TRF3 23/10/2017 - Pág. 4 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
2ª VARA DE ARAÇATUBA
DR PEDRO LUIS PIEDADE NOVAES
JUIZ FEDERAL
FÁBIO ANTUNEZ SPEGIORIN
DIRETOR DA SECRETARIA
Expediente Nº 6613
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0000476-94.2001.403.6107 (2001.61.07.000476-0) - INSS/FAZENDA(Proc. 244 - RENATA MARIA ABREU SOUSA) X APARECIDA LAINE DOS SANTOS X EDNALD ANTONIO DOS
SANTOS(SP045142 - EDGARD ANTONIO DOS SANTOS E SP127995 - EMERSON FLAVIO GARCIA DOS SANTOS E SP164543 - EVELIN KARLE NOBRE DE OLIVEIRA E SP055219 - ROSA
MARIA ANHE DOS SANTOS E SP099261 - LAURO RODRIGUES JUNIOR) X APARECIDA LAINE DOS SANTOS X INSS/FAZENDA
INFORMAÇÃO DE SECRETARIA Nos termos do artigo 11, da Resolução nº 405, de 09/06/2016, do E. Conselho da Justiça Federal, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) nº 20170050374(fls.
201) a ser(em) transmitido(s) eletronicamente ao E. TRF da 3ª Região.
Expediente Nº 6614
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0000842-45.2015.403.6107 - JUSTICA PUBLICA X ALEJANDRO JUVENAL HERBAS CAMACHO JUNIOR X GILMAR PINHEIRO FEITOZA X ANDRE LUIZ DE SOUZA X RICARDO HENRIQUE DE
SOUZA X RONALDO GAZOLA X DENISE ALEXANDRE ALVES DE CASTRO X CLAYTON MACEDO KUBAGAWA X JACQUELINE TERENCIO X SIMONE ELIAS SANTOS(SP125000 - DANIEL
LEON BIALSKI E SP274839 - JOAO BATISTA AUGUSTO JUNIOR E SP289500 - CAMILLA GIGLIOLI DA SILVA E SP106095 - MARIA ODETTE DE MORAES HADDAD E SP073636 - EDGAR
NASCIMENTO DA CONCEICAO E SP249535 - MICHELLE LAURA MAGNANI DE SOUSA E SP072035 - MARCO ANTONIO ARANTES DE PAIVA E SP127964 - EUGENIO CARLO BALLIANO
MALAVASI E SP191770 - PATRICK RAASCH CARDOSO E SP248306 - MARCO AURELIO MAGALHÃES JUNIOR E SP347332 - JULIANA FRANKLIN REGUEIRA E SP357110 - BRUNO ZANESCO
MARINETTI KNIELING GALHARDO E SP358866 - ALAN ROCHA HOLANDA E SP110038 - ROGERIO NUNES E SP138091 - ELAINE HAKIM MENDES E SP228451 - ODILON APARECIDO
NASCIMENTO E SP262399 - JOSE FELIPE DAVID NICOLETE DE MATO E SP387550 - DILIAN DE FREITAS FLAMINO DE MATO E DF028279 - FRANCISCO DE ASSIS CHIARATTO E DF020862 MAURO FERREIRA ROZA FILHO)
Vistos, em SENTENÇA.O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL denunciou ALEJANDRO JUVENAL HERBAS CAMACHO JUNIOR (brasileiro, união estável, comerciante, nascido aos 10/07/1971, natural de São
Paulo/SP, filho de Alejandro Juvenal Herbas Camacho e Rosita Serafim de Oliveira, portador do RG nº 179285567- SSP/SP, e do CPF nº 093.911.108-00); GILMAR PINHEIRO FEITOZA (vulgo Mané ou Gi,
brasileiro, nascido aos 07/05/1977, natural de Natal/RN, filho de Pedro Vitorino Feitoza e Francisca Canindé Pinheiro, portador do RG nº 36.793.119-6 - SSP/SP, e do CPF nº 02815313405); ANDRÉ LUIZ DE
SOUZA (brasileiro, união estável, motorista, nascido aos 26/05/1973, natural de Guararapes/SP, filho de Luiz Alberto de Souza e Maria Inez da Silva Souza, portador do RG nº 21397541 SSP/SP, CPF nº
16562235898); RICARDO HENRIQUE DE SOUZA (brasileiro, solteiro, engenheiro, nascido aos 02/02/1979, natural de Guararapes/SP, filho de Luiz Alberto de Souza e Maria Inês da Silva Souza, portador do RG nº
28.443.837-6 SSP/SP, CPF nº 27959240809); RONALDO GAZOLA (brasileiro, casado, motorista, nascido aos 18/08/1965, natural de Guararapes/SP, filho de João Gazola e Ana de Castro Gazola, portador do RG nº
17649081 SSP/SP, CPF nº 06606763894); DENISE ALEXANDRE ALVES DE CASTRO (brasileira, divorciada, cozinheira, nascido aos 11/04/1972, natural de São Paulo/SP, filha de Francisco Alves e Adeis do
