TRF3 31/08/2017 - Pág. 124 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
LAUX X SANDRA MARIANO LAUX X CRISTIANE CANDIDO CROVINO X DAVI BUENO CROVINO(SP097380 - DEBORA PEREIRA MENDES RODRIGUES) X WAGNER TAVARES MARTINS X
MARCO ANTONIO TREVISAN MARTINS(SP097380 - DEBORA PEREIRA MENDES RODRIGUES) X YURICO HIRATA X SERGIO DE PAULO SOUZA X ELIZABETE DOS SANTOS
SOUZA(SP097380 - DEBORA PEREIRA MENDES RODRIGUES) X ANGELO LENZI JUNIOR X TANIA APARECIDA LENZI BARTOCHEVIS X NELSON BARTOCHEVIS(SP097380 - DEBORA
PEREIRA MENDES RODRIGUES) X HELIO KIOSHI YAMAMOTO X ELISABETE MITIKO MORI YAMAMOTO(SP097380 - DEBORA PEREIRA MENDES RODRIGUES) X GLAUCIA CORREA
IMPARATO X MAURICIO LOPES(SP097380 - DEBORA PEREIRA MENDES RODRIGUES) X MARA LUCIA RIBEIRO NOGUEIRA(SP097380 - DEBORA PEREIRA MENDES RODRIGUES) X
LAERCIO ALVES DA SILVA X JOSE PONTES JUNIOR X LEONILDA APARECIDA PEREIRA DA FONSECA PONTES(SP097380 - DEBORA PEREIRA MENDES RODRIGUES) X JOSENILDO PELO
BRAGA X TANIA CORREA CRUZ BRAGA(SP097380 - DEBORA PEREIRA MENDES RODRIGUES) X JOSE ALBERTO MOLNAR X LUCIA DA SILVA BOTELHO MOLNAR X COSMO GRACIANO
NETO X EDNA APARECIDA GALINDO GRACIANO(SP097380 - DEBORA PEREIRA MENDES RODRIGUES) X CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS(SP097380 - DEBORA PEREIRA MENDES
RODRIGUES) X GILBERTO DOS SANTOS X ISABEL MARQUES BARBOSA DOS SANTOS X ALEXANDRE TOSHIO KAIHARA(SP097380 - DEBORA PEREIRA MENDES RODRIGUES) X WILSON
DOMINGUES DE OLIVEIRA X JOSE CARLOS PEREIRA X MARIA IGNES DI FROSCIA PAREIRA X MARIA DO ROSARIO PEREIRA BARBOSA DE MACEDO X BENEDITO VIEIRA DE
MACEDO(SP097380 - DEBORA PEREIRA MENDES RODRIGUES) X VALMIR PRIOR BLUMTRITT(SP027815 - LUIZ NELSON CIMINO) X SELMA COZAC WILMERS X JOSE VALMIR ALVES
CARNEIRO X ELIANE DOS SANTOS CARNEIRO(SP097380 - DEBORA PEREIRA MENDES RODRIGUES) X ISAC BISPO RAMOS X ELIANA DA SILVA RAMOS(SP097380 - DEBORA PEREIRA
MENDES RODRIGUES) X CARLA MARCELA FRANCISCO(SP097380 - DEBORA PEREIRA MENDES RODRIGUES) X MIYOSHI ROBERTO TOSHIAKI(SP097380 - DEBORA PEREIRA MENDES
RODRIGUES) X CLOVIS DA CAMARA(SP097380 - DEBORA PEREIRA MENDES RODRIGUES) X LUCIANA BACINE(SP097380 - DEBORA PEREIRA MENDES RODRIGUES) X EDMUND MACRUZ
X CLAUDIA DIAS PAIVA X NELSON DE OLIVEIRA DUQUE X MARIA HELENA ABU(SP097380 - DEBORA PEREIRA MENDES RODRIGUES) X ITAPUA COMERCIO E CONSTRUCOES S/A X
JORGE SHIGUEO KONISHI X AMELIA NAMI NAKASHIMA X JOSE ERNESTO DOS SANTOS X ROSA MARIA DA MOTA DOMINGUES SANTOS(SP097380 - DEBORA PEREIRA MENDES
RODRIGUES) X CIRO ROBERTO LOVISI DOS SANTOS(SP097380 - DEBORA PEREIRA MENDES RODRIGUES) X MARCELO FRATE X CARLA CRISTINA ARRUDA(SP097380 - DEBORA PEREIRA
MENDES RODRIGUES) X GLAUCIA INES BALESTRINE X CELSO CARNEIRO DA SILVA X JOSE EDGARD CATAO NETO X DEBORA ROSSI X CAROLINA CRISTINA DOS REIS LUIZ(SP097380 DEBORA PEREIRA MENDES RODRIGUES) X BRIGITE CECILE MICHELE NODAILHETAS LOYOLA X ROBERTO LAFAYETE LOYOLA X IEDA DANTAS BITENCOURT X RAFAEL DANTAS
