TRF3 26/07/2017 - Pág. 377 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Sessão de Julgamento
Data:23.08.2017
Horário:14 h
Local: - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo/SP
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5011075-33.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA
AGRAVANTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO
Advogado do(a) AGRAVANTE:
AGRAVADO: RSZ DROGARIA E PERFUMARIA LTDA - ME
Advogado do(a) AGRAVADO:
.
IN TIM AÇÃO D E PAUTA D E J ULGAM EN TO
São Paulo, 25 de julho de 2017
Destinatário: AGRAVANTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO
AGRAVADO: RSZ DROGARIA E PERFUMARIA LTDA - ME
O processo nº 5011075-33.2017.4.03.0000 foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os
processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento
Data:23.08.2017
Horário:14 h
Local: - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo/SP
SUBSECRETARIA DA 4ª TURMA
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5002663-50.2016.4.03.0000
RELATOR: Gab. 14 - DES. FED. MARCELO SARAIVA
AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
Advogado do(a) AGRAVANTE: REINER ZENTHOFER MULLER - SP107277
AGRAVADO: CONTROLFLEX AFTERMARKET MOTOPECAS LTDA, CONTROLFLEX INDUSTRIA DE CABOS DE COMANDO LTDA
Advogado do(a) AGRAVADO: JONATHAN CELSO RODRIGUES FERREIRA - SP2979510A
Advogado do(a) AGRAVADO: JONATHAN CELSO RODRIGUES FERREIRA - SP2979510A
D E C I S ÃO
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela União Federal, em
face de r.decisão interlocutória proferida pelo MM.Juízo da 4ª. Vara Federal da Subseção Judiciária de Sorocaba - SP nos
autos do mandado de segurança nº. 5000489-71.2016.4.03.6110, que deferiu a medida liminar pleiteada para suspender a
exigibilidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, das prestações vincendas.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 26/07/2017
377/1570