Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TRF3 - Em não sendo cumprido o supra determinado, tornem conclusos. - Página 638

  1. Página inicial  > 
« 638 »
TRF3 07/12/2018 - Pág. 638 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 07/12/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Em não sendo cumprido o supra determinado, tornem conclusos.
Cumpra-se.
PROCEDIMENTO COMUM
0000318-73.2015.403.6131 - JOSE PEDRO DE GODOI(SP021350 - ODENEY KLEFENS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1911 - ELCIO DO CARMO DOMINGUES)
Ciência às partes da decisão de fls. 224/235 do E. TRF da 3ª Região, que julgou procedente a Ação Rescisória nº 0017433-70.2015.4.03.0000/SP interposta pelo INSS, a fim de rescindir a coisa julgada formada nos
autos nº 2008.03.99.020145-1 - (na origem nº 918/00) -, que teve curso perante o MMº Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Botucatu/SP, e, em juízo rescisório, julgo parcialmente procedente o pedido
formulado na ação subjacente, a fim de conceder ao autor aposentadoria por tempo de serviço/contribuição proporcional, com DIB na data do ajuizamento da ação subjacente (07.07.2000), nos termos da fundamentação
supra.
Além disso, a referida decisão concedeu ao autor do processo originário a antecipação da tutela, nos seguintes termos:
Revogo a antecipação de tutela de fls. 229/230, comunicando-se o MMº Juízo de origem e o INSS acerca desta decisão, para imediata implantação do benefício, porquanto de caráter alimentar, a justificar a urgência da
concessão da tutela desde logo. Oficie-se.
Ante o exposto, esclareça o INSS quanto ao cumprimento da antecipação de tutela deferida pelo E. TRF.
No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da Ação Rescisória, sobrestando-se os autos em Secretaria.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0002944-31.2016.403.6131 - ANTONIO MAURICIO DA SILVA(SP289927 - RILTON BAPTISTA) X MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA(SP320144 - FABIANA BARBASSA LUCIANO E
SP154127 - RICARDO SORDI MARCHI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP220113 - JARBAS VINCI JUNIOR)
Considerando-se o teor das certidões de decurso de prazo de fls. 461-verso e de fls. 463, acautelem-se os autos em Secretaria, no aguardo do cumprimento do ônus atribuído às partes, conforme art. 6º da Resolução da
Presidência do E. TRF 3ª Região nº 142/2017, sendo que o recurso de apelação interposto somente terá prosseguimento após a adoção da providência.
Cumpra-se. Intimem-se.
PROCEDIMENTO COMUM
0003240-53.2016.403.6131 - CIRURGICA NOVA ERA LTDA - ME X ELIANA VICTORATTI BATISTA X MAURILIO DE ANDRADE BATISTA(SP199273 - FABIO JORGE CAVALHEIRO) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP220113 - JARBAS VINCI JUNIOR)
Em atenção ao ofício nº 1744/2018, referente ao procedimento preparatório nº 1.34.003.000240/2018-88, encaminhado a este Juízo, remetam-se os presentes aos ao Ministério Público Federal, para ciência.
A presente ação de revisão de contratos bancários foi julgada procedente, condenando a parte ré/CEF em custas e honorários advocatícios, após a preclusão da prova pericial, uma vez que a mesma, após várias dilações
de prazo, não juntou a documentação necessária à realização da mesma, sendo que a mesma transitou em julgado em 26/10/2018, sem a interposição de recurso, conforme certidão de fl. 263.
Com a procedência desta ação, o valor da execução de título extrajudicial nº 5000009-59.2018.4.03.6131, ajuizada pela Caixa Econômica Federal foi reduzido de R$ 355.455,46 (trezentos e cinquenta e cinco mil,
quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e seis reais), atualizado em 29/12/2017, para R$ 5.603,19 (cinco mil seiscentos e três reais e dezenove centavos), atualizados para 12/2016, bem como foram julgados
procedentes os embargos à execução nº 5000221-80.2018.4.03.6131, distribuídos por dependência, condenando a embargada/CEF em custas e honorários de advogado.
Com o retorno, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, considerando-se o trânsito em julgado da presente ação.
Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo sobrestados, onde aguardarão provocação das partes - inclusive sobre o decurso do prazo prescricional previsto no art. 206, 3º, inciso VIII, do CC.
Cumpra-se e intime-se.
PROCEDIMENTO COMUM
0001601-54.2016.403.6307 - RENATA ANEZI DE BIAZI(SP268252 - GUILHERME AUGUSTO WINCKLER GUERREIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Informação de Secretaria para intimação das partes, nos termos da Portaria nº 13/2013, da 1ª Vara Federal de Botucatu-SP:
Ficam as partes intimadas para manifestação sobre a complementação do laudo pericial (fls. 139/141), no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCEDIMENTO COMUM
0000017-58.2017.403.6131 - ADRIANA BUENO DE LIMA X FLORISVALDO PINTO DE LIMA(SP376818 - MICHEL HENRIQUE BEZERRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP241739 - JOÃO
HENRIQUE GUEDES SARDINHA E SP216530 - FABIANO GAMA RICCI)
Informação de Secretaria para intimação das partes, nos termos da Portaria nº 13/2013, da 1ª Vara Federal de Botucatu-SP:
Expedido o alvará de levantamento, fica a parte interessada intimada a comparecer em Secretaria para sua retirada, no prazo de 05 (cinco) dias.
PROCEDIMENTO COMUM