BITENCOURT(SP166782 - LUIZ CAETANO COLACICCO) X LUIZ CARLOS PELI X SILVIA LOPES PELI(SP097380 - DEBORA PEREIRA MENDES RODRIGUES) X ROBERTO APOLINARIO
SOBRINHO X JANAINA VILLACA DE LIMA(SP097380 - DEBORA PEREIRA MENDES RODRIGUES) X ROBERTO DUVIGUE X ENILDE FRANCISCA DE SOUZA DUVIGUE X ERNESTO LERACH
GARCIA X SILVANA DE OLIVEIRA GARCIA(SP097380 - DEBORA PEREIRA MENDES RODRIGUES) X HENRIQUE MARCOS DA CRUZ X ARMINDO NUNO DA SILVA X JANETE OLIVEIRA DA
SILVA X AMERICO JOSE DE OLIVEIRA FILHO X CRISTIANE SILVA DE OLIVEIRA(SP097380 - DEBORA PEREIRA MENDES RODRIGUES) X VERA MARIA VIEGAS DE ASSIS X REGINALDO
TADEU DE ASSIS(SP097380 - DEBORA PEREIRA MENDES RODRIGUES) X APARECIDO DONIZETI LOPES DA SILVA(SP097380 - DEBORA PEREIRA MENDES RODRIGUES) X IARA
MAGALHAES DA COSTA BEBIANO X CARLOS JOSE BEBIANO(SP097380 - DEBORA PEREIRA MENDES RODRIGUES) X AGENOR PEREIRA DE AZEVEDO(SP097380 - DEBORA PEREIRA
MENDES RODRIGUES) X ROSANA TADEU FAZANARO X AIRTON FERNANDES NAZARETH(SP097380 - DEBORA PEREIRA MENDES RODRIGUES) X FABIO SORA DE ARAUJO X GISELE DE
CARVALHO ARAUJO(SP097380 - DEBORA PEREIRA MENDES RODRIGUES) X MARCO ANTONIO PINTO(SP097380 - DEBORA PEREIRA MENDES RODRIGUES) X MARISA MARQUES DA
COSTA X LIDIA MARQUES DA COSTA ALVES X MANOEL BERTO ALVES(SP097380 - DEBORA PEREIRA MENDES RODRIGUES) X WILSON MAGNO CUNHA DA COSTA(SP097380 - DEBORA
PEREIRA MENDES RODRIGUES) X ELLEN CRISTIANNE WILLRICH PONS BERZOTI(SP097380 - DEBORA PEREIRA MENDES RODRIGUES) X JOSE ROBERTO RODRIGUES(SP097380 - DEBORA
PEREIRA MENDES RODRIGUES) X CRISTIANO CORREA NETO X JOELMA OLIVEIRA DIAS CORREA(SP097380 - DEBORA PEREIRA MENDES RODRIGUES) X MARIA CLARA BERNARDO
VELOZO X SONIA MARIA TELICESQUI X CARLOS DOGLIO FILHO X LUISINEI COELHO DE OLIVEIRA(SP097380 - DEBORA PEREIRA MENDES RODRIGUES) X LUIZ REZENDE X ROSA
MARIA PACHECO LEANDRO(SP097380 - DEBORA PEREIRA MENDES RODRIGUES) X REGINALDO DAS MERCES SILVA X MARCIA FERREIRA X JILMAR NUNES DE OLIVEIRA(SP097380 DEBORA PEREIRA MENDES RODRIGUES) X PEDRA CIBELE LIMA FEITOSA(SP097380 - DEBORA PEREIRA MENDES RODRIGUES) X RODRIGO FELICIANO LEITE X DAYANA MENDES
ANTUNES LEITE(SP097380 - DEBORA PEREIRA MENDES RODRIGUES) X MARCOS PAULO OLIVEIRA X JOSE ROSA DE MOURA SILVA(SP097380 - DEBORA PEREIRA MENDES RODRIGUES)
X LUZIMAR TOME(SP097380 - DEBORA PEREIRA MENDES RODRIGUES) X MARIA AUXILIADORA CARVALHO DA SILVEIRA X RICARDO BATISTA X GEIZIANE GOMES PEREIRA(SP293040 ERICA DE JESUS PEREIRA) X JACY ROQUE KOCHERGIN X ALEXANDER NICOLAEVICH KOCHERGIN X NADEGDA NICOLAEVNA KOCHERGIN X CLAVDIA NICOLAEVNA KOCHERGIN X
CID TAKESHI KISHIMOTO X MARY TOMIKO TAKEHANA KISHIMOTO X NEEMIAS FERNANDES DA SILVA X EDILENE SILVA LEMOS X MARIA CARLOTA ALVES VIDAL X SEUNI DE
ANDRADE DA SILVA X CELIO EDUARDO DA SILVA X LAURA CAMPANHA NAVARRO X PATRICIA DOS SANTOS OLIVEIRA X CRISTIANE SILVA DE OLIVEIRA X AMERICO JOSE DE
