TRF3 17/11/2017 - Pág. 412 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0005110-35.2017.403.6120 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 005602-61.2016.403.6120">0005602-61.2016.403.6120) ALFA SEGURADORA S.A.(PR078805 - JOSIELI COCHINSKI DE ARAUJO) X JUSTICA
PUBLICA
Trata-se de pedido feito por ALFA SEGURADORA S.A. de restituição de veículo Iveco/Stralis 600-540T chassi 93ZM2SSH0D8820487 apreendido em 28/06/2016 por ocasião de flagrante de contrabando de cigarros
(art. 334-A, 1º, c, CP) onde foi preso SINÉSIO WASHINGTON DA SILVA.Instrui o pedido com boletim de ocorrência noticiando o roubo do veículo em 31/03/2014 (fls. 27/29), o laudo de perícia criminal federal
realizado no IPL 308/2016 (fls. 33/46), o documento de transferência da propriedade do veículo para si firmado por Laercio José Trombini em maio de 2014 (fl. 55), o pagamento do sinistro em 03/06/2014 (fl. 56).O
MPF se manifestou favoravelmente ao requerimento (fl. 59/60).Foi solicitada a remessa do Proc. 0006855-84.2016.403.6120 para manifestação da acusação sobre a restituição sob a ótica do feito desmembrado (fl.
61).O MPF ratificou a manifestação anterior (fl. 62).É o relatório.D E C I D O:Da interpretação contrária do disposto nos artigos 118 e 119, do Código de Processo Penal, em regra, o prejudicado ou terceiro de boa fé
pode reaver seus bens apreendidos antes do trânsito em julgado na hipótese de NÃO se tratar de coisa apreendida (a) que interesse ao processo ou (b) que seja instrumento do crime e consista coisa cujo fabrico, alienação,
uso, porte ou detenção constitua fato ilícito ou, ainda, (c) que seja produto ou proveito do crime (art. 91, II, a e b, CP).Há exceção nas leis dos crimes ambientais e de drogas. No caso, o caminhão realmente não se
enquadra nas hipóteses de proibição à restituição de forma que a questão que se coloca é somente a condição de terceiro de boa-fé.O Auto de Apreensão consta o caminhão cavalo/trator Iveco/Stralis HD 380 CV, placas
BCA1004 pertencente a Paulo Eduardo Silva (fl. 31) e no laudo de perícia criminal consta que a Iveco/Stralis 570 S38t (fl. 37).Todavia, o laudo esclarece que o veículo periciado tem plaqueta falsa, placas com vestígio de
falsificação, numeração de motor e chassi adulteradas, gravação da numeração VIS com vestígios de adulteração e numeração do eixo auxiliar suprimida.Assim, com base na documentação recebida do fabricante, o perito
o caminhão-trator IVECO de placas BCA 1004, de Umuarama/PR, concluiu que o veículo apreendido é, na realidade do modelo Stradis 600-S40T 6x2, placas AWO 9905, de Nova Esperança/PR, ano 2012/2013,
chassi 93ZM2SSH0D8820487, cadastrado com ocorrência de roubo em 2014, estando demonstrada a boa fé do requerente.Ante o exposto, declaro não haver óbice sob o aspecto processual penal à restituição do bem,
referido no item 01 do Auto de Apreensão nº 96/2016, consistente em um caminhão cavalo/trator Iveco/Stralis HD 380 CV, placa BCA1004, ano 2007/2007, CRLV Detran/PR nº 011980326538, em nome de Paulo
Eduardo da Silva, que na realidade consiste no veículo Iveco/Stradis 600-S40T 6x2, placas AWO 9905, de Nova Esperança/PR, ano 2012/2013, chassi 93ZM2SSH0D8820487, à verdadeira e atual proprietária, ALFA
SEGURADORA S/A, ficando a critério da Secretaria da Receita Federal verificar se é caso de perdimento.Providencie a serventia o traslado de cópia desta decisão para os autos do Proc. nº 0006855-84.2016.403.6120,
o encaminhamento de cópia para juntada ao feito principal, Proc. 005602-61.2016.403.6120 (Décima Primeira Turma, TRF3, Relator Desembargador Federal Nino Toldo) e o desapensamento e devolução do IPL
308/2016 à Autoridade Policial.Intimem-se. Oportunamente, ao arquivo.Araraquara, 8 de novembro de 2017
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0000347-35.2010.403.6120 (2010.61.20.000347-7) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 2351 - DANIELA GOZZO DE OLIVEIRA) X ALTIELI CALIARI FERREIRA(SP365300 - TAMYRIS
SCODELER ARIJIAN) X MAURO JOSE MARTINS(MG043943 - RONAN CAMILO DE CARVALHO E SILVA)
Fl. 532: Em razão de o MPF ter mantido contato telefônico com a testemunha que lhe confirmou seu novo endereço, retifico o despacho de fl. 531ficando dispensada a defesa de se manifestar.Em razão do contido na
certidão acima, designo audiência, neste juízo, para o dia 08/02/2018 às 14h, por videoconferência, ocasião em que será ouvida a testemunha comum Jaime Rodrigo Biasot. Expeça-se o necessário.Na sequência, no mesmo
dia, designo audiência para interrogatório dos corréus. Ciência ao MPF.Int.