0000230-64.2017.403.6131 - MARIA NEUSA ALEXANDRE FIGUEIREDO X PAULO DANIEL DE SOUZA X JOSE VALDIR TROMBINI X MARCOS ROBERTO MOCO X JAIRO AUGUSTO X VALDICI
RIBEIRO X HUMBERTO FREDERICO FAVA X NAUR CLAUDIO ARIAS X JONAS DA SILVA X FLORIZINIO AGEU LIMA DE OLIVEIRA X NEWTON DO NASCIMENTO COSTA FILHO X DILMA
PEDRINA ALVES X APARECIDA ELISABETE TIMOTEO X ROSANA APARECIDA MARQUES DE CARVALHO X JOSE EDIO DE OLIVEIRA X VALDIR APARECIDO AUGUSTO X MARIA
CONCEICAO DE ALMEIDA X VALDIRA TOLENTINO VIANA X MARIA JOSE DE OLIVEIRA SOUZA X JOSE FRANCISCO DE ALMEIDA X ADILSON DE ARRUDA CASTRO X MARLI
TALLMANN X ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA X ROSEMARY LOPES SIQUEIRA(SP125668 - ANTONIO APARECIDO VIEIRA DE ALMEIDA) X SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS(SP398091A - LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP297202 - FLAVIO SCOVOLI SANTOS E SP189220 - ELIANDER GARCIA MENDES DA
CUNHA)
Informação de Secretaria para intimação das partes, nos termos da Portaria nº 13/2013, da 1ª Vara Federal de Botucatu-SP:
Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo legal.
PROCEDIMENTO COMUM
0000312-95.2017.403.6131 - ELIAS BASQUES NETO(SP021350 - ODENEY KLEFENS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos em decisão.
Apresentadas as contrarrazões, proceda a serventia à conversão de metadados como determinado no parágrafo 2º, do art. 3º, da Resolução da Presidência do E. TRF 3ª Região nº 142/2017 (com as alterações incluídas
pela Resolução da Presidência do E. TRF 3ª Região nº 200/2018).
Após, intime-se a parte apelante (parte ré/INSS) para digitalização integral do feito e inserção dos documentos no processo eletrônico nº 0000312-95.2017.4.03.6131 já criado junto ao sistema PJE pela serventia. Prazo:
15 (quinze) dias.
Na digitalização dos autos físicos para os fins previstos no parágrafo anterior, a parte apelante deverá observar o disposto no art. 3º, parágrafos 1º e 4º da RES PRES 142/2017, in verbis: a digitalização mencionada no
caput far-se-á: a) de maneira integral, vedando-se a sobreposição de documentos ou a apresentação de documentos coloridos; b) observando a ordem sequencial dos volumes do processo; c) nomeando os arquivos digitais
com a identificação do volume do processo correspondente, atendidos os tamanhos e formatos previstos na Resolução PRES nº 88, de 24 de janeiro de 2017. (...) Os atos processuais registrados por meio audiovisual
deverão, obrigatoriamente, ser inseridos no sistema PJe.
Após a inserção dos documentos digitalizados no PJe pela parte apelante, deverá a secretaria, nos autos eletrônicos, intimar a parte contrária àquela que procedeu à digitalização, e bem assim o Ministério Público, quando
atuante como fiscal da lei, para conferência dos documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades.
Estando em termos, promova-se o encaminhamento dos autos eletrônicos para o E. TRF-3ª Região, através do sistema PJe.
Sem prejuízo, deverá a secretaria certificar nos autos físicos a virtualização e inserção do mesmo no sistema PJe.
Por fim, o presente feito (físico) deverá ser encaminhado ao arquivo-findo, com a devida anotação no sistema de acompanhamento processual.
Em não sendo cumprido o supra determinado, tornem conclusos.
Cumpra-se.
EMBARGOS A EXECUCAO
0001665-78.2014.403.6131 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004694-73.2013.403.6131 () ) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1911 - ELCIO DO CARMO
DOMINGUES) X ROMILDA BROTTO DA SILVA(SP021350 - ODENEY KLEFENS)
Vistos em decisão.
Apresentadas as contrarrazões, proceda a serventia à conversão de metadados como determinado no parágrafo 2º, do art. 3º, da Resolução da Presidência do E. TRF 3ª Região nº 142/2017 (com as alterações incluídas
pela Resolução da Presidência do E. TRF 3ª Região nº 200/2018).
Após, intime-se a parte apelante (parte embargante/INSS) para digitalização integral do feito e inserção dos documentos no processo eletrônico nº 0001665-78.2014.403.6131 já criado junto ao sistema PJE pela serventia.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Na digitalização dos autos físicos para os fins previstos no parágrafo anterior, a parte apelante deverá observar o disposto no art. 3º, parágrafos 1º e 4º da RES PRES 142/2017, in verbis: a digitalização mencionada no
caput far-se-á: a) de maneira integral, vedando-se a sobreposição de documentos ou a apresentação de documentos coloridos; b) observando a ordem sequencial dos volumes do processo; c) nomeando os arquivos digitais
com a identificação do volume do processo correspondente, atendidos os tamanhos e formatos previstos na Resolução PRES nº 88, de 24 de janeiro de 2017. (...) Os atos processuais registrados por meio audiovisual
deverão, obrigatoriamente, ser inseridos no sistema PJe.
Após a inserção dos documentos digitalizados no PJe pela parte apelante, deverá a secretaria, nos autos eletrônicos, intimar a parte contrária àquela que procedeu à digitalização, e bem assim o Ministério Público, quando
atuante como fiscal da lei, para conferência dos documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades.
Estando em termos, promova-se o encaminhamento dos autos eletrônicos para o E. TRF-3ª Região, através do sistema PJe.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 07/12/2018

638/1070

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo