TRF3 19/02/2018 - Pág. 489 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Sorocaba/SP.
2ª Vara Federal de Sorocaba/SP
Processo n. 5001187-43.2017.4.03.6110
Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: SUELI DE CASSIA BISPO
Advogado do(a) AUTOR: MAURICIO CORREA - SP222181
RÉU: UNIAO FEDERAL
DESPACHO
Não assiste razão à União.
Não há óbice à retificação do polo passivo da ação após a citação, posto não se tratar de aditamento ou alteração do pedido ou da causa de pedir (artigo 329, inciso I do CPC).
Além disso, trata-se de litisconsórcio passivo necessário e, eventualmente, a decisão final proferida nestes autos poderá surtir efeitos sobre direitos de Niva Rota, tornando-se necessária a sua integração ao
polo passivo da ação.
Isto posto, nos termos do artigo 114 do CPC, acolho a manifestação da parte autora (ID 3000273), determinando a retificação do polo passivo da ação para incluir como corré NIVA ROTA. Na
sequência, faça-se a sua citação para os atos e termos do processo.
Intimem-se.
Sorocaba/SP.
2ª Vara Federal de Sorocaba/SP
Processo n. 5001868-13.2017.4.03.6110
Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: VALTER ALVES DE OLIVEIRA
Advogado do(a) AUTOR: JOSCILEIA TEODORO SEVERIANO MENDONCA - SP209907
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de Ação Ordinária proposta por VALTER ALVES DE OLIVEIRA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de aposentadoria especial.
Segundo relato da inicial, o réu desconsiderou como especial algumas de suas atividades laborativas, deixando de lhe conceder Aposentadoria por Tempo Especial.
Conforme se verifica es te feito acusou prevenção em relação ao processo n. 0001330-25.2014.403.6110 distribuído à 3ª Vara Federal local em 12/03/2014 (ID 2192776).
Desta feita, determinou-se a consulta de prevenção a qual encontra-se juntada nos Ids 3577328 e 3577317 (cópias da petição inicial e da sentença).
É o relatório.
Decido.
Pelo que se depreende dos documentos juntados nos IDs 3577328 e 3577317, o pedido e as partes dos autos de n. 0001330-25.2014.403.6110 são idênticos aos deste feito, sendo que naquele juízo a
ação foi extinta sem julgamento do mérito nos termos do artigo 284, parágrafo único c.c. artigo 295, ambos do CPC/73.
Assim, verifica-se que o pedido feito nestes autos é mera reiteração daquele formulado anteriormente perante o juízo da 3ª Vara Federal e, portanto, o presente feito deve ser remetido àquele juízo para
processamento e julgamento eis que prevento em relação a este.
Essa é a inteligência do art. 286, incisos II, do Código de Processo Civil de 2015:
Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:
...
II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente
alterados os réus da demanda;
...
Isto posto, nos termos do artigo 286, inciso II do Código de Processo Civil, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar este feito em favor da 3ª Vara Federal desta 10ª Subseção
Judiciária.
Encaminhem-se os autos ao SUDP para redistribuição à 3ª Vara Federal local, por prevenção à Ação Ordinária n. 0001330-25.2014.403.6110 a qual teve seu trâmite perante aquele juízo.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/02/2018
489/802