Amaral Alves, portadora do RG nº 22580863-8 SSP/SP, CPF nº 15797395800); CLEYTON MACEDO KUBAGAWA (brasileiro, casado, vendedor, nascido aos 03/09/1976, natural de São Paulo/SP, filho de José
Noriyoschi Kubagawa e Fernanda Macedo Kubagawa portador do RG nº 22344724 SSP/SP, CPF nº 25559097888); JACQUELINE TERENCIO (brasileira, solteira, advogada, nascida aos 12/03/1969, natural de São
Paulo/SP, filha de Carlos Roberto Terencio e Iracema Terencio, portador do RG nº 16.855.167-6-SSP/SP, CPF nº 125.870.508-71); e SIMONE ELIAS DOS SANTOS (brasileira, vendedora, nascida aos 28/12/1985,
filha de Antonio Elias Sampaio e Maria Gilvanete dos Santos, portador do RG nº 436271175-SSP/SP, CPF nº 334.508.218-73), pela prática, em concurso material de infrações (CP, art. 69), dos crimes tipificados no
artigo 33, caput, c/c artigo 40, incisos I e V, e no artigo 35, ambos da Lei Federal n. 11.343/2006, e também no artigo 2º, caput, da Lei Federal n. 12.850/2013.A denúncia, encartada às fls. 3330/3361 destes autos, é
fruto de uma investigação conduzida pela Polícia Federal ao longo de 10 (dez) meses, denominada Operação Quinta Roda, deflagrada nos autos do Inquérito Policial n. 0034/2015 com o propósito de identificar os
integrantes de uma grande organização criminosa responsável pela importação e comercialização no território brasileiro de drogas (cocaína e maconha) e armas de fogo.Durante as investigações, a autoridade policial, a partir
das interceptações telefônicas judicialmente autorizadas, logrou apreender 560 (quinhentos e sessenta) quilos de cocaína, 25.000 (vinte e cinco mil) quilos de maconha, um fuzil 5.56 e uma pistola 9 mm. Além disso,
identificou que a organização criminosa estava estruturada em núcleos de atuação estrategicamente posicionados em cidades próximas às fronteiras do Brasil com o Paraguai e a Bolívia, os quais contavam com hierarquia,
especialização de funções, preocupações com resultados e metas, além de mobilidade geográfica e ajuda mútua.Quatro foram os núcleos de atuação interdependentes identificados, conforme este Juízo fez constar na
decisão de recebimento da peça acusatória (fls. 3391/3402): GRUPO SÃO PAULO, composto pelos ora denunciados Alejandro Juvenal Herbas Camacho Junior, Gilmar Pinheiro Feitoza, André Luiz de Souza, Ricardo
Henrique de Souza, Ronaldo Gazola, Denise Alexandre Alves de Castro, Cleyton Macedo Kubagawa, Jacqueline Terêncio e Simone Elias dos Santos; NÚCLEO DE CORUMBÁ/MS, composto por Adeilton Cândido da
Silva, Simão Ozeas Gomes, Marcio Luciano Neves Soares, Carlos Roberto da Silva, Daniel Lisboa de Souza e Richard Somoza Gomez; NÚCLEO DE PONTA PORÃ/MS, composto por Paulo Cesar Dauzacker,
Adilson Pereira da Silva, Ademir Silva do Carmo e Wagner Ribeiro de Mattos; e NÚCLEO DE CORONEL SAPUCAIA/MS, integrado por Edilson Silva de Medeiros, Jesus Auriciano de Almeida, José Roberto Ferreira,
Marcelo Aparício dos Santos, Maurício da Silva Ferreira Junior e Adriano Fracasso Rodrigues.Vale observar, ainda, que, para evitar tumultos de ordem processual que pudessem atrasar a prestação jurisdicional e
comprometer os trabalhos tanto da acusação quanto da defesa - haja vista o grande número de envolvidos, muitos dos quais presos, e os diversos fatos investigados -, cada núcleo identificado com seus respectivos
integrantes foi desmembrado do presente feito principal para constituir-se em objeto de processos autônomos, que ficaram assim numerados: GRUPO SÃO PAULO = autos n. 0000842-45.2015.403.6107 (presente
ação); NÚCLEO DE CORUMBÁ/MS = autos n. 0002498-03.2016.403.6107; NÚCLEO DE PONTA PORÃ/MS = autos n. 0002497-18.2016.403.6107; NÚCLEO DE CORONEL SAPUCAIA/MS = autos n.
