TRF3 20/08/2018 - Pág. 826 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0003513-36.1995.403.6109 (95.0003513-8) - IRMAOS PARAZZI LIMITADA(SP067564 - FRANCISCO FERREIRA NETO E SP114338 - MAURICIO JOSE BARROS FERREIRA E MG114216 - BRUNNO
GUERRA REZENDE E SP256983 - KAREN FERNANDA GASCKO DE TOLEDO PALMA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2124 - CAROLINA GARCIA MEIRELLES) X IRMAOS PARAZZI LIMITADA X
UNIAO FEDERAL
SENTENÇAVistos.Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o julgado quando o devedor satisfizer a obrigação. No caso dos autos, houve o cumprimento integral do comando judicial
com a notícia do pagamento. Assim, declaro EXTINTA a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se.
Intime-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0000202-17.2007.403.6109 (2007.61.09.000202-3) - MOISES VALDEMAR FRANCISCO(SP213288 - PRISCILA APARECIDA TOMAZ BORTOLOTTE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL(Proc. 2594 - FRANCISCO CARVALHO DE ARRUDA VEIGA) X MOISES VALDEMAR FRANCISCO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o julgado quando o devedor satisfizer a obrigação. No caso dos autos, houve o cumprimento integral do comando judicial com a notícia
do pagamento. Assim, declaro EXTINTA a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0004411-58.2009.403.6109 (2009.61.09.004411-7) - WALTER FRANCO(SP187942 - ADRIANO MELLEGA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2594 - FRANCISCO CARVALHO
DE ARRUDA VEIGA) X WALTER FRANCO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o julgado quando o devedor satisfizer a obrigação. No caso dos autos, houve o cumprimento integral do comando judicial com a notícia
do pagamento. Assim, declaro EXTINTA a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0006279-71.2009.403.6109 (2009.61.09.006279-0) - JOSE APARECIDO FIGUEIREDO(SP164217 - LUIS FERNANDO SEVERINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2594 FRANCISCO CARVALHO DE ARRUDA VEIGA) X JOSE APARECIDO FIGUEIREDO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o julgado quando o devedor satisfizer a obrigação. No caso dos autos, houve o cumprimento integral do comando judicial com a notícia
do pagamento. Assim, declaro EXTINTA a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0010118-70.2010.403.6109 - SONIA MARIA ZUCULOTTI CECCATO(SP266762 - ANTONIO MARCOS LOPES PACHECO VASQUES E SP274667 - MAISA CRISTINA NUNES E SP298976 - JULIANA
ROSIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1784 - REINALDO LUIS MARTINS) X SONIA MARIA ZUCULOTTI CECCATO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o julgado quando o devedor satisfizer a obrigação. No caso dos autos, houve o cumprimento integral do comando judicial com a notícia
do pagamento. Assim, declaro EXTINTA a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0006870-62.2011.403.6109 - JOSE FRANCISCO SATELIS(SP158873 - EDSON ALVES DOS SANTOS) X SANTOS & MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS X FAZENDA NACIONAL(Proc. 2124 CAROLINA GARCIA MEIRELLES) X JOSE FRANCISCO SATELIS X FAZENDA NACIONAL
Vistos.Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o julgado quando o devedor satisfizer a obrigação. No caso dos autos, houve o cumprimento integral do comando judicial com a notícia
do pagamento. Assim, declaro EXTINTA a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0007105-29.2011.403.6109 - FRANCISCO BRAS REGONHA(SP101789 - EDSON LUIZ LAZARINI E SP279488 - ALVARO DANIEL H. A. HEBBER FURLAN) X LAZARINI & FURLAN SOCIEDADE DE
ADVOGADOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2594 - FRANCISCO CARVALHO DE ARRUDA VEIGA) X FRANCISCO BRAS REGONHA X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
Vistos.Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o julgado quando o devedor satisfizer a obrigação. No caso dos autos, houve o cumprimento integral do comando judicial com a notícia
do pagamento. Assim, declaro EXTINTA a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0000299-41.2012.403.6109 - NILVA DE FATIMA MENDES SILVA(SP099148 - EDVALDO LUIZ FRANCISCO E SP350090 - FELIPE FIGUEIREDO FRANCISCO) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL(Proc. 2594 - FRANCISCO CARVALHO DE ARRUDA VEIGA) X NILVA DE FATIMA MENDES SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o julgado quando o devedor satisfizer a obrigação. No caso dos autos, houve o cumprimento integral do comando judicial com a notícia
do pagamento. Assim, declaro EXTINTA a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0002938-32.2012.403.6109 - RIVANILDO DE BRITO(SP145163 - NATALIE REGINA MARCURA E SP329398 - ROSÂNGELA ARGERI ROCHA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc.
2594 - FRANCISCO CARVALHO DE ARRUDA VEIGA) X RIVANILDO DE BRITO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o julgado quando o devedor satisfizer a obrigação. No caso dos autos, houve o cumprimento integral do comando judicial com a notícia
do pagamento. Assim, declaro EXTINTA a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIBEIRAO PRETO
7ª VARA DE RIBEIRÃO PRETO
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5004743-43.2018.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto
AUTOR: WILSON FERREIRA FIGUEIREDO
Advogados do(a) AUTOR: LAIS AMORIM - MG146203, ANA PAULA DE OLIVEIRA VILELA - MG154010
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para juntar aos autos cópia da prévia postulação administrativa do benefício previdenciário (art. 320, CPC – 2015), sob pena de extinção do
processo sem julgamento de mérito.
Publique-se.
RIBEIRãO PRETO, 15 de agosto de 2018.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000503-11.2018.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXECUTADO: FERNANDO DE CAMPOS LEMES ME, FERNANDO DE CAMPOS LEMES
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 20/08/2018
826/931