TRF3 08/08/2018 - Pág. 401 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
SP(SP018789 - JOSE DE MELLO JUNQUEIRA E SP202016 - JAMILSON LISBOA SABINO)
INFORMAÇÃO DE SECRETARIA: Consoante despacho de fl. 1120:
(...) 2. Após, nos termos do art. 3º da Resolução nº 142, de 20/07/2017, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, intime-se o apelante para retirada do feito a fim de promover a virtualização dos atos
processuais mediante digitalização e inserção no sistema PJE, observado os ditames dos parágrafos primeiro a quarto do referido artigo. Prazo: 15 (quinze) dias.(...).
PROCEDIMENTO COMUM
0007872-32.2004.403.6103 (2004.61.03.007872-1) - MARCELO CIPRESSO BORGES(SP172059 - ANDRE LUIS CIPRESSO BORGES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP080404 - FLAVIA
ELISABETE O FIDALGO S KARRER)
1. Fls. 312/313: Concedo o prazo de 15(quinze) dias, para parte autora proceder a digitalização do feito.
2. Com o cumprimento do item anterior, no processo virtual, intime-se a parte contrária nos termos do art. 12, I, b, da referida Resolução. Escoado o prazo de 5 dias sem manifestação, arquivem-se os autos físicos, nos
termos do art. 12, II, da mesma Resolução.
3. No mesmo ato a parte executada fica intimada para pagamento dos valores apresentados, com a devida atualização, em 15 dias, nos termos do artigo 523, CPC.
4. Transcorrido o prazo previsto no referido artigo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação, conforme dispõe o artigo 525 do mesmo diploma processual. Se não ocorrer o pagamento voluntário no prazo do artigo 523, CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários
de advogado de dez por cento.
5. Insta consignar que para o cumprimento da sentença dispensa-se a intimação pessoal do devedor, bastando a intimação por meio da imprensa oficial, em nome do patrono do executado, nos termos do artigo 513,
parágrafo 2º, I, CPC.
6. Transcorrido o lapso temporal sem o pagamento, manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo.
7. Caso seja realizado o depósito judicial, expeça-se o alvará de levantamento ao credor. Intime-o para retirada.
8. Por fim, remetam-se os autos ao arquivo.
PROCEDIMENTO COMUM
0006777-88.2009.403.6103 (2009.61.03.006777-0) - MARCUS JULIANO LOPES CLAUS(SP258265 - PEDRO BOECHAT TINOCO) X UNIAO FEDERAL
1. Fls. 77/78: O feito adentrou na fase de execução.
2. Atente a parte credora quanto ao contido no item 2 do despacho de fl. 73. Prazo 15 (quinze) dias.
3. Escoado o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo.
PROCEDIMENTO COMUM
0003232-34.2014.403.6103 - SEBASTIAO RIBEIRO DA SILVA(SP097321 - JOSE ROBERTO SODERO VICTORIO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1548 - CELINA RUTH CARNEIRO PEREIRA DE
ANGELIS)
1. Tendo em vista a remessa necessária, consoante sentença proferida, intime-se a parte autora para retirada do feito a fim de promover a virtualização dos atos processuais mediante digitalização e inserção no sistema PJE,
observado os ditames do art. 7º, da Resolução nº 142, de 20/07/2017, da Presidência do TRF-3. Prazo: 15 (quinze) dias.
2. Recebido o processo virtualizado pela Secretaria, e após conferência dos dados de autuação e eventual retificação, intime-se a parte contrária, bem como Ministério Público Federal, se o caso, para conferência dos
documentos digitalizados, devendo indicar ao Juízo, em 05 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, nos termos do art. 4º da Resolução suprarreferida.
3. Decorrido in albis o prazo assinalado para o autor dar cumprimento ao quanto determinado no item 1, intime-se o réu para realização da providência, consoante disposto na parte final do art. 7º da referida resolução, no
mesmo prazo.
4. Após, prossiga a Secretaria no cumprimento das demais determinações constantes do art. 4º.
5. Ficam cientificadas as partes que este Juízo não procederá à virtualização do processo para remessa ao Tribunal, caso apelante e apelado deixem de atender à ordem no prazo assinado. Nesta hipótese, os autos físicos
serão acautelados em Secretaria no aguardo do cumprimento do ônus atribuído às partes, sem prejuízo de novas intimações para tanto, em periodicidade anual. (art. 6º e parágrafo único da Resolução supramencionada).
PROCEDIMENTO COMUM
0005756-04.2014.403.6103 - CLEUZA PEREIRA LOPES(SP172919 - JULIO WERNER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1548 - CELINA RUTH CARNEIRO PEREIRA DE
ANGELIS)
INFORMAÇÃO DE SECRETARIA: Consoante despacho de fl. 131:
Após, nos termos do art. 3º da Resolução nº 142, de 20/07/2017, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, intime-se o apelante para retirada do feito a fim de promover a virtualização dos atos
processuais mediante digitalização e inserção no sistema PJE, observado os ditames dos parágrafos primeiro a quarto do referido artigo. Prazo: 15 (quinze) dias.
3. Recebido o processo virtualizado pela Secretaria, e após conferência dos dados de autuação e eventual retificação, intime-se a parte contrária, bem como Ministério Público Federal, se o caso, para conferência dos
documentos digitalizados, devendo indicar ao Juízo, em 05 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, nos termos do art. 4º da Resolução suprarreferida.
4. Após, prossiga a Secretaria no cumprimento das demais determinações constantes do art. 4º.
5. Decorrido in albis o prazo assinalado para o apelante dar cumprimento ao quanto determinado no item 2, intime-se o apelado para realização da providência, nos termos do art. 5º da referida resolução, no mesmo prazo.