0002499-85.2016.403.6107.A peça acusatória foi dividida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em seis fatos, que são relativos aos seis fragrantes ocorridos no decorrer das investigações, a saber:FATO 1Trata-se
da prisão em flagrante de CARLOS ROBERTO DA SILVA, vulgo Carlão, ocorrida no dia 03/06/2015, o qual dirigia o veículo Trator placas DBL 4486 e semirreboque placas KEO 9233, quando foi abordado por
policiais no Km 559 da SP 270, em Regente Feijó/SP, ocasião em que foram encontrados 227 kg de cocaína no compartimento destinado à quinta roda do caminhão, assim como um fuzil de fabricação americana, calibre
5.56 e uma pistola israelense, calibre 9 mm.O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL aponta que a droga apreendida no caminhão dirigido por CARLOS era pertencente à organização criminosa de que fazem parte todos
os denunciados nos presentes autos (integrantes do GRUPO SÃO PAULO), cuja logística foi gerenciada por GILMAR, sob as ordens de ALEJANDRO, tendo o auxílio direto do denominado Núcleo
Corumbá/MS.FATO 2Trata-se da prisão em flagrante de MARCELO APARÍCIO DOS SANTOS, ocorrida no dia 20/07/2015, o qual dirigia o veículo Mercedes Benz, placas GVI 5945, quando foi abordado por
policiais no Km 252 da Rodovia Castelo Branco, no município de Avaré/SP, ocasião em que foram encontrados 10 toneladas de maconha, que estavam acondicionadas embaixo de carga composta por vigas e caibros de
madeira.O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL aponta que a droga apreendida no caminhão dirigido por MARCELO era pertencente à organização criminosa de que fazem parte todos os denunciados nos presentes
autos (integrantes do GRUPO SÃO PAULO), cuja logística foi gerenciada por GILMAR, sob as ordens de ALEJANDRO, tendo o auxílio direto do denominado Núcleo Coronel Sapucaia/MS.FATO 3Trata-se da prisão
de JESUS AURICIANO DE ALMEIDA, vulgo Naldo, ocorrida no dia 29/10/2015, o qual foi surpreendido em um posto de combustíveis na cidade de Teodoro Sampaio/SP, com o caminhão Iveco, placa AVT-9264,
ocasião em que foram encontradas 9 toneladas de maconha.O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL aponta que a droga apreendida no caminhão dirigido por JESUS era pertencente à organização criminosa de que fazem
parte todos os denunciados nos presentes autos (integrantes do GRUPO SÃO PAULO), cuja logística foi gerenciada por GILMAR, sob as ordens de ALEJANDRO, tendo o auxílio direto do denominado Núcleo Coronel
Sapucaia/MS.FATO 4Trata-se das prisões em flagrante do motorista ADEMIR SILVA DO CARMO e do passageiro WAGNER RIBEIRO DE MATTOS, vulgo Gordo, ocorridas no dia 15/11/2015, os quais foram
abordados por policiais no Km 353 da Rodovia Marechal Rondon, no município de Bauru/SP, ocasião em que foram encontrados 6.560 kg de maconha no caminhão trator Ford, placa MDC 4294, com semirreboque da
marca Randon, placa BXJ 4406.O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL aponta que a droga apreendida no caminhão dirigido por ADEMIR era pertencente à organização criminosa de que fazem parte todos os
denunciados nos presentes autos (integrantes GRUPO SÃO PAULO), cuja logística foi gerenciada por GILMAR, sob as ordens de ALEJANDRO, tendo o auxílio direto do denominado Núcleo Ponta Porã/MS.FATO
