TRF3 08/03/2019 - Pág. 107 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Décima Segunda Turma Recursal do Juizado Especial
Federal da 3ª Região – Seção Judiciária do Estado de São Paulo, por unanimidade, negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do
voto da Juíza Federal Relatora.
Participaram do julgamento os (as) Juízes (as) Federais Fernanda Soraia Pacheco Costa Clementi, Renato de Carvalho Viana e Fabíola Queiroz de
Oliveira.
São Paulo, 19 de fevereiro de 2019.
0002994-67.2015.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2019/9301035822
RECORRENTE: UNIAO FEDERAL (AGU)
RECORRIDO: CARLOS JOSE LEME MACARENCO (SP265226 - ANNA PAULA HABERMANN MACARENCO)
Face ao exposto, nego provimento ao recurso e mantenho a sentença tal como publicada.
Condeno a Recorrente ao pagamento de honorários, que fixo em 10% do valor atribuído à causa.
É o voto.
IV – ACÓRDÃO
Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Décima Segunda Turma Recursal do Juizado Especial
Federal da 3ª Região – Seção Judiciária do Estado de São Paulo, por unanimidade, negar provimento ao recurso do réu, nos termos do voto da juíza
federal relatora.
Participaram do julgamento os (as) Juízes (as) Federais Fabíola Queiroz de Oliveira, Fernanda Soraia Pacheco Costa Clementi e Renato de
Carvalho Viana.
São Paulo, sessão em 19 de fevereiro de 2019.
0032527-02.2017.4.03.6301 - 4ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2019/9301035817
RECORRENTE: MILTON SALES PESSOA (SP393241 - FABER LUIZ LOUZADO ALVARENGA)
RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP175193 - YOLANDA FORTES Y ZABALETA)
Face ao exposto, nego provimento ao recurso e mantenho a sentença tal como publicada.
Condeno a Recorrente ao pagamento de honorários, que fixo em 10% do valor atribuído à causa, ficando suspensa a execução na hipótese de ser
beneficiária da Justiça Gratuita, conforme dispõe o § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil.
É o voto.
IV – ACÓRDÃO
Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Décima Segunda Turma Recursal do Juizado Especial
Federal da 3ª Região – Seção Judiciária do Estado de São Paulo, por maioria, negar provimento ao recurso do autor, nos termos do voto da juíza
federal relatora.
Participaram do julgamento os (as) Juízes (as) Federais Fabíola Queiroz de Oliveira, Fernanda Soraia Pacheco Costa Clementi e Renato de
Carvalho Viana.
São Paulo, sessão em 19 de fevereiro de 2019.
0009298-13.2017.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2019/9301035673
RECORRENTE: JOSE IZIDORIO DA SILVA FILHO (SP373829 - ANA PAULA ROCA VOLPERT)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA)
Face ao exposto, não conheço do recurso da parte autora, mantendo a sentença na íntegra.
Nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 1º da Lei 10.259/2001, condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários
no valor de 10% (dez por cento) do valor da causa.
É o voto.
IV - ACÓRDÃO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/03/2019
107/2487