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TRF3 - São Paulo, 10 de maio de 2018 (data do julgamento). - Página 5

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TRF3 22/05/2018 - Pág. 5 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 22/05/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

São Paulo, 10 de maio de 2018 (data do julgamento).

0009264-44.2014.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2018/9301041435
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECORRIDO: EDNEIA TEIXEIRA SARAIVA (SP197082 - FLAVIA ROSSI)
III – ACÓRDÃO
Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Nona Turma Recursal do Juizado Especial Federal
da Terceira Região – Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, dar provimento ao recurso da Autora, nos termos do voto da Juíza
Relatora. Participaram do julgamento os Meritíssimos Juízes Federais Alessandra de Medeiros Nogueira Reis, Marisa Regina Amoroso
Quedinho Cassetari e Danilo Almasi Vieira Santos.
São Paulo, 10 de maio de 2018.

0002089-97.2016.4.03.6310 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2018/9301058289
RECORRENTE/RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECORRIDO/RECORRENTE: ROSANGELA DAS DORES ALVES LOPES (SP185210 - ELIANA FOLA FLORES)
III – EMENTA
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE: AUXÍLIO-DOENÇA OU
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA POSTERIOR À PERÍCIA E CONDICIONADA À
REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DA AUTORA. RECURSO DO INSS PROVIDO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, COM PAGAMENTO SUSPENSO EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DE
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
IV – ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, decide a 9ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, por
unanimidade, dar provimento ao recurso do INSS e negar provimento ao recurso da autora, nos termos do voto do Juiz Federal Relator.
Participaram do julgamento os Juízes Federais Danilo Almasi Vieira Santos, Alessandra de Medeiros Nogueira Reis e Marisa Regina
Amoroso Quedinho Cassettari.
São Paulo, 10 de maio de 2018 (data do julgamento).

0005241-61.2013.4.03.6310 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2018/9301054478
RECORRENTE: SALVADOR JOSE DE OLIVEIRA (SP284549 - ANDERSON MACOHIN)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA)
III – EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE JULGADO FORMADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS
ESPECIAIS FEDERAIS CÍVEIS. ARTIGO 3º DA LEI FEDERAL Nº 10.259/2001. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE
ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO E EM QUALQUER FASE PROCESSUAL,
ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO, CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 485, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
(APLICADO SUBSIDIARIAMENTE NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS). DECRETO DE EXTINÇÃO DO
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 485, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E
DO ARTIGO 51, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 9.099/95, COMBINADOS COM O ARTIGO 1º DA LEI FEDERAL Nº 10.259/2001.
ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL PREJUDICADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

IV – ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos eletrônicos, em que são partes as acima indicadas, decide a Nona Turma Recursal do Juizado
Especial Federal da Terceira Região – Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, reconhecer de ofício a incompetência absoluta do
juízo e extinguir o feito sem julgamento do mérito, nos termos do voto da Juíza Federal Relatora. Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Juízes Federais Marisa Regina Amoroso Quedinho Cassettari, Alessandra de Medeiros Nogueira Reis e Danilo Almasi Vieira
Santos..

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 22/05/2018

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