TRF3 07/02/2018 - Pág. 346 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Certifico e dou fé que os autos encontram-se à disposição do causídico de fl. 188, pelo prazo de 05 dias, nos termos do art. 216 do Provimento CORE n. 64/15.
0005643-75.2013.403.6106 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002898-93.2011.403.6106) ADEMIR VICENTE DE SOUZA(SP192601 - JOSE PAULO CALANCA SERVO) X UNIAO
FEDERAL(Proc. 788 - GRACIELA MANZONI BASSETTO)
Autos com carga à Procuradoria da Fazenda Nacional.
0004026-46.2014.403.6106 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002892-96.2005.403.6106 (2005.61.06.002892-0)) CALIO & ROSSI ENGENHARIA LTDA X MARCOS VINICIUS
CALIO(SP104574 - JOSE ALEXANDRE JUNCO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 788 - GRACIELA MANZONI BASSETTO)
Trasladem-se cópias de fls.72/79 e 81 para a EF 0002892-96.2005.403.6106.Tendo em vista que os Embargantes foram representados por Curador, arbitro o valor a ser recebido pelo mesmo em R$ 300,00. Requisitese pelo sistema AJG.Intime-se o advogado beneficiário da verba honorária de fls.72/79 para que manifeste seu interesse na execução da mesma, devendo observar o disposto no art. 534 CPC/2015. Prazo: 5 dias, sob pena
de arquivamento.Manifestado o interesse, altere-se a classe do presente feito para cumprimento de sentença contra a fazenda pública e intime-se a Fazenda Nacional para que se manifeste acerca dos cálculos apresentados
e eventual apresentação de impugnação, no prazo legal.Havendo a impugnação fazendária aos cálculos apresentados, intime-se o credor da verba honorária a se manifestar em 15 dias acerca das alegações e após voltem
conclusos.Em havendo a concordância da Executada com o valor apresentado, expeça-se Precatório/Requisição de Pequeno Valor, conforme o caso, ao E. TRF - 3ª Região.Efetuado o depósito do valor requisitado, dê-se
ciência ao Exequente para que efetue, independentemente de qualquer providência deste Juízo, o levantamento do mesmo junto ao Banco depositário e informe, no prazo de cinco dias, se houve a quitação da
dívida.Decorrido o prazo do parágrafo anterior sem manifestação, o silêncio será interpretado como concordância do Exequente e os autos devem ser registrados para prolação de sentença. Decorrido o prazo do terceiro
parágrafo acima sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.Intimem-se.
0002907-16.2015.403.6106 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000951-62.2015.403.6106) MARCIO SAMPAIO(SP144244 - JOSE ANTONIO ERCOLIN) X CONSELHO
REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREF4(SP220653 - JONATAS FRANCISCO CHAVES E SP267010B - ANDERSON CADAN PATRICIO FONSECA)
Trasladem-se cópias de fls. 49 e 52 para os autos da Execução Fiscal correlata (0000951-62.2015.403.6106).Dê-se vista ao Embargado para que, caso seja de seu interesse, efetue a inclusão da verba honorária
sucumbencial fixada no presente feito ao débito principal, conforme previsto no art. 85, parágrafo treze, do CPC. Prazo: 10 dias. Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se.
0003544-64.2015.403.6106 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001822-92.2015.403.6106) HB SAUDE S/A(SP103108 - MARISTELA PAGANI ) X AGENCIA NACIONAL DE
SAUDE SUPLEMENTAR - ANS(Proc. 908 - HERNANE PEREIRA)
CERTIFICO E DOU FÉ o presente feito encontra-se com vistas ao Embargante e ao Embargado, para que no prazo de dez dias, manifestem-se sobre o PAF apensado por linha, devendo, nessa ocasião, o Embargante
dizer se insiste na produção de provas periciais contábil e médica, justificando-as.
0006448-57.2015.403.6106 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001429-41.2013.403.6106) EMPRESA DE MINERACAO ANGELO MICUCI LTDA ME(SP127895 - CRISTIANE
BAPTISTA MICUCI E SP115100 - CARLOS JOSE BARBAR CURY) X DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL - DNPM(Proc. 908 - HERNANE PEREIRA)
Vistas à Embargada para contrarrazões e ciência da sentença de fls. 92/93.Traslade-se cópia da sentença e deste decisum para os autos da EF n. 0001429-41.2013.403.6106.Após, subam os autos ao E. Tribunal Regional
Federal da 3ª Região.Intimem-se.
0006528-21.2015.403.6106 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004628-03.2015.403.6106) H.B. SAUDE S/A.(SP111960 - AUREANE RODRIGUES DA SILVA PINESE) X AGENCIA
NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS(Proc. 908 - HERNANE PEREIRA E SP017513 - DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA)
Vistas à Embargada para contrarrazões e ciência das sentenças de fls. 212/217 e 223.Trasladem-se cópias das aludidas sentenças e deste decisum para os autos da EF n. 0004628-03.2015.403.6106.Após, subam os
autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Intimem-se.
