TRF3 24/05/2018 - Pág. 543 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
chama, queria fechar a porta logo, com receio talvez de estar com a porta aberta, comércio, nós entramos, ele pediu que a gente entrasse, a gente
sobe as escadas, a câmera mostra, assim que a gente sobe as escadas ele coloca a gente numa sala de reunião. A gente fica aguardando ele
trazer um documento dele, a gente pediu um documento dele, era o que a gente queria ver, ele podia assinar pra gente poder identifica-lo. Dá um
tempinho ele aparece com aqueles quadros de empresa, com CNPJ, alvará, contrato social da empresa. Ele se expressava em português, falava
muito bem em português. Então ele trouxe esse quadro, sem que a gente tivesse pedido nada, a gente tava esperando ele trazer o documento,
que ele disse que tava lá dentro, que por isso ele pediu pra gente entrar, nós não pedimos em momento algum pra entrar, ao contrário do que ele
disse, do que a LÍVIA disse, que a gente teria insistido para entrar antes de entregar a intimação, a gente só mostrou a intimação, como a gente
faz com qualquer um, e ele pediu pra gente entrar pra pegar o documento dele, sob esse pretexto. Quando ele leva esse quadro, ele fala que tá
sem o documento lá, que o documento estava na casa dele, e a gente fala pra pedir pra alguém trazer esse documento, aí ele começa a
questionar, isso dentro da sala de reunião, a gente ficou um tempinho aguardando, ele trouxe o quadro pra falar que era ele mesmo o GOU, tava
o contrato social com o nome dele e disse que o documento não tava lá, a gente pediu pra falar pra alguém trazer, aí tinha passado uns 3, 4
minutos no máximo, aí ele chama a gente pra conhecer a empresa, só que a empresa é um cubículo, um corredor com algumas salas, cheia de
caixas com mercadorias, a gente não sabe o que tinha, passados 20 minutos, isso tendo apresentado aquele quadro só, a gente não pediu
absolutamente nada nesses primeiros 20 minutos, depois de 20 minutos que a gente tá na última sala, que ele tá ali com a gente mostrando caixas,
não sei o que, dizendo com o que ele trabalhava, dizendo que trabalhava com mesa de som, com microfone, sem a gente ter visto nada, aí chegou
o contador PEDRO, que foi até os fundos, nos encontrou lá nos fundos. Nesse ínterim, enquanto nos mostrava a empresa notava-se que ele
estava extremamente assustado e perguntando pra gente se era prisão, se a gente podia voltar outra hora que o advogado tava chegando, que ele
ia chamar o advogado, e a gente insistia e falava pra ele você não precisa chamar advogado, não precisa chamar ninguém, é só uma intimação,
pega o documento, assina e pronto, até tranquilamente, quero só comprovar que era ele mesmo. A gente percebia que ele estava com uma
postura extremamente evasiva e testando a gente, testando a paciência e querendo saber o que era, tava com medo de ser preso, ele achava que
era mandado de prisão, a gente sentia isso, que ele perguntou várias vezes. A gente notava que ele tava com receio de entregar o documeberto
José Pinheiro Junior (fl. 684 e mídia digital de fl. 686).Em síntese, é certo que os policiais compareceram às empresas em comento com a
finalidade precípua de proceder a intimações de determinadas pessoas. Assim, em que pese a narrada recalcitrância dos proprietários dos
estabelecimentos, é possível que os agentes tenham cometido alguns excessos no exercício de suas funções.Todavia, a acusação refere-se a um
suposto crime de exigir vantagem financeira indevida dos proprietários da empresa onde cumpriam a missão policial. Nestes termos, o que restou
absolutamente claro é que não há, em todo conjunto probatório amealhado nos autos, qualquer elemento de prova a indicar que tenha ocorrido o
narrado crime de concussão.Ante o exposto, ausentes elementos a comprovar a tipicidade da conduta praticada pelos acusados, a absolvição
por falta de provas é medida que se impõe.III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal
para ABSOLVER os réus JOSÉ CARLOS HOROWICZ e FABIO ROBERTO NUCCI DE ALMEIDA, qualificados nos autos, das condutas
descritas na inicial, com fundamento no artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo, anotações e expedições necessárias.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oficiem-se. São Paulo, 07 de maio de
2018.Juíza Federal Substituta ANDRÉIA MORUZZI inha apresentado um velho né e aproveitando que você está aqui, pede pra ele notas de
entrada e saída e DIs, que ele falou que é importador, nesses primeiros 20 minutos ele falou que importa e vende, que representava uma marca
aqui, falei me dá os papéis, os últimos, pra gente verificar a situação da empresa dele, se existe ou não, se é de direito ou não, se existe a
