TRF3 06/06/2018 - Pág. 36 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
SãO PAULO, 4 de junho de 2018.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5014059-23.2017.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: GERALDO JOSE CORREA JUNIOR
Advogado do(a) AUTOR: ANDRISLENE DE CASSIA COELHO - SP289497
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DESPACHO
Intime-se a CEF da r. sentença Id 7139670, bem como para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal, tendo em vista o recurso de
apelação interposto (art. 1.010, §1º do CPC).
Oportunamente, se não forem suscitadas as questões referidas no art. 1.009, §1º do CPC em contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (art. 1.010, §3º do CPC).
Int.
SãO PAULO, 4 de junho de 2018.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006665-28.2018.4.03.6100
EXEQUENTE: CLAUDETE GONZAGA DE CASTRO, CLAUDIO BENEDITO, GUNTHER HORST HORODYNSKI, JOAQUIM JOSE DE SOUZA, JOSE CALATAYUD QUERALT, MARIA CRISTINA NOGUEIRA DA SILVA, PAULO LIMA DE SOUZA,
JOSE JOAQUIM AFFONSO FILHO
Advogados do(a) EXEQUENTE: NICOLA LABATE - SP83190, JOSE LUIZ PIRES DE CAMARGO - SP83548
Advogados do(a) EXEQUENTE: NICOLA LABATE - SP83190, JOSE LUIZ PIRES DE CAMARGO - SP83548
Advogados do(a) EXEQUENTE: NICOLA LABATE - SP83190, JOSE LUIZ PIRES DE CAMARGO - SP83548
Advogados do(a) EXEQUENTE: NICOLA LABATE - SP83190, JOSE LUIZ PIRES DE CAMARGO - SP83548
Advogados do(a) EXEQUENTE: NICOLA LABATE - SP83190, JOSE LUIZ PIRES DE CAMARGO - SP83548
Advogados do(a) EXEQUENTE: NICOLA LABATE - SP83190, JOSE LUIZ PIRES DE CAMARGO - SP83548
Advogados do(a) EXEQUENTE: NICOLA LABATE - SP83190, JOSE LUIZ PIRES DE CAMARGO - SP83548
Advogados do(a) EXEQUENTE: NICOLA LABATE - SP83190, JOSE LUIZ PIRES DE CAMARGO - SP83548
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
D ES PACHO
Id 8356736 – Trata-se de recurso de Embargos de Declaração interposto pela parte executada, alegando omissão da r. decisão Id 8075661 quanto a aplicação do art. 523, do Código
de Processo Civil, ao invés do artigo 536, do mesmo diploma, que trata de obrigação de fazer (condenação da CEF na correção do saldo de FGTS).
Razão assiste à parte executada, visto que o depósito das diferenças quanto ao FGTS é obrigação de fazer.
Diante do exposto, recebo os presentes Embargos de Declaração, visto que tempestivos, para no mérito dar-lhes provimento, retificando a r. decisão Id 8075661 conforme segue:
Intime-se a parte executada para:
1. conferência dos documentos digitalizados, indicando ao Juízo, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los “incontinenti”,
em conformidade com o disposto no artigo 12, inciso I, “b”, da Resolução PRES nº 142, de 20 de julho de 2017, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
2. providencie os respectivos depósitos, conforme requerido pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo ao valor do débito de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento, ficando advertida, ainda, de que caso não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, ficará sujeita à penhora de bens (art. 536,
do CPC), ressalvada a hipótese de indicação de ilegibilidades ou equívocos na digitalização, conforme item 1 supra, caso em que o prazo será reaberto quando for corrigida a virtualização;
3. nos termos do art. 536, § 4.º, do CPC, querendo, impugnar a execução nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, que se iniciará após transcorrido o prazo previsto no item 2
sem o depósito voluntário.
Publique-se.
São Paulo, 4 de junho de 2018.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5006194-12.2018.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A
Advogado do(a) AUTOR: PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI - MG80788
RÉU: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
DESPACHO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/06/2018
36/433