TRF3 11/06/2018 - Pág. 273 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
PROCEDIMENTO COMUM
0026226-75.2008.403.6100 (2008.61.00.026226-2) - SANDRA REGINA MARCONDES MACHADO(SP148387 - ELIANA RENNO VILLELA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 759 - REGINA
ROSA YAMAMOTO)
Fls. 111 - Tendo em vista que a União Federal já está ciente da determinação judicial de inclusão da autora e de seus dependentes no Plano de Saúde da AMIL vinculado ao TRT da 2ª Região, concedida na
decisão que antecipou parcialmente a tutela (fls. 37/38) e na sentença que julgou parcialmente procedente o feito (fls. 68/70), cabe a ela promover as diligências necessárias para o cumprimento do julgado.
Nada mais requerido, remetam-se os autos ao arquivo.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0017308-14.2010.403.6100 - ODAIR FERREIRA DOS SANTOS(SP192291 - PERISSON LOPES DE ANDRADE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP215219B - ZORA YONARA M. DOS
SANTOS CARVALHO)
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF da 3ª Região, devendo o AUTOR requerer o que for de direito (fls. 195/202v), no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Ressalto que
eventual cumprimento de sentença deverá ser feito eletronicamente nos termos da Res. PRES 142/17, com observância de formato e tamanho de arquivos previstos na Res. PRES nº 88/2017. Ressalto,
ainda, que o cumprimento de sentença deve ser inserido no PJE mediante a opção Novo Processo Incidental cadastrando como Processo de Referência o número dos autos físicos - e juntando as peças
processuais descritas em referida norma identificadas nominalmente. Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0022519-26.2013.403.6100 - ANDERSON ROBERTO MASTELINI X LARISSA LUCIANE FONSECA(SP357791 - ANDRE PESSOA VIEIRA E SP379725 - ROSÂNGELA APARECIDA
PESSOA DE MOURA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP095563 - JOAO BATISTA VIEIRA) X ANTONIO LOPES ROCHA X ANTONIO LOPES ROCHA - CONSTRUTORA X
CARLOS ALBERTO MENNUCCI BARROS X RENATA PAOLETTI ORTIZ BARROS
Trata-se de ação de rito comum ajuizada por ANDERSON ROBERTO MASTELINI e LARISSA LUCIANE FONSECA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ANTONIO LOPES ROCHA,
ANTONIO LOPES ROCHA CONSTRUTORA, CARLOS ALBERTO MENUCCI BARROS E RENATA PAOLETTI ORTIZ BARROS, visando à rescisão do contrato celebrado entre as partes,
denominado contrato por instrumento particular de compra e venda de unidade isolada e mútuo com obrigações e alienação fiduciária - programa carta de individual - FGTS - Programa Minha Casa, Minha
Vida, com a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.Foi determinada a exclusão da CEF do polo passivo (fls. 479/484). Contra essa decisão, a parte autora interpôs
agravo de instrumento.O feito foi remetido para a Justiça Estadual, sendo distribuído perante a 2ª Vara Cível do Fórum Central, que deferiu o pedido de Justiça gratuita e indeferiu o pedido de tutela.Foi dado
provimento ao agravo de instrumento, pelo E. TRF da 3ª Região, determinando a reinclusão da CEF ao polo passivo (fls. 547/555).A CEF apresentou contestação.A parte autora, às fls. 689/695, informou
que foi firmado um distrato com a CEF, tendo sido restituídos os valores pagos a título de prestações do financiamento, além de ter sido realizado o pagamento dos danos materiais e benfeitorias. Pede, assim,
a desistência parcial da ação com relação à CEF. Intimada, a CEF afirmou ser necessária a renúncia ao direito em que se funda ação (fls. 698), com o que concordou a parte autora (fls. 701/702).Os autos
vieram conclusos para sentença.É o relatório. Passo a decidir.Tendo em vista a renúncia ao direito em que se funda a ação, requerida pela parte autora, às fls. 701/702, HOMOLOGO por sentença o referido
pedido, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea c, do Código de Processo Civil.O feito prosseguirá com relação aos réus Antonio
Lopes Rocha, Antonio Lopes Rocha Construtora, Carlos Alberto Menucci Barros e Renata Paoletti Ortiz Barros.E não havendo mais a participação de nenhum ente federal na demanda, esta Justiça Federal
é incompetente para processar o feito.Assim, nos termos do artigo 109, inciso I da Constituição da República, reconheço a incompetência absoluta da Justiça Federal e determino a devolução dos autos à 2ª
Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, com as homenagens deste Juízo.Tendo em vista a contestação apresentada pela CEF, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor
da CEF, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme o disposto no Provimento nº 64/2005 da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 3ª Região, nos termos do artigo 85, 4º, inciso III
do Novo Código de Processo Civil, ficando a execução dos mesmos condicionada à alteração da situação financeira da parte autora, conforme disposto no artigo 98, 3º do Novo Código de Processo Civil.