0009778-52.2012.403.0000 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X JULIO CESAR NIGRO MAZZO(SP282488 - ANDRE GENTIL E SP274186 - RENATO GARIERI E SP228794 - VANESSA DE MELLO
FRANCO E SP153097 - JOAO LUIZ BRANDAO E SP141329 - WANDERLEY SIMOES FILHO E SP274186 - RENATO GARIERI) X ODAIR JOSE DA SILVA(SP347438 - ANTONIO LUIS DE OLIVEIRA
E SP301187 - RICARDO MIGUEL SOBRAL E SP252198 - ADELVANIA MARCIA CARDOSO E SP364557 - MARIA CAROLINA DO NASCIMENTO GAMA ALBUQUERQUE) X JEAN CARLO DE
OLIVEIRA(SP162026 - GILBERTO PRESOTO RONDON E SP223474 - MARCELO NOGUEIRA) X DAERCIO MARCOLINO(SP037236 - LUIZ FRANCISCO FERNANDES)
Em razão de a precatória 233/2017 já ter sido devolvida devidamente cumprida e de o juízo deprecado de Matão/SP ter designado audiência para o dia 27/11/2017, designo audiência de interrogatório dos corréus para o
dia 22/02/2018 às 14H30.Dê-se ciência ao MPF.Int.
0005233-38.2014.403.6120 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 2351 - DANIELA GOZZO DE OLIVEIRA) X LIDIOMAR PEREIRA BARBOSA(SP097886 - JOSE ROBERTO COLOMBO) X IRINEU
ARROYO FIOREZE(SP156232 - ALEXANDRE FONTANA BERTO E SP155723 - LUIS ANTONIO ROSSI E SP317506 - DIEGO GIL MENIS) X BENTO PEREIRA DOS SANTOS(SP339576 - ALDINE
PAVÃO) X MARIVALDO OLIVEIRA DOS SANTOS(MA003288 - HELIO DE JESUS MUNIZ LEITE)
Tendo consultado os sistemas processuais do TJSP e TJMA, verificamos que já foram designadas audiências nas cartas precatórias retro expedidas para os dias 16/11/2017 (em Monte Azul Paulista) e dia 22/11/2017 (em
Penalva/MA). Verificamos também que se trata da segunda data designada em Penalva/MA para interrogatório de MARINALVO que não compareceu à audiência designada para setembro último.Assim, designo audiência
para oitiva das testemunhas Carlos José, Vanessa e Solange e interrogatório dos réus LIDIOMAR e BENTO para o dia 25 de janeiro de 2018, às 14h30, neste juízo.Expeça-se o necessário.Intimem-se.Araraquara, 09 de
novembro de 2017.
0006192-09.2014.403.6120 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 2351 - DANIELA GOZZO DE OLIVEIRA) X LEANDRO CESAR DONATO(SP088552 - MARIA CLAUDIA DE SEIXAS) X FULVIO
HENRIQUE DE MELLO DONATO(SP088552 - MARIA CLAUDIA DE SEIXAS E SP329044 - ANA MARIA FERNANDES BALLAN DA COSTA E SP253601 - ANDRE SANTOS ROCHA DA SILVA)
Fl. 405: Recebo o recurso de apelação da defesa de Fúlvio e Leandro, que pugnaram pela apresentação de razões diretamente no Tribunal (art. 600, 4, do CPP).Ciência ao MPF.Concluída a determinação acima,
remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Int.
