TRF3 07/06/2018 - Pág. 386 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
NÚCLEO DE REPERCUSSÃO GERAL
E RECURSOS REPETITIVOS
00053 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007242-69.2015.4.03.6109/SP
2015.61.09.007242-3/SP
APELANTE
ADVOGADO
APELANTE
ADVOGADO
APELANTE
ADVOGADO
APELANTE
ADVOGADO
APELANTE
ADVOGADO
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
PROCURADOR
No. ORIG.
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UNIMED DE LIMEIRA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e filia(l)(is)
UNIMED DE LIMEIRA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
SP027500 NOEDY DE CASTRO MELLO e outro(a)
SP226702 MICHELE GARCIA KRAMBECK
UNIMED DE LIMEIRA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
SP027500 NOEDY DE CASTRO MELLO e outro(a)
SP226702 MICHELE GARCIA KRAMBECK
UNIMED DE LIMEIRA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
SP027500 NOEDY DE CASTRO MELLO e outro(a)
SP226702 MICHELE GARCIA KRAMBECK
UNIMED DE LIMEIRA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
SP027500 NOEDY DE CASTRO MELLO e outro(a)
SP226702 MICHELE GARCIA KRAMBECK
UNIMED DE LIMEIRA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
SP027500 NOEDY DE CASTRO MELLO e outro(a)
SP226702 MICHELE GARCIA KRAMBECK
UNIMED DE LIMEIRA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
SP027500 NOEDY DE CASTRO MELLO e outro(a)
SP226702 MICHELE GARCIA KRAMBECK
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO
00072426920154036109 3 Vr PIRACICABA/SP
DECISÃO
Cuida-se de recurso extraordinário em face de acórdão proferido por órgão fracionário desta Corte.
Por ora, tendo em vista a afetação específica do tema aqui discutido pelo C. STF, determino o sobrestamento do feito até julgamento do
RE 878313 RG/SC, tema 846 - Constitucionalidade da manutenção de contribuição social após atingida a finalidade que
motivou a sua instituição.
Int.
São Paulo, 28 de maio de 2018.
NERY JUNIOR
Vice-Presidente
00054 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007727-69.2015.4.03.6109/SP
2015.61.09.007727-5/SP
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
PROCURADOR
No. ORIG.
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:
SAO MARTINHO S/A
SP316062 ALESSANDRA OLIVEIRA DE SIMONE e outro(a)
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO
00077276920154036109 3 Vr PIRACICABA/SP
DECISÃO
Cuida-se de recurso extraordinário em face de acórdão proferido por órgão fracionário desta Corte.
Por ora, tendo em vista a afetação específica do tema aqui discutido pelo C. STF, determino o sobrestamento do feito até julgamento do
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 07/06/2018
386/1407