE SOUZA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 759 - REGINA
ROSA YAMAMOTO) X INSS/FAZENDA(Proc. 1398 - MURILLO GIORDAN SANTOS)
Nos termos do art. 4º, inciso XVII, da Portaria nº 05/2008 deste Juízo Federal, que delegou a prática de atos de mero expediente, sem caráter decisório, lanço nos autos deste processo o seguinte despacho:Ciência do
retorno dos autos da instância superior. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, requerendo as providências necessárias para tanto, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Int..
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/07/2017
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