0006193-91.2014.403.6120 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 2351 - DANIELA GOZZO DE OLIVEIRA) X ACHILLES DONATO NETO(SP194209 - GUSTAVO AUGUSTO DE CARVALHO E
SP088552 - MARIA CLAUDIA DE SEIXAS) X FULVIO HENRIQUE DE MELLO DONATO(SP329044 - ANA MARIA FERNANDES BALLAN DA COSTA E SP253601 - ANDRE SANTOS ROCHA DA
SILVA)
Fl. 453: Recebo o recurso de apelação da defesa de Fúlvio e Achiles, que pugnaram pela apresentação de razões diretamente no Tribunal (art. 600, 4, do CPP).Ciência ao MPF.Concluída a determinação acima, remetamse os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Int.
0003237-68.2015.403.6120 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 2813 - GABRIEL DA ROCHA) X MARCOS ROBERTO DA SILVA(SP098393 - ANTONIO CLAUDIO BRUNETTI E SP203861E - JULIANA
REGATIERI MUCIO)
Fls. 175 e 177: Recebo os recursos de apelação do Ministério Público Federal e da Defesa. Dê-se vista inicialmente ao MPF para que no prazo de 08 dias apresente razões recursais e contrarrazões ao recurso da
defesa.Na sequência, intime-se a defesa para apresentação de razões recursais e de contrarrazões de apelação ao recurso ministerial também no prazo de 08 dias.Concluídas as determinações acima, remetam-se os autos
ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Int.(APRESENTE A DEFESA SUAS RAZÕES RECURSAIS E CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO DO MPF)
0002102-84.2016.403.6120 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 3382 - HELEN RIBEIRO DE ABREU) X RODRIGO DOS REIS MORAES BUENO(SP353635 - JULIO CESAR DIAS SANTOS)
Considerando as certidões de fls. 193 e 199,requisite-se à DPF/AQA que encaminhe os cigarros apreendidos à Delegacia da Receita Federal em Bauru/SP ou à Delegacia da Receita Federal em Araraquara/SP (caso esta
já esteja novamente recebendo materiais apreendidos).Expeça-se o necessário.No mais, cumpra-se integralmente o despacho de fl. 197.(INFORMAÇÃO DE SECRETARIA: FOI EXPEDIDA A PRECATORIA
309/2017 PARA INTIMAÇÃO E OITIVA DE TESTEMUNHAS EM MATAO/SP). (TEOR DO DESPACHO DE FL. 197: Fl. 196 - Trata-se de resposta à acusação sem apresentação de preliminares.Assim, expeçase precatória para oitiva das testemunhas comuns.Intime-se.Araraquara, 8 de novembro de 2017.)
0010004-88.2016.403.6120 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 2705 - RUDSON COUTINHO DA SILVA) X REGINALDO REGINO DOS SANTOS(SP309148 - CIZENANDO CALAZANS
FONSECA FILHO E SP272847 - DANIEL CISCON)
NOS TERMOS DA PORTARIA 12/17, APRESENTE A DEFESA DE REGINALDO REGINO SEUS MEMORIAIS NO PRAZO DE 05 DIAS.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BRAGANCA PAULISTA
1ª VARA DE BRAGANÇA PAULISTA
GILBERTO MENDES SOBRINHO
JUIZ FEDERAL
ANDRÉ ARTUR XAVIER BARBOSA
DIRETOR DE SECRETARIA
Expediente Nº 5254
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0000570-32.2017.403.6123 - JUSTICA PUBLICA X FELIPE ESTRELA TORRES(SP187591 - JOSILEI PEDRO LUIZ DO PRADO) X TIAGO DA SILVA PEREIRA(SP337712 - SOLANGE LINO
GONCALVES E SP252095 - MARCIO PEREIRA DOS SANTOS)
SENTENÇA (tipo d)Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público Federal em face de Felipe Estrela Torres, RG nº 43.988.865 SSP/SP, e Tiago da Silva Pereira, RG nª 48.531.959 SSP/SP, imputando-lhes os
fatos definido como crime nos artigos 157, 2º, I, II e V, c/c 14, II, e 329, todos do Código Penal, em concurso material. Narra-se na denúncia, em síntese, o seguinte: a) no dia 26.05.2017, por volta das 09h30min, na
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/11/2017
412/644