TRF3 14/07/2017 - Pág. 65 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Vistos.Cuida-se de ação penal na qual ZILDOMAR DEUCHER foi condenado como incurso nas sanções do artigo 337-A, inciso I, c.c. art. 71, ambos do Código Penal, às penas de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de
reclusão, em regime aberto, e 11 (onze) dias-multa. Na mesma ação o réu SIDNEY STROCH DUTRA foi absolvido nos termos do artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal. A sentença exarada às fls. 805/804
foi publicada em 20/05/2016. A sentença transitou em julgado para o Ministério Público Federal em 30/05/2016 e para o corréu SIDNEY STROCH DUTRA em 18/07/2016.O réu ZILDOMAR DEUCHER apresentou
recurso de apelação, que foi recebido (fls. 864). Em razões de apelação, a defesa pugnou preliminarmente pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal diante da pena concretamente aplicada e
considerando-se a regra da redução do prazo prescricional de réu maior de 70 anos. Instado a apresentar contrarrazões às apelações, o Ministério Público Federal, opinou pela procedência do recurso, reconhecendo-se a
prescrição da pretensão punitiva estatal (fls. 882/885).Vieram-me os autos conclusos.É o relatório.Fundamento e DECIDO.A pena privativa de liberdade concretamente aplicada ao acusado ZILDOMAR DEUCHER foi
de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em razão de condenação pelo delito previsto no artigo 337-A, inciso I, c.c. art. 71, ambos do Código Penal. O prazo prescricional para tal pena é de 08 (oito) anos, nos
termos do artigo 109, IV, do Código Penal. Todavia, o réu conta com mais de 70 (setenta) anos de idade, razão pela qual o prazo prescricional deve ser contado pela metade, nos termos do artigo 115 do Código Penal.
Portanto, na espécie, o prazo prescricional a ser considerado é de 04 (quatro) anos. Ocorre que entre a data do fato (constituição definitiva do crédito tributário) - 03/11/2006 - e o recebimento da denúncia - 12/07/2011 -;
bem como entre esta data e a publicação da sentença condenatória - 20/05/2016 - houve o transcurso de lapso temporal superior a 04 (quatro) anos. Assim, ACOLHO as razões do Ministério Público Federal e da defesa
e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu ZILDOMAR DEUCHER, nos termos do artigo 107, inciso IV, c.c. os artigos 109, inciso IV, 115 e 110, 1º (com a redação anterior à Lei 12.234/2010), todos do
Código Penal. Nestes termos, reconhecida a extinção da punibilidade do réu ZILDOMAR DEUCHER pelo advento da prescrição da pretensão punitiva estatal, na sua modalidade retroativa, dou por prejudicada a
Apelação interposta às fls. 873/880.Com o trânsito em julgado, proceda-se às anotações e comunicações de praxe.Após, arquivem-se os autos.P.R.I.C.
0003476-30.2009.403.6105 (2009.61.05.003476-9) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1071 - GILBERTO GUIMARAES FERRAZ JUNIOR) X NICOLA PRIOR(SP120762 - WALTER ALEXANDRE
DO AMARAL SCHREINER E SP208631 - EDUVAL MESSIAS SERPELONI) X GLAUCO PRIOR(SP120762 - WALTER ALEXANDRE DO AMARAL SCHREINER E SP208631 - EDUVAL MESSIAS
SERPELONI)
DECISÃO DE FLS. 1087: Cumpra-se o v. acórdão cuja ementa consta de fls. 1082/1083 dos autos.Expeçam-se as competentes Guias de Recolhimento.Lancem-se os nomes dos apenados no Rol dos Culpados.Intimemse os acusados para pagamento de custas processuais.Procedam-se às anotações e comunicações de praxe.Ciências às partes. - DECISÃO DE FLS. 1094: Em face da distribuição de Execução Provisória à 1ª Vara
Federal Criminal desta Subseção, conforme informação de fls. 1090/1091, e 1092 reconsidero a determinação de expedição das guias de execução.No mais, cumpra-se a decisão de fls. 1087 e atenda-se o requerido pelo
Juízo da Execução, encaminhando-lhe cópias de fls. 1070 a 1086, inclusive para instrução da Execução Penal 0002461-45.2017.403.6105 em nome do réu Glauco Prior.Altere-se no Sistema Processual o Sigilo de fases
para Sigilo de documentos, considerando a natureza dos documentos fiscais juntados aos autos, mantendo o acesso restrito às partes e seus procuradores.Após, cumpridas as determinações e recolhidas as custas
processuais, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.Int.
