TRF3 07/12/2018 - Pág. 638 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Em não sendo cumprido o supra determinado, tornem conclusos.
Cumpra-se.
PROCEDIMENTO COMUM
0000318-73.2015.403.6131 - JOSE PEDRO DE GODOI(SP021350 - ODENEY KLEFENS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1911 - ELCIO DO CARMO DOMINGUES)
Ciência às partes da decisão de fls. 224/235 do E. TRF da 3ª Região, que julgou procedente a Ação Rescisória nº 0017433-70.2015.4.03.0000/SP interposta pelo INSS, a fim de rescindir a coisa julgada formada nos
autos nº 2008.03.99.020145-1 - (na origem nº 918/00) -, que teve curso perante o MMº Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Botucatu/SP, e, em juízo rescisório, julgo parcialmente procedente o pedido
formulado na ação subjacente, a fim de conceder ao autor aposentadoria por tempo de serviço/contribuição proporcional, com DIB na data do ajuizamento da ação subjacente (07.07.2000), nos termos da fundamentação
supra.
Além disso, a referida decisão concedeu ao autor do processo originário a antecipação da tutela, nos seguintes termos:
Revogo a antecipação de tutela de fls. 229/230, comunicando-se o MMº Juízo de origem e o INSS acerca desta decisão, para imediata implantação do benefício, porquanto de caráter alimentar, a justificar a urgência da
concessão da tutela desde logo. Oficie-se.
Ante o exposto, esclareça o INSS quanto ao cumprimento da antecipação de tutela deferida pelo E. TRF.
No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da Ação Rescisória, sobrestando-se os autos em Secretaria.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0002944-31.2016.403.6131 - ANTONIO MAURICIO DA SILVA(SP289927 - RILTON BAPTISTA) X MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA(SP320144 - FABIANA BARBASSA LUCIANO E
SP154127 - RICARDO SORDI MARCHI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP220113 - JARBAS VINCI JUNIOR)
Considerando-se o teor das certidões de decurso de prazo de fls. 461-verso e de fls. 463, acautelem-se os autos em Secretaria, no aguardo do cumprimento do ônus atribuído às partes, conforme art. 6º da Resolução da
Presidência do E. TRF 3ª Região nº 142/2017, sendo que o recurso de apelação interposto somente terá prosseguimento após a adoção da providência.
Cumpra-se. Intimem-se.
PROCEDIMENTO COMUM
0003240-53.2016.403.6131 - CIRURGICA NOVA ERA LTDA - ME X ELIANA VICTORATTI BATISTA X MAURILIO DE ANDRADE BATISTA(SP199273 - FABIO JORGE CAVALHEIRO) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP220113 - JARBAS VINCI JUNIOR)
Em atenção ao ofício nº 1744/2018, referente ao procedimento preparatório nº 1.34.003.000240/2018-88, encaminhado a este Juízo, remetam-se os presentes aos ao Ministério Público Federal, para ciência.
A presente ação de revisão de contratos bancários foi julgada procedente, condenando a parte ré/CEF em custas e honorários advocatícios, após a preclusão da prova pericial, uma vez que a mesma, após várias dilações
de prazo, não juntou a documentação necessária à realização da mesma, sendo que a mesma transitou em julgado em 26/10/2018, sem a interposição de recurso, conforme certidão de fl. 263.
Com a procedência desta ação, o valor da execução de título extrajudicial nº 5000009-59.2018.4.03.6131, ajuizada pela Caixa Econômica Federal foi reduzido de R$ 355.455,46 (trezentos e cinquenta e cinco mil,
quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e seis reais), atualizado em 29/12/2017, para R$ 5.603,19 (cinco mil seiscentos e três reais e dezenove centavos), atualizados para 12/2016, bem como foram julgados
procedentes os embargos à execução nº 5000221-80.2018.4.03.6131, distribuídos por dependência, condenando a embargada/CEF em custas e honorários de advogado.
Com o retorno, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, considerando-se o trânsito em julgado da presente ação.
Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo sobrestados, onde aguardarão provocação das partes - inclusive sobre o decurso do prazo prescricional previsto no art. 206, 3º, inciso VIII, do CC.
Cumpra-se e intime-se.
PROCEDIMENTO COMUM
0001601-54.2016.403.6307 - RENATA ANEZI DE BIAZI(SP268252 - GUILHERME AUGUSTO WINCKLER GUERREIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Informação de Secretaria para intimação das partes, nos termos da Portaria nº 13/2013, da 1ª Vara Federal de Botucatu-SP:
Ficam as partes intimadas para manifestação sobre a complementação do laudo pericial (fls. 139/141), no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCEDIMENTO COMUM
0000017-58.2017.403.6131 - ADRIANA BUENO DE LIMA X FLORISVALDO PINTO DE LIMA(SP376818 - MICHEL HENRIQUE BEZERRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP241739 - JOÃO
HENRIQUE GUEDES SARDINHA E SP216530 - FABIANO GAMA RICCI)
Informação de Secretaria para intimação das partes, nos termos da Portaria nº 13/2013, da 1ª Vara Federal de Botucatu-SP:
Expedido o alvará de levantamento, fica a parte interessada intimada a comparecer em Secretaria para sua retirada, no prazo de 05 (cinco) dias.