OLIVEIRA FILHO X LEONARDO SCHEFFER SOUSA X ANGELICA CRISTINA ROSA X JORGE LUIS JESUS OLIVEIRA X NILTON SAITO X PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA(PR044599 - FERNANDA PORTUGAL VALLIM) X MARIA DE LOURDES DE LIRA X LUIZ FRANCA PEREIRA FILHO X MARIA NILZA MACEDO DOS SANTOS X OSEAS
PRADO DA SILVA X SARA PRISCILA DE SOUSA X APARECIDA DAS GRACAS GERALDO X ELIANA CONRADO GOTTSFRITZ X LUCIANO FERNANDES X LUIZ FERNANDO DA SILVA X
PRISCILA MARQUES BASTOS(SP097380 - DEBORA PEREIRA MENDES RODRIGUES) X DJANIR VICENTE DE OLIVEIRA X MARIA JOSE DA SILVA OLIVEIRA X IEDA SANTOS DO
NASCIMENTO X MAIRA MELGAR APOLINARIO X HELIO FRANCISCO X ROSELI APARECIDA ROSSATO FRANCISCO X VICTOR HUGO RODRIGUES GONCALVES(SP203477 - CARLOS
RENATO SOARES SEBASTIÃO) X APARECIDA BERTOLINO PINTO X PAULA KELLY RIBEIRO VIANA X CASSIO SETZ DE SOUZA X DANIELLE CRISTINA PAZ MOREIRA X PEDRO ROBERTO
JACOB X ALEXANDRE RODRIGUES DE FREITAS X ROSANA OLIVEIRA DE FREITAS X DENIR MALTA COELHO ALVES X VICENTE DE PAULO FIGUEIREDO ALVES X ANTONIO SILVA
FERNANDEZ JUNIOR X REGIME CELIA SOUSA FERNANDES X ADILSON LIMA SOUZA X SILVIA APARECIDA NAZARETH X ANA MARIA FERREIRA DA SILVA X MARCIO JOSE DA SILVA X
IOLANDA GAMA DE ANDRADE X PATRICIA DOS SANTOS X WALTER MELO DA COSTA X FABIO GOMES OLIVEIRA X CAIO HENRIQUE MORAIS DE PAULA X TAMIRES DE MORAIS
PAULA X VANDA GONZAGA RUZSICSKA X CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA X JORGE LUIS JESUS OLIVEIRA X FERNANDA FERREIRA DO PATROCINIO X GISELE LIMA DOS
SANTOS(SP097380 - DEBORA PEREIRA MENDES RODRIGUES) X CAMILA FELIX DOS SANTOS AUGUSTO(SP097380 - DEBORA PEREIRA MENDES RODRIGUES) X JOSE ADELSON DE
SANTANA SALES
Vistos, etc.Trata-se de Ação de Desapropriação proposta em 10 de junho de 2007 perante a 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, em que o Município de São Paulo pretende a incorporação de parte da área do
Condomínio Residencial Villa Rica para a implantação do denominado Complexo Jurubatuba, cujo valor total da indenização apurada pela área Técnica da Prefeitura era de R$ 1.268.141,10, calculada em abril de 2007.A
demanda foi proposta tão somente em face do Condomínio, tendo sido determinada pelo Juízo Estadual a inclusão de todos os condôminos no polo passivo da demanda, sob o fundamento de que a presente
desapropriação corresponderia à área comum de um condomínio, a qual seria parte indivisível das unidades autônomas (fls. 143).A Municipalidade acostou aos autos a relação dos proprietários, com os devidos
documentos, os quais ocuparam mais de três volumes de documentos (fls. 149/877).Aos 03 de setembro de 2008 (fls. 903/942) foi noticiada a realização de assembleia geral extraordinária em 24 de abril de 2007, ocasião
em que a quase totalidade dos presentes declarou-se favorável à realização de acordo judicial para o recebimento da indenização, nomeando a então síndica do condomínio como pessoa legitimada para representa-los em