0012176-24.2011.403.6105 - JUSTICA PUBLICA X JOSE LUIZ BORDONI(SP326127 - ANDREIA DE PADUA RAMOS E SP343771 - JESSICA AZUA FUKAKUSA) X JULIO BENTO DOS SANTOS X
JULIO BENTO DOS SANTOS X JORGE MATSUMOTO(SP083984 - JAIR RATEIRO E SP313090 - KLEBER RODRIGO GAVIOLI RATEIRO E SP165916 - ADRIANA PAHIM E SP222169 - LUCIANE
BUENO PEREIRA E SP192739 - ELIANE UZUN TEIXEIRA E SP162846 - MONICA REGINA MARINI BARBOZA MOSTACO)
Tendo em vista a certidão de fls. 427, intime-se o defensor constituído do réu José Luiz Bordoni a justificar, no prazo de 03 (três) dias, a não apresentação dos memoriais, e a apresentá-los, no mesmo prazo, sob pena de
multa nos termos do artigo 265 do Código de Processo Penal.
0013236-32.2011.403.6105 - JUSTICA PUBLICA X JORGE UZUN FILHO X JULIO BENTO DOS SANTOS(SP323999B - NERY CALDEIRA) X CICERO BATALHA DA SILVA X JORGE
MATSUMOTO(SP083984 - JAIR RATEIRO E SP165916 - ADRIANA PAHIM) X RICARDO PICCOLOTTO NASCIMENTO X HIROHARU KAMIKOGA(SP275107 - ARTUR RAFAEL CHRISPIM
VIEIRA)
Tendo em vista a a certidão de fls. 690, intime-se o defensor constituído do réu Julio Bento, Dr. Nery Caldeira, a justificar, no prazo de 03 (três) dias, a não apresentação dos memoriais, e a apresentá-los no mesmo prazo,
sob pena de multa, nos termos do artigo 265 do Código de Processo Penal.
0017606-54.2011.403.6105 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X CARLOS EDUARDO ROSA BARREIRO(SP039545 - VLADMIR ANTONIO TARANTI)
Em face da certidão de fls. 337, e considerando que o réu tem defensor constituído nos autos, determino:Intime-se o réu Carlos Eduardo Rosa Barreiro, através de seu defensor constituído para no prazo de 15 dias, efetuar
o pagamento das custas processuais, nas agências da Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 297,95, através de GRU. O preenchimento da GRU poderá ser efetuado através do link:
https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp utilizando os seguintes códigos: unidade gestora (UG): 090017, gestão 00001-Tesouro Nacional, código de recolhimento: 18710-0, custas judiciais - 1ª grau,
devendo apresentar o comprovante a este Juízo, no mesmo prazo.
0010486-23.2012.403.6105 - JUSTICA PUBLICA X EVANDRO DE SOUZA REGO FILHO(SP308457 - FERNANDO BARBOZA DIAS E SP124516 - ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO
E SP130665 - GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE) X ANGELA MARIA MANSUR REGO
Considerando que os bens encontram-se na Inspetoria da Alfândega da Receita Federal, conforme termo de Apreensão e Guarda Fiscal de fls. 11/15, oficie-se àquele órgão autorizando que seja dada destinação legal às
mercadorias.Após, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.Int.
0002860-16.2013.403.6105 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X SERGIO LUIZ TIMOTO MARINHO(SP244601 - DONIZETI RODRIGUES PINTO) X EDNA SILVERIO DA SILVA LIMA X MARIA
GABRIELLA NEVES DI MATTIA
Tendo em vista certidão de fls. 140, intime-se o defensor constituído a justificar, no prazo de 03 (três) dias, a não apresentação dos memoriais, e a apresentá-los, no mesmo prazo sob pena de multa, nos termos do artigo
265 do CPP.
0003159-90.2013.403.6105 - JUSTICA PUBLICA X SANDRO MIGUEL BRUNO(SP305479 - RENATO AUGUSTO OLLER DE MOURA BRAGA E SP247378 - ALESSANDRO CANDALAFT LAMBIASI)
X PERSIO BUENO DE CAMARGO PEREIRA X HELIO BUENO DE CAMARGO PEREIRA FILHO
Intime-se o peticionário de fls. 211 a regularizar sua representação processual, apresentando, no prazo de 05 (cinco)dias a via original da procuração juntada por cópia às fls. 212.Após, regularizada a representação fica a
Defensoria Pública da União liberada do encargo da representação do réu Sandro Miguel Bruno.
