TRF3 12/03/2018 - Pág. 623 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Advogados do(a) APELADO: RODRIGO CORREA MATHIAS DUARTE - SP2074930A, DANIEL TEIXEIRA PEGORARO - SP1962210A
Advogados do(a) APELADO: RODRIGO CORREA MATHIAS DUARTE - SP2074930A, DANIEL TEIXEIRA PEGORARO - SP1962210A
Advogados do(a) APELADO: RODRIGO CORREA MATHIAS DUARTE - SP2074930A, DANIEL TEIXEIRA PEGORARO - SP1962210A
Advogados do(a) APELADO: RODRIGO CORREA MATHIAS DUARTE - SP2074930A, DANIEL TEIXEIRA PEGORARO - SP1962210A
Advogados do(a) APELADO: RODRIGO CORREA MATHIAS DUARTE - SP2074930A, DANIEL TEIXEIRA PEGORARO - SP1962210A
Advogados do(a) APELADO: RODRIGO CORREA MATHIAS DUARTE - SP2074930A, DANIEL TEIXEIRA PEGORARO - SP1962210A
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000303-17.2017.4.03.6109
RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO
APELANTE: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM PIRACICABA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, PROCURADORIAREGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO
APELADO: SUPERMERCADO DELTA MAX LTDA, SUPERMERCADO DELTA MAX LTDA, SUPERMERCADO DELTA MAX LTDA, SUPERMERCADO
DELTA MAX LTDA, SUPERMERCADO DELTA MAX LTDA, SUPERMERCADO DELTA MAX LTDA
Advogados do(a) APELADO: RODRIGO CORREA MATHIAS DUARTE - SP2074930A, DANIEL TEIXEIRA PEGORARO - SP1962210A
Advogados do(a) APELADO: RODRIGO CORREA MATHIAS DUARTE - SP2074930A, DANIEL TEIXEIRA PEGORARO - SP1962210A
Advogados do(a) APELADO: RODRIGO CORREA MATHIAS DUARTE - SP2074930A, DANIEL TEIXEIRA PEGORARO - SP1962210A
Advogados do(a) APELADO: RODRIGO CORREA MATHIAS DUARTE - SP2074930A, DANIEL TEIXEIRA PEGORARO - SP1962210A
Advogados do(a) APELADO: RODRIGO CORREA MATHIAS DUARTE - SP2074930A, DANIEL TEIXEIRA PEGORARO - SP1962210A
Advogados do(a) APELADO: RODRIGO CORREA MATHIAS DUARTE - SP2074930A, DANIEL TEIXEIRA PEGORARO - SP1962210A
R ELATÓR IO
Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido para excluir os valores do ICMS da base de cálculo do PIS
e da COFINS.
Preliminarmente, requer a suspensão do feito até julgamento final do RE 574.706/PR.
No mérito, sustenta, em apertada síntese, a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Aduz que os valores referentes ao ICMS integram o preço das mercadorias e serviços para todos os fins, repercutindo nas receitas auferidas
pela empresa, não se podendo, assim, excluir tais valores da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Com contrarrazões.
É o relatório.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000303-17.2017.4.03.6109
RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO
APELANTE: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM PIRACICABA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, PROCURADORIAREGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/03/2018
623/1605