TRF3 02/02/2018 - Pág. 225 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
D ES PACHO
Cuida-se de ação rescisória ajuizada por Vangivaldo Silva Alves, em 23/01/2018, com fulcro no art. 966, inciso V (violação manifesta da norma jurídica), do Código de Processo Civil/2015, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, visando
desconstituir decisão que concedeu o benefício pleiteado na ação originária, acrescido de correção monetária pela TR.
Pede a rescisão parcial do julgado e prolação de novo decisum, com a incidência da correção monetária, nos termos do julgamento do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 870947 (tema 810). Pleiteia, ainda, os benefícios da justiça
gratuita.
Concedo ao demandante os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98 do CPC/2015, ficando dispensado do depósito prévio exigido pelo artigo 968, II, do CPC/2015.
Processe-se a ação, citando-se o réu, para que a conteste no prazo de 30 (trinta) dias, a teor do que dispõe o artigo 970 do CPC/2015.
Publique-se. Intime-se.
São Paulo, 31 de janeiro de 2018.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) Nº 5022568-07.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 34 - DES. FED. BAPTISTA PEREIRA
SUSCITANTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP - JEF
PARTE AUTORA: RODRIGO DOMINGUES
Advogado do(a) PARTE AUTORA: JUCENIR BELINO ZANATTA - SP1258810A
SUSCITADO: COMARCA DE DIADEMA/SP - 3ª VARA CÍVEL
PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D ES PACHO
Designo o MM. Juízo suscitado para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, nos termos do Art. 955 do Código de Processo Civil em vigor.
Dê-se ciência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para que, no prazo de 30 (trinta) dias, ofereça o seu parecer, a teor dos Arts. 178 e 179 do CPC.
São Paulo, 26 de dezembro de 2017.
AÇÃO RESCISÓRIA (47) Nº 5017989-16.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 35 - DES. FED. SÉRGIO NASCIMENTO
AUTOR: DEBORA SEHN BRANCO DE ASSUNCAO
Advogado do(a) AUTOR: AYRES ANTUNES BEZERRA - SP273986
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D ES PACHO
Intime-se a autora para que se manifeste sobre a contestação apresentada, nos termos do art. 351 do CPC/2015, no tocante à alegação de
inépcia da inicial, pela ausência de documentos essenciais à propositura da ação (art. 337, inciso IV, do CPC/2015).
São Paulo, 30 de janeiro de 2018.
AÇÃO RESCISÓRIA (47) Nº 5019496-12.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 34 - DES. FED. BAPTISTA PEREIRA
AUTOR: HILDA CELENE GUILHERMINO
Advogado do(a) AUTOR: ELAINE CRISTINA ALVES DE SOUZA FASCINA - SP215743
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E C I S ÃO
Trata-se de ação rescisória proposta com o objetivo de rescindir a sentença proferida pelo Juizado Especial Federal de São Paulo/SP, que julgou improcedente o pedido formulado de renúncia a benefício previdenciário para obtenção
de outro mais vantajoso, que inclua na base de cálculo as contribuições posteriores à aposentadoria.
É o relatório. Decido.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 02/02/2018
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