0003960-69.2014.403.6105 - JUSTICA PUBLICA X EDSON MOURA(SP250445 - JAIRO INACIO DO NASCIMENTO) X EDSON MOURA JUNIOR(SP250445 - JAIRO INACIO DO NASCIMENTO)
Vistos.Neste exame perfunctório, não verifico a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade dos agentes. Da mesma forma, da leitura da inicial, observo que os fatos nela narrados
constituem crime previsto no ordenamento jurídico, não se operando, de plano, qualquer causa de extinção da punibilidade em favor dos denunciados.Assim, não estando configuradas quaisquer das hipóteses de absolvição
sumária, previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, determino o prosseguimento do feito, consoante o artigo 399 e seguintes do Código de Processo Penal.Nos termos do artigo 400 do mesmo diploma legal,
designo o dia 19/09/2017, às 14h30min para a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que será realizado o interrogatório dos réus.Ressalto que, em se tratando de réus soltos com defensor constituído, a intimação
da parte interessada se dará apenas na pessoa de seu advogado, por intermédio de publicação no Diário do Judiciário, nos termos do art. 370, 1º c/c o artigo 392, inciso II, ambos do Código de Processo Penal.Notifiquese o ofendido para que, querendo, adote as providências necessárias para comparecimento ao ato.Requisitem-se os antecedentes criminais dos réus aos órgãos de praxe, bem como as respectivas certidões esclarecedoras
dos feitos nelas constantes, atentando a Secretaria para os termos da Súmula 444 do E. Superior Tribunal de Justiça, ou seja, somente deverão ser requisitadas as certidões esclarecedoras dos feitos em relação aos quais
houver informação sobre a prolação de sentença.Dê-se ciência ao Ministério Público Federal.
0005069-21.2014.403.6105 - JUSTICA PUBLICA X LEONARDO SOUZA SANTOS ANTUNES(SP201879 - ANDRE GOMES DOS SANTOS)
Em face da constituição de defensor pelo réu Leonardo Souza Santos Antunes, conforme procuração de fls. 97, libero a Defensoria Pública da União do encargo de representá-lo nestes autos. Dê-se-lhe ciência.Após,
intime-se o defensor constituído para que se manifeste-se nos termos do artigo 402 do Código de Processo Penal, no prazo de 03 dias.
0008336-98.2014.403.6105 - JUSTICA PUBLICA X JACSON DA CRUZ(SP289724 - FABIANA NOVELI DA SILVA) X EDENILSON ROBERTO LOPES X JULIO BENTO DOS SANTOS
Intimem-se as partes, sucessivamente, para oferecimento de alegações finais, nos termos do art. 403 do CPP. - AUTOS COM VISTA À DEFESA
0010590-44.2014.403.6105 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 1609 - ELAINE RIBEIRO DE MENEZES) X ALAIDES LEMES FERREIRA(SP366097 - KARLA KARINA ROCHA MOREIRA DE LEMOS E
SP253058 - CLAYTON FERNANDES MARTINS RIBEIRO) X SILVIA CRISTINA DA MATA(SP148187 - PAULO ANTONINO SCOLLO) X NEUSA GALICE(SP282901 - ROSEANE DE OLIVEIRA
COSTA E SP253058 - CLAYTON FERNANDES MARTINS RIBEIRO) X OSVALDEI PEREIRA ANDRADE(SP253058 - CLAYTON FERNANDES MARTINS RIBEIRO)
Fls. 253/256: Aguarde-se a audiência de suspensão designada às fls. 251, para o dia 31/08/2017 às 16h30min, ocasião em que será analisado eventual desmembramento e posterior deliberação quanto ao prosseguimento
do feito.Anote-se o defensor indicado às fls. 253 e 255 para futuras publicações.Publique-se.Dê-se ciência ao Ministério Público Federal.
0002215-20.2015.403.6105 - JUSTICA PUBLICA X MARCELO BESSONI DE CAMPOS(SP248345 - ROBSON WILLIAM OLIVEIRA BARRETO E SP266870 - SERGIO ALVARENGA DA SILVA) X
MARIO TRENTIN(SP232199 - FABIO WILLIAN PERUSSI)
Em face da manifestação da defesa às fls. 194/195, considerando que apresentará a testemunha Valéria Aparecida Cassiano Alves independentemente de intimação, aguarde-se a audiência designada para o dia
06/09/2017. Int.
0005664-83.2015.403.6105 - JUSTICA PUBLICA X ALEXANDRE MONTEIRO PARANHOS(SP174378 - RODRIGO NASCIMENTO DALL´ACQUA E SP107106 - JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA
LIMA) X FREDERICO MONTEIRO PARANHOS(SP124392 - SYLVIA MARIA URQUIZA FERNANDES E SP172529 - DEBORA NOBOA PIMENTEL E SP271638 - CAROLINA FONTI E SP294053 GUILHERME LOBO MARCHIONI E SP350975 - HENRIQUE MACHADO BARBOSA)
A testemunha comum Miriam Molina Buscarati, já foi ouvida às fls. 419/421, não sendo necessária sua intimação, conforme observado na manifestação do Ministério Público Federal às fls. 495.Encaminhe-se, por via
eletrônica, cópia desta decisão ao Juízo deprecado da subseção judiciária de São Paulo, para ciência e providências necessárias em relação a testemunha Miriam Molina Buscarati.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/07/2017
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