Juízo, com poderes para transigir e realizar todos os atos necessários à defesa dos interesses comuns.Na mesma ocasião foi informado que a síndica subscreveu autorização para a imediata ocupação da área versada na
presente demanda, razão pela qual foi desnecessária a expedição de ordem de imissão na posse, restando apenas a definição do valor da indenização.Após seis anos de tramitação perante a Vara da Fazenda Pública de
São Paulo, aos 20 de março de 2013, considerando a presença da Caixa Econômica Federal no polo passivo, o Juízo Estadual reconheceu sua incompetência para processar e julgar a demanda, determinando a remessa
para a Justiça Federal (fls. 2569/2570).Recebidos os autos em julho de 2013, este Juízo chamou o feito à ordem, decidindo pela desnecessidade de citação de todos os proprietários das unidades autônomas do
condomínio, posto que a ocupação da área foi autorizada consensualmente pelo condomínio e o complexo viário já foi implementado pela Municipalidade, determinando a intimação deste a fim de apresentar proposta de
acordo com o valor da indenização, com posterior intimação do condomínio (fls. 4008 e seguintes).O autor manifestou-se a fls. 4021/4029 esclarecendo que já foi ofertado um valor a fls. 879 no montante de R$
1.268.141,10 (um milhão, duzentos e sessenta e oito mil, cento e quarenta e um reais e dez centavos), depositado na agência 0384/1 do Banco Nossa Caixa S/A, tendo sido lavrado Termo de Autorização para imediata
ocupação da área objeto da desapropriação, datado de 08/08/2007, razão pela qual resta tão somente a prolação de sentença nos termos do artigo 22 do Decreto-lei nº 3.365/41.Oficiado o Banco no qual foi realizado o
depósito, o qual comunicou a transferência dos valores para a Caixa Econômica Federal, em conta de depósito vinculada à presente demanda, intimando-se o Condomínio para ciência e manifestação, o qual quedou-se
inerte (fls. 4051).Vieram os autos conclusos.É o breve relato.Fundamento e Decido.Conforme bem asseverado na decisão de fls. 4008/4010-verso, a presente ação de desapropriação direta, na realidade, possui contornos
de indireta, onde as partes discutem apenas o montante indenizatório, sobre o qual inclusive já houve aquiescência da expropriada.Nesse passo, não havendo oposição da parte ré, a qual, conforme também já ressaltado,
procedeu à cessão amigável da área expropriada, o feito merece ser extinto nos termos do artigo 22 do Decreto-lei nº 3.365/41.Assim sendo, extingo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, III, b
do Código de Processo Civil, homologando o preço ofertado pelo expropriante, tornando definitiva a imissão do autor na posse da área desapropriada e homologando.Sem custas, ante a isenção do Município.Sem
honorários advocatícios ante a ausência de pretensão resistida. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento do valor depositado, bem como edital de intimação de terceiros interessados, com prazo de 10
(dez) dias, nos termos do artigo 34 do Decreto-lei nº 3.365/41, expedindo-se, findo tal prazo sem oposição, a competente carta de adjudicação em favor da expropriante, mediante a apresentação das cópias (autenticadas)
necessárias à sua expedição. Oportunamente, em nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo.P.R.I.
ACAO POPULAR
0014623-24.2016.403.6100 - RICARDO AMIN ABRAHAO NACLE(SP173066 - RICARDO AMIN ABRAHÃO NACLE) X UNIAO FEDERAL(Proc. 935 - RITA DE CASSIA ZUFFO GREGORIO M
COELHO) X ROMILDO RIBEIRO SOARES X MARIA MAGDALENA BEZERRA RIBEIRO SOARES(RJ081858 - MARCO ANTONIO CECILIO FILHO E RJ116918 - ALEXANDRE HENRIQUE COSTA
DIAS)
Nada a ser realizado, em face do traslado realizado a fls. 559/587.Fls. 529/548 e 551/554 - Vista à parte autora, para oferecimento de contrarrazões, nos termos do artigo 1010, parágrafo 1º, do Novo Código de
Processo Civil, observadas as disposições do artigo 1009, 1º e 2º do referido diploma legal.Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal e, por fim, subam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da
3ª Região..pa 1,7 Intime-se, cumprindo-se, ao final.
EMBARGOS A EXECUCAO
0022197-98.2016.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0016873-30.2016.403.6100) ADRIANA ALONSO GONCALVES SYLVESTRE X JOSE RICARDO
SYLVESTRE(SP251910 - RODRIGO RAMON BEZERRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA E SP079797 - ARNOR SERAFIM JUNIOR)
Fls. 96/98: Defiro a devolução de prazo requerida.Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença. Intime-se.
REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
0001452-20.2004.403.6100 (2004.61.00.001452-2) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP030559 - CARLOS ALBERTO SCARNERA E SP219114 - ROBERTA PATRIARCA MAGALHAES E SP197056 DUILIO JOSE SANCHEZ OLIVEIRA E SP178378 - LUIS FERNANDO CORDEIRO BARRETO E SP174460 - VALDIR BENEDITO RODRIGUES) X PATRICIA DOS SANTOS MACEDO SILVA(SP188751
- LAERTE HYPOLITO) X RENATO CABRAL DA SILVA(SP188751 - LAERTE HYPOLITO E SP252504 - BIANCA DIAS MIRANDA)
Fls. 397 - Prejudicado o pedido formulado, tendo em conta a desocupação voluntária do imóvel, conforme certificado a fls. 393.Considerando-se o julgamento de procedência do pedido de reintegração de posse, expeçase alvará de levantamento, em favor da Caixa Econômica Federal (CNPJ nº 00.360.305/0001-04), em relação aos depósitos realizados a fls. 150/161 e 281/282 (conta judicial nº 0265.005.00221209-1), devendo a CEF
deduzir tal montante do débito dos réus.Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo (baixa-findo).Intime-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 31/08/2017
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