5Trata-se da prisão em flagrante de DANIEL LISBOA DE SOUZA, no dia 16/12/2015, o qual dirigia o veículo caminhão Volvo FM 12, placa CNR 7269 e semirreboque tipo graneleiro de placa FKC 7782, quando foi
abordado por policiais no Km 0 + 100m da SP 613, na cidade de Teodoro Sampaio/SP, ocasião em que foram encontrados 333 kg de cocaína, que estavam acondicionadas em compartimento oculto destinado à quinta
roda do referido caminhão.O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL aponta que a droga apreendida no caminhão dirigido por DANIEL era pertencente à organização criminosa de que fazem parte todos os denunciados
nos presentes autos (integrantes do GRUPO SÃO PAULO), cuja logística foi gerenciada por GILMAR, sob as ordens de ALEJANDRO, tendo o auxílio direto do denominado Núcleo Corumbá/MS.FATO 6Trata-se da
prisão em flagrante do boliviano RICHARD SOMOZA GOMEZ, ocorrida no dia 30/01/2016, o qual foi abordado por policiais, na cidade de Presidente Prudente/SP, conduzindo o ônibus da empresa boliviana Cruzea,
ocasião na qual, após vistoria, foi encontrada em sua bolsa de viagem a quantia de U$ 160.150,00 (cento e sessenta mil, cento e cinquenta dólares americanos).O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL acusa que o dinheiro
apreendido seria para a futura compra de cocaína pela organização criminosa de que fazem parte todos os denunciados nos presentes autos (integrantes do GRUPO SÃO PAULO), conforme tratativas de GILMAR com o
denominado Núcleo Corumbá/MS, sob as ordens de ALEJANDRO.Ao cabo da descrição fática, o órgão acusador arrolou duas testemunhas: ALEXANDRE DE SOUSA ALVES e HAMILTON AOR DOS SANTOS,
ambos agentes de polícia federal.As condutas imputadas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL a cada um dos acusados, bem como os papéis desempenhados por eles individualmente dentro da organização
criminosa, aqui denominada GRUPO SÃO PAULO, constaram da denúncia e serão objeto de análise pormenorizada deste Juízo durante o transcorrer da sentença.A denúncia foi recebida em 22/06/2016 (fls.
3391/3405).Indeferimento, pelo Desembargador Federal MAURÍCIO KATO, do pedido de liminar no HC n. 0007024-98.2016.4.03.0000/SP, impetrado em favor de GILMAR PINHEIRO FEITOZA (fls.
3415/3419).Indeferimento, pelo Desembargador Federal MAURÍCIO KATO, do pedido de liminar no HC n. 0007441-51.2016.4.03.0000/SP, impetrado em favor de ANDRÉ LUIZ DE SOUZA (fls.
3425/3427).Pedidos de dilação de prazo para oferecimento de resposta escrita à acusação e de autorização para ingresso de objetos (cópia da representação e respectivo relatório de inteligência, além de aparelho
reprodutor de áudio para reprodução dos diálogos interceptados e gravados) na Penitenciária 2 de Presidente Venceslau/SP (fls. 3646/3647) parcialmente conhecidos e, quanto ao conhecido, indeferido (fl. 3648).Cópia do
indeferimento, por este Juízo, do pedido de liberdade provisória n. 0002736-22.2016.403.6107, realizado por RICARDO HENRIQUE DE SOUZA (fls. 3734/3735).Cópia do indeferimento, por este Juízo, do pedido de
restituição de veículo n. 0001619-93.2016.403.6107, formulado por CLAUDINO E SIQUEIRA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA EPP (fls. 3736/3737).Indeferimento, pelo Desembargador Federal MAURÍCIO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/10/2017
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