TRF3 19/09/2018 - Pág. 1015 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000518-60.2017.4.03.6119
RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO
APELANTE: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUARULHOS, MINISTERIO DA FAZENDA, PROCURADORIAREGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
APELADO: SUPERMERCADO TAMI LTDA
Advogado do(a) APELADO: FELIPE SIMONETTO APOLLONIO - SP206494-A
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000518-60.2017.4.03.6119
RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO
APELANTE: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUARULHOS, MINISTERIO DA FAZENDA, PROCURADORIAREGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
APELADO: SUPERMERCADO TAMI LTDA
Advogado do(a) APELADO: FELIPE SIMONETTO APOLLONIO - SP206494
R ELATÓR IO
O senhor Juiz Federal Convocado LEONEL FERREIRA:
Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou provimento à apelação e à remessa
oficial, em mandado de segurança destinado a viabilizar a exclusão do ICMS, da base de cálculo do PIS e da
COFINS, com a compensação de valores.
A União, ora agravante (ID 3094881 e 3095438), suscita preliminar de suspensão do processo, até o
trânsito em julgado do v. Acórdão prolatado no Supremo Tribunal Federal, em que declarada a
inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base das contribuições sociais. Seria necessário aguardar a
eventual modulação dos efeitos da decisão, no julgamento dos embargos de declaração.
No mérito, argumenta com a regularidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da
COFINS.
Resposta (ID 3584293 e 3584294).
É o relatório.
tacarnei
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/09/2018
1015/2305