TRF3 01/02/2019 - Pág. 30 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
REQUERIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Dê-se ciência às partes da virtualização do feito.
Após, aguarde-se sobrestado decisão definitiva a ser proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0013606-17.2016.403.0000.
Int.
São Paulo, 29 de janeiro de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001019-03.2019.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
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Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE PEREIRA MACIEL - SP253178
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RÉU: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO
DECISÃO
Trata-se de ação judicial, proposta pelo procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, em que pretende a parte autora seja determinado ao réu que se abstenha de cobrar as anuidades das filiais dos requerentes, bem como não condicione a
expedição de certificados de regularidade dos requerentes ao prévio pagamento de anuidades e multas.
Sustenta a impossibilidade de cobrança de anuidades das filiais pertencentes à mesma base territorial da matriz e que não possuam capital social destacado.
Anexa aos autos precedentes jurisprudenciais favoráveis à sua tese.
Vieram os autos conclusos,
É a síntese do necessário.
Fundamento e decido.
Estão presentes os elementos que autorizam a concessão da tutela pleiteada.
O contrato social anexado aos autos (ID 13846882) comprova que todas as filiais da sociedade-autora encontram-se no Estado de São Paulo, ou seja, dentro do mesmo âmbito de competência da matriz, situada no Município de São José dos Campos, e
comprova, também, que o capital social da sociedade é de R$ 20.000,00, não havendo destaque das filiais.
Assim, não há como se admitir a cobrança de anuidades de cada filial, sendo devido apenas o pagamento pela matriz, conforme entendimento do E. STJ:
“ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. COBRANÇA DE ANUIDADE DE FILIAL LOCALIZADA NA MESMA JURISDIÇÃO DA MATRIZ. AUSÊNCIA DE
CAPITAL DESTACADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se é devido pagamento de anuidade ao Conselho Regional de Farmácia por cada estabelecimento filial situado no mesmo âmbito de competência em que estiver
localizada a matriz. 2. O STJ possui entendimento de que o órgão de classe só pode cobrar anuidade das filiais que tiverem capital social destacado em relação ao de sua matriz (AgRg no REsp 1.572.116/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell
Marques, Segunda Turma, DJe 29/2/2016; AgRg no REsp 1.413.195/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 10/12/2013; REsp 1.299.897/SC, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 10/5/2013; REsp 1.627.721/SC,
Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 25/10/2016). 3. Agravo Regimental não provido. ..EMEN:Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e
Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."
(STJ - AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1615620 2016.01.91946-5, MIN. HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJE DATA:06/03/2017)
Assim, ao menos em uma análise prévia, impõe-se a suspensão da exigibilidade dos valores, até julgamento final.
Ante ao exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA requerida, para afastar o pagamento de anuidade pelas filiais da autora ao CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, devendo o réu abster-se da prática de
qualquer ato tendente à cobrança dos valores, até decisão ulterior deliberação deste Juízo.
Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação por se tratar de demanda que não comporta autocomposição.
Cite-se e intime-se o réu para pronto cumprimento da presente decisão.
Intime-se.
SÃO PAULO, 28 de janeiro de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001019-03.2019.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
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DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 01/02/2019
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