PROCEDIMENTO COMUM
0000230-64.2017.403.6131 - MARIA NEUSA ALEXANDRE FIGUEIREDO X PAULO DANIEL DE SOUZA X JOSE VALDIR TROMBINI X MARCOS ROBERTO MOCO X JAIRO AUGUSTO X VALDICI
RIBEIRO X HUMBERTO FREDERICO FAVA X NAUR CLAUDIO ARIAS X JONAS DA SILVA X FLORIZINIO AGEU LIMA DE OLIVEIRA X NEWTON DO NASCIMENTO COSTA FILHO X DILMA
PEDRINA ALVES X APARECIDA ELISABETE TIMOTEO X ROSANA APARECIDA MARQUES DE CARVALHO X JOSE EDIO DE OLIVEIRA X VALDIR APARECIDO AUGUSTO X MARIA
CONCEICAO DE ALMEIDA X VALDIRA TOLENTINO VIANA X MARIA JOSE DE OLIVEIRA SOUZA X JOSE FRANCISCO DE ALMEIDA X ADILSON DE ARRUDA CASTRO X MARLI
TALLMANN X ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA X ROSEMARY LOPES SIQUEIRA(SP125668 - ANTONIO APARECIDO VIEIRA DE ALMEIDA) X SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS(SP398091A - LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP297202 - FLAVIO SCOVOLI SANTOS E SP189220 - ELIANDER GARCIA MENDES DA
CUNHA)
Informação de Secretaria para intimação das partes, nos termos da Portaria nº 13/2013, da 1ª Vara Federal de Botucatu-SP:
Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo legal.
PROCEDIMENTO COMUM
0000312-95.2017.403.6131 - ELIAS BASQUES NETO(SP021350 - ODENEY KLEFENS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos em decisão.
Apresentadas as contrarrazões, proceda a serventia à conversão de metadados como determinado no parágrafo 2º, do art. 3º, da Resolução da Presidência do E. TRF 3ª Região nº 142/2017 (com as alterações incluídas
pela Resolução da Presidência do E. TRF 3ª Região nº 200/2018).
Após, intime-se a parte apelante (parte ré/INSS) para digitalização integral do feito e inserção dos documentos no processo eletrônico nº 0000312-95.2017.4.03.6131 já criado junto ao sistema PJE pela serventia. Prazo:
15 (quinze) dias.
Na digitalização dos autos físicos para os fins previstos no parágrafo anterior, a parte apelante deverá observar o disposto no art. 3º, parágrafos 1º e 4º da RES PRES 142/2017, in verbis: a digitalização mencionada no
caput far-se-á: a) de maneira integral, vedando-se a sobreposição de documentos ou a apresentação de documentos coloridos; b) observando a ordem sequencial dos volumes do processo; c) nomeando os arquivos digitais
com a identificação do volume do processo correspondente, atendidos os tamanhos e formatos previstos na Resolução PRES nº 88, de 24 de janeiro de 2017. (...) Os atos processuais registrados por meio audiovisual
deverão, obrigatoriamente, ser inseridos no sistema PJe.
Após a inserção dos documentos digitalizados no PJe pela parte apelante, deverá a secretaria, nos autos eletrônicos, intimar a parte contrária àquela que procedeu à digitalização, e bem assim o Ministério Público, quando
atuante como fiscal da lei, para conferência dos documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades.
Estando em termos, promova-se o encaminhamento dos autos eletrônicos para o E. TRF-3ª Região, através do sistema PJe.
Sem prejuízo, deverá a secretaria certificar nos autos físicos a virtualização e inserção do mesmo no sistema PJe.
Por fim, o presente feito (físico) deverá ser encaminhado ao arquivo-findo, com a devida anotação no sistema de acompanhamento processual.
Em não sendo cumprido o supra determinado, tornem conclusos.
Cumpra-se.
EMBARGOS A EXECUCAO
0001665-78.2014.403.6131 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004694-73.2013.403.6131 () ) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1911 - ELCIO DO CARMO
DOMINGUES) X ROMILDA BROTTO DA SILVA(SP021350 - ODENEY KLEFENS)
Vistos em decisão.
Apresentadas as contrarrazões, proceda a serventia à conversão de metadados como determinado no parágrafo 2º, do art. 3º, da Resolução da Presidência do E. TRF 3ª Região nº 142/2017 (com as alterações incluídas
pela Resolução da Presidência do E. TRF 3ª Região nº 200/2018).
Após, intime-se a parte apelante (parte embargante/INSS) para digitalização integral do feito e inserção dos documentos no processo eletrônico nº 0001665-78.2014.403.6131 já criado junto ao sistema PJE pela serventia.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Na digitalização dos autos físicos para os fins previstos no parágrafo anterior, a parte apelante deverá observar o disposto no art. 3º, parágrafos 1º e 4º da RES PRES 142/2017, in verbis: a digitalização mencionada no
caput far-se-á: a) de maneira integral, vedando-se a sobreposição de documentos ou a apresentação de documentos coloridos; b) observando a ordem sequencial dos volumes do processo; c) nomeando os arquivos digitais
com a identificação do volume do processo correspondente, atendidos os tamanhos e formatos previstos na Resolução PRES nº 88, de 24 de janeiro de 2017. (...) Os atos processuais registrados por meio audiovisual
deverão, obrigatoriamente, ser inseridos no sistema PJe.
Após a inserção dos documentos digitalizados no PJe pela parte apelante, deverá a secretaria, nos autos eletrônicos, intimar a parte contrária àquela que procedeu à digitalização, e bem assim o Ministério Público, quando
atuante como fiscal da lei, para conferência dos documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades.
Estando em termos, promova-se o encaminhamento dos autos eletrônicos para o E. TRF-3ª Região, através do sistema PJe.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 07/12/2018
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