Eventual execução dos honorários advocatícios deverá ser feito em autos suplementares.Decorrido o prazo recursal, proceda-se à exclusão da CEF do polo passivo, dando-se baixa na distribuição.Publiquese.São Paulo, 17 de maio de 2018SÍLVIA FIGUEIREDO MARQUESJUÍZA FEDERAL
PROCEDIMENTO COMUM
0022459-19.2014.403.6100 - ITAU SEGUROS S/A X ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. X FINA PROMOCAO E SERVICOS LTDA X ITAU UNIBANCO SERVICOS E
PROCESSAMENTOS DE INFORMACOES COMERCIAIS LTDA(SP221094 - RAFAEL AUGUSTO GOBIS E SP221500 - THAIS BARBOZA COSTA) X UNIAO FEDERAL
DESPACHO DE FLS. 649: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF da 3ª Região, devendo a UNIÃO requerer o que for de direito com relação à condenação e ao valor depositado em
juízo (fls. 360/365, 404/413 e 431/441), no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Ressalto que eventual cumprimento de sentença deverá ser feito eletronicamente nos termos da Res. PRES 142/17,
com observância de formato e tamanho de arquivos previstos na Res. PRES nº 88/2017. Ressalto, ainda, que o cumprimento de sentença deve ser inserido no PJE mediante a opção Novo Processo
Incidental cadastrando como Processo de Referência o número dos autos físicos - e juntando as peças processuais descritas em referida norma identificadas nominalmente.
DESPACHO DE FLS. 653 :Fls. 650. Intime-se a UNIÃO FEDERAL para que informe os dados necessários para expedição de ofício de conversão em renda, no prazo de 15 dias. Após, expeça-se. Com
o cumprimento, arquive-se, com baixa na distrubuição. Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0025260-05.2014.403.6100 - BANCO BMG(MG000822A - JOAO DACIO ROLIM) X UNIAO FEDERAL
Fls. 516/521v. Tendo em vista a recusa manifestada pela ré, nos termos do artigo 5º da resolução PRES nº 142/2017, intime-se a autora para cumprimento do despacho de fls. 514v, promovendo a
digitalização dos autos físicos, no prazo de 15 dias.
Fls. 522/528. Indefiro, uma vez que a sentença não transitou em julgado, estando o feito em fase recursal.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0011760-32.2015.403.6100 - MAGNOVALDO SANTOS CORTES X RAILDA CORTES ALMEIDA(SP154386 - WALDIR PENHA RAMOS GOMES E SP159200 - CLAUDIA REGINA ALVES
FERREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP308044 - CARLOS FREDERICO RAMOS DE JESUS E SP215219B - ZORA YONARA M. DOS SANTOS CARVALHO) X ANDERSON
SANTOS SILVA
Fls. 374/378. Intimem-se os réus para apresentar contrarrazões à apelação dos autores, no prazo de 15 dias.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0026097-26.2015.403.6100 - ISAURINO FRANZONI DE SOUZA(SP116549 - MARCOS ELIAS ALABE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP215219B - ZORA YONARA M. DOS
SANTOS CARVALHO)
Fls. 152/153 - Indefiro a expedição de novo ofício requerida pelo autor. Com efeito, as informações que o autor pretende ver respondidas já constam nos documentos encaminhados pelo Banco do Brasil
(fls. 137/141), em resposta ao ofício de fls. 130 expedido por este juízo. O Banco do Brasil não é parte no presente feito. Se o autor pretende que sejam feitas investigações sobre o alegado empréstimo na
Nossa Caixa (hoje Banco do Brasil), deverá fazê-lo em outra via. Intimem-se as partes e, após, venham os autos conclusos para sentença.
PROCEDIMENTO COMUM
0013496-51.2016.403.6100 - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SP - CRC(SP246638 - CAMILA ZAMBRANO DE SOUZA) X IZOTERMI - INDUSTRIA DE
EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL E COLETIVA LTDA. - EPP
Fls. 113. Tendo em vista que decorreu o prazo para apresentação de contestação, decreto a revelia da ré, nos termos do art. 344 do CPC.
Intime-se a CEF para que diga se ainda tem mais provas a produzir, no prazo de 10 dias.
Não havendo mais provas, venham os autos conclusos para sentença.
Publique-se juntamente com o despacho de fls. 109.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0022594-60.2016.403.6100 - HERBERT GAUSS JUNIOR(SP214749 - RICARDO CALIL HADDAD ATALA) X CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO CREMESP(SP086795 - OLGA CODORNIZ CAMPELLO CARNEIRO) X CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA(DF021429 - RAPHAEL RABELO CUNHA MELO E SP214770A - TURIBIO
TEIXEIRA PIRES DE CAMPOS)
Fls. 225/243. Intimem-se os réus para apresentar contrarrazões à apelação do autor, no prazo legal .
Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0024043-53.2016.403.6100 - GISELI FERREIRA BECA X CLAUDEMIR DE OLIVEIRA BECA(SP046152 - EDSON GOMES PEREIRA DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP079797 - ARNOR SERAFIM JUNIOR)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/06/2018
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