empresa, o que é absolutamente comum, a gente checa às vezes porque a intimação tá dando negativa, e a postura da pessoa é evasiva e
provocadora, ele se mostrava bem cínico e se furtando e sondando a gente e provocando, e a gente adotou essa medida como reação à postura
dele, meramente uma guerra psicológica ali, pra ver se ele agilizava o documento, que nos primeiros 20 minutos ele tava enrolando, o documento
que ele falou que alguém tava trazendo pra ele, o que efetivamente não estava ocorrendo, a gente foi descobrir isso no final. O PEDRO se
enganou no depoimento quando disse que saiu da empresa, ele não saiu em momento algum, essas notas tinha lá, eram poucas notas e o que foi
checado foi o cabeçalho da empresa, pra ver se existia, quando você faz uma pré-análise de uma DI ou de uma nota fiscal de entrada ou saída
você tem como confrontar a existência legal da empresa, pelo menos endereço, saída e entrada, aí você já checa pelo menos a existência. De fato
existia uma empresa ali, mas de direito a gente não sabia, se soubesse qualquer coisa iria comunicar a chefia olha, tem uma empresa aqui que é
fria, é gelada, as notas não batem, às vezes tem troca de ICMS, remessa de mercadoria, não é importação direta, compra nacionalizada do
produto, mas enfim, a gente não chegou a olhar o que constava de produto nas notas, não olhamos a descrição de mercadoria, o que ele falou
tava falado e a gente não chegou a olhar nada. Bom, aí a gente volta pra sala, em 20 minutos a gente retorna aí pra sala e espera o PEDRO ir
atrás desses documentos, a gente dá uma olhada, dizem que a gente ficou duas horas e pouco analisando documento, a LIVIA fala uma hora e
meia, ele fala que foram duas horas, a gente ficou 10 minutos, 10 minutos olhando cabeçalho de nota, 10 minutos no máximo. Aí ele vem com
essa história absurda de que olhamos mercadoria, abrimos caixas, tiramos fotos, reviramos gavetas, isso logo na entrada do depoimento dele
aqui, nós não olhamos nada, a gente não tocou em qualquer caixa sequer no lado externo, a gente nem olhou essas caixas, a gente nunca vai
saber o que efetivamente tinha nessas caixas, que a gente não olhou uma caixa, a gente não faz essa verificação de notas com caixas. Ou seja,
não houve fiscalização nenhuma, o que houve foi o objetivo de olhar pra ver a existência da empresa, só isso, por isso foram 10 minutos, e isso tá
nos vídeos, é só olhar, é muito fácil. Como não vinha o documento a gente falou pra ele que se ele não assinasse nós íamos pegar duas
testemunhas, funcionárias dele, e informar na delegacia, pro delegado, que ele tava sem documento e não podia assinar. Aí ele rebateu, falou que
não, minhas funcionárias não vão ser testemunhas disso, aí falei antes de serem suas funcionárias elas são testemunhas públicas, da polícia federal,
ele rebateu, disse que não ia, aí eu falei olha, se você se negar a fornecer as funcionárias como testemunhas provavelmente amanhã alguém volta
aqui, ou nós voltamos, pra te levar numa condução coercitiva, vai ficar ruim, você tá complicando as coisas, aí ele bateu de frente de novo, falou
que ia chamar a polícia, falei você vai chamar a polícia? Nós somos a polícia aqui, não, vou chamar a polícia, então ótimo, quando chegar a
polícia nós vamos todos para a delegacia da polícia federal, você vai nos acompanhar. Não falamos em prisão, nem em prisão coativa, falamos
que ele ia nos acompanhar, o PEDRO acompanhou isso, ele tava na sala, você pode ir com o contador e lá você vai ser planilhado, identificado e
ouvido em termos de declarações, para explicar, ratificar o que você tá dizendo aqui, isso dá uns 2, 3 minutos, ele vai e volta e saca a carteira do
bolso e tira a RNE da carteira e nos mostra. Vossa Excelência imagina nossa reação, passaram aí 40, 45 minutos, o tempo que a gente
permaneceu na empresa, assinou, ficamos extremamente bravos com eles, dei até uma gritada com ele isso é coisa que se faça? Eu tinha motivos
pra te levar pra delegacia pra você ser ouvido lá, pela atitude tua de ter sido evasivo, de ter mentido o tempo todo e feito a gente esperar quase
uma hora aqui na empresa, era só você apresentar e pronto, aí ele veio com aquela atitude cínica dele mais uma vez ah, me confundi, desculpa,
assinou e nós fomos embora da empresa. A intimação era para ele ser ouvido em um inquérito. A gente não tem conhecimento de nenhum
inquérito, a gente não tem acesso aos inquéritos, a gente nem olha número de inquérito nem nada, às vezes a gente não olha nem a delegacia, a
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/05/2018 543/664