0002475-60.2016.403.6106 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004924-25.2015.403.6106) UNIMED SJRPRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO(SP010784 - JOSE
THEOPHILO FLEURY NETTO E SP158997 - FREDERICO JURADO FLEURY) X AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS(Proc. 559 - PAULA CRISTINA DE ANDRADE LOPES
VARGAS)
Prejudicado o pleito do Embargante de fl. 30, ante a sentença de fls. 26/27.No mais, considerando que a aludida sentença já transitou em julgado (fl. 29v.), remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.Intimese.
0008024-51.2016.403.6106 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001657-31.2004.403.6106 (2004.61.06.001657-2)) JOAQUIM ANTONIO PORTELLA FRANCO(SP199273 - FABIO
JORGE CAVALHEIRO E SP287891 - MAURO CESAR PUPIM) X INSS/FAZENDA(Proc. 2791 - LIVIA JOYCE CAVALHIERI DA CRUZ PAULA)
Traslade-se cópia da sentença de fl. 46 e 53 e deste decisum para os autos da EF n. 2004.6106.001657-2.Cite-se a Embargada para, caso queira, apresente contrarrazões ao recurso de fls. 55/65, no prazo legal (art. 331,
parágrafo 1º, do CPC). Transcorrido o prazo para a resposta ao recurso, subam os autos ao Egrégio TRF da 3ª Região com as homenagens deste Juízo.Intimem-se.
0000984-81.2017.403.6106 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002563-98.2016.403.6106) TRANSTECNICA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA(SP134836 - HENRIQUE
SERGIO DA SILVA NOGUEIRA E SP113573 - MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI E SP165906 - REJANE CRISTINA SALVADOR) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 2791 - LIVIA
JOYCE CAVALHIERI DA CRUZ PAULA)
Prejudicados os pleitos da Embargante de fls. 66 e 67, visto que estes embargos estão extintos por força da sentença de fl. 63 e já transitada em julgado para a Embargante (fl. 69).Aguarde-se o trânsito em julgado para a
Embargada e após os traslados de praxe, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.Intimem-se, inclusive os patronos de fls. 66.
EMBARGOS DE TERCEIRO
0006174-06.2009.403.6106 (2009.61.06.006174-5) - IGREJA DO EVANGELIO QUADRANGULAR(SP103635 - PAULO CESAR GONCALVES DIAS) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 2791 - LIVIA
JOYCE CAVALHIERI DA CRUZ PAULA)
Requisite-se ao Sedi, via e-mail, a correção da grafia do polo ativo destes autos, devendo ser grafado: Igreja do EvangeLHO Quadrangular. Trasladem-se cópias de fls. 113/115 e 117 para os autos da EF
2007.6106.002978-6. Em seguida, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.Intimem-se.
EXECUCAO FISCAL
0004749-31.2015.403.6106 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2791 - LIVIA JOYCE CAVALHIERI DA CRUZ PAULA) X ALBERTO O AFFINI SA(SP236390 - JOÃO RAFAEL SANCHEZ PEREZ)
CERTIFICO E DOU FÉ que o presente feito encontra-se com vistas ao procurador da Executada para que manifeste seu interesse na execução da verba honorária, no prazo de 05 (cinco) dias, observando, se interessado
for, o disposto nos arts. 534 e 535 do CPC e que no silêncio os autos serão remetidos ao arquivo com baixa na distribuição, nos termos da sentença de fl. 58.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0010362-86.2002.403.6106 (2002.61.06.010362-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 638 - LUIS CARLOS SILVA DE MORAES) X COMERCIO DE RACOES CEZAR LTDA. - ME X ANTONIO CEZAR DA
CUNHA X CREUSA APARECIDA BAPTISTA DA CUNHA(BA022746 - EVANDRO CEZAR DA CUNHA) X COMERCIO DE RACOES CEZAR LTDA. - ME X FAZENDA NACIONAL
CERTIFICO E DOU FÉ QUE o presente feito encontra-se com vista ao Exequente para que efetue, independentemente de qualquer providência deste Juízo, o levantamento do valor indicado às fls. 233, junto ao Banco
Depositário (Banco do Brasil) e informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se houve a quitação da dívida, nos termos da decisão de fls.211 e do art. 203, parágrafo 4º do N. Código de Processo Civil.
0004500-17.2014.403.6106 - AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS(Proc. 824 - PAULO FERNANDO BISELLI) X AUSTACLINICAS ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR
LTDA(SP318090 - PATRICK GUILHERME DA SILVA ZIOTI E SP067699 - MILTON JOSE FERREIRA DE MELLO E SP131508 - CLEBER DOTOLI VACCARI) X AUSTACLINICAS ASSISTENCIA
MEDICA E HOSPITALAR LTDA X AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS
CERTIFICO E DOU FÉ QUE o presente feito encontra-se com vista ao Exequente para que efetue, independentemente de qualquer providência deste Juízo, o levantamento do valor indicado às fls. 138, junto ao Banco
Depositário (Banco do Brasil) e informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se houve a quitação da dívida, nos termos da decisão de fls.132 e do art. 203, parágrafo 4º do N. Código de Processo Civil.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO JOSE DOS CAMPOS
2ª VARA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
MONITÓRIA (40) Nº 5003395-21.2017.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do(a) REQUERENTE: ITALO SERGIO PINTO - SP184538
REQUERIDO: THIAGO TARGA MARCONDES
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 07/02/2018
346/655