6. Ficam cientificadas as partes que este Juízo não procederá à virtualização do processo para remessa ao Tribunal, caso apelante e apelado deixem de atender à ordem no prazo assinado. Nesta hipótese, os autos físicos
serão acautelados em Secretaria no aguardo do cumprimento do ônus atribuído às partes, sem prejuízo de novas intimações para tanto, em periodicidade anual. (art. 6º e parágrafo único da Resolução supramencionada).
PROCEDIMENTO COMUM
0007963-73.2014.403.6103 - HUGO BENATTI JUNIOR - ESPOLIO X AINE MANETTI BENATTI(SP241247 - PATRICIA MARIA MIACCI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1613 - MARCO AURELIO
BEZERRA VERDERAMIS)
1. Tendo em vista a remessa necessária, consoante sentença proferida, intime-se a parte autora para retirada do feito a fim de promover a virtualização dos atos processuais mediante digitalização e inserção no sistema PJE,
observado os ditames do art. 7º, da Resolução nº 142, de 20/07/2017, da Presidência do TRF-3. Prazo: 15 (quinze) dias.
2. Recebido o processo virtualizado pela Secretaria, e após conferência dos dados de autuação e eventual retificação, intime-se a parte contrária, bem como Ministério Público Federal, se o caso, para conferência dos
documentos digitalizados, devendo indicar ao Juízo, em 05 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, nos termos do art. 4º da Resolução suprarreferida.
3. Decorrido in albis o prazo assinalado para o autor dar cumprimento ao quanto determinado no item 1, intime-se o réu para realização da providência, consoante disposto na parte final do art. 7º da referida resolução, no
mesmo prazo.
4. Após, prossiga a Secretaria no cumprimento das demais determinações constantes do art. 4º.
5. Ficam cientificadas as partes que este Juízo não procederá à virtualização do processo para remessa ao Tribunal, caso apelante e apelado deixem de atender à ordem no prazo assinado. Nesta hipótese, os autos físicos
serão acautelados em Secretaria no aguardo do cumprimento do ônus atribuído às partes, sem prejuízo de novas intimações para tanto, em periodicidade anual. (art. 6º e parágrafo único da Resolução supramencionada).
PROCEDIMENTO COMUM
0002502-86.2015.403.6103 - MAURO LEVY JUNIOR(SP224631 - JOSE OMIR VENEZIANI JUNIOR E SP325429 - MARIA CLAUDIA CAMARA VENEZIANI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL(Proc. 1548 - CELINA RUTH CARNEIRO PEREIRA DE ANGELIS)
INFORMAÇÃO DE SECRETARIA: Consoante despacho de fl. 280:
Após, nos termos do art. 3º da Resolução nº 142, de 20/07/2017, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, intime-se o apelante para retirada do feito a fim de promover a virtualização dos atos
processuais mediante digitalização e inserção no sistema PJE, observado os ditames dos parágrafos primeiro a quarto do referido artigo. Prazo: 15 (quinze) dias.
3. Recebido o processo virtualizado pela Secretaria, e após conferência dos dados de autuação e eventual retificação, intime-se a parte contrária, bem como Ministério Público Federal, se o caso, para conferência dos
documentos digitalizados, devendo indicar ao Juízo, em 05 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, nos termos do art. 4º da Resolução suprarreferida.
4. Após, prossiga a Secretaria no cumprimento das demais determinações constantes do art. 4º.
5. Decorrido in albis o prazo assinalado para o apelante dar cumprimento ao quanto determinado no item 2, intime-se o apelado para realização da providência, nos termos do art. 5º da referida resolução, no mesmo prazo.
6. Ficam cientificadas as partes que este Juízo não procederá à virtualização do processo para remessa ao Tribunal, caso apelante e apelado deixem de atender à ordem no prazo assinado. Nesta hipótese, os autos físicos
serão acautelados em Secretaria no aguardo do cumprimento do ônus atribuído às partes, sem prejuízo de novas intimações para tanto, em periodicidade anual. (art. 6º e parágrafo único da Resolução supramencionada).
PROCEDIMENTO COMUM
0002616-88.2016.403.6103 - PEDRO FERNANDES TENORIO(SP226562 - FELIPE MOREIRA DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Decisão proferida em 10/04/2018:
2. Após, nos termos do art. 3º da Resolução nº 142, de 20/07/2017, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, intime-se o apelante para retirada do feito a fim de promover a virtualização dos atos
processuais mediante digitalização e inserção no sistema PJE, observado os ditames dos parágrafos primeiro a quarto do referido artigo. Prazo: 15 (quinze) dias.
3. Recebido o processo virtualizado pela Secretaria, e após conferência dos dados de autuação e eventual retificação, intime-se a parte contrária, bem como Ministério Público Federal, se o caso, para conferência dos
documentos digitalizados, devendo indicar ao Juízo, em 05 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, nos termos do art. 4º da Resolução suprarreferida.
4. Após, prossiga a Secretaria no cumprimento das demais determinações constantes do art. 4º.
5. Decorrido in albis o prazo assinalado para o apelante dar cumprimento ao quanto determinado no item 2, intime-se o apelado para realização da providência, nos termos do art. 5º da referida resolução, no mesmo prazo.
6. Ficam cientificadas as partes que este Juízo não procederá à virtualização do processo para remessa ao Tribunal, caso apelante e apelado deixem de atender à ordem no prazo assinado. Nesta hipótese, os autos físicos
serão acautelados em Secretaria no aguardo do cumprimento do ônus atribuído às partes, sem prejuízo de novas intimações para tanto, em periodicidade anual. (art. 6º e parágrafo único da Resolução supramencionada).
PROCEDIMENTO COMUM
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/08/2018
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