TRF3 17/06/2019 - Pág. 981 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
RÉU: MARIA DO CARMO ROZAS JACINTO, MANOEL JACINTO, SUELY MARTINS JACINTO, CARLOS DANCS JACINTO,
CLAUDIA MONTEIRO JACINTO, VERA LUCIA BLAZISSA LIMA E JACINTO, JOSE DANCS JACINTO, ANTONIO DANCS
JACINTO
Advogados
RODRIGUES
Advogados
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do(a) RÉU:
- MS2644-B
do(a) RÉU:
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EDUARDO TIOSSO JUNIOR - MS3668, CLEBER SOUZA RODRIGUES - MS10343, WALFRIDO
CLEBER
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SOUZA
SOUZA
SOUZA
SOUZA
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RODRIGUES
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MS10343,
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WALFRIDO
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RODRIGUES
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MS2644-B
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DESPACHO
1) SEDI - altere a classe processual para cumprimento de sentença contra a Fazenda
Pública e inverta os polos na ação.
Altere o polo passivo de Manoel Jacinto para Espólio de Manoel Jacinto.
SEDI: cadastre José Dancs Jacinto como Espólio de José Dancs Jacinto. Cadastre José
Eduardo Jacinto como inventariante -representante desse Espólio.
2) Cientifiquem-se as partes de que doravante os autos tramitarão pelo sistema PJe.
As partes possuem 05 dias para indicar eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo
de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti (art. 4º da Resolução Pres. 142, de 20 de julho
de 2017).
3) Junta-se nesta oportunidade o pedido de cumprimento de sentença formulado nos autos
5002253-57.2018.403.6002).
A execução tramitará nestes autos 0000079-59.2001.403.6002 (número dos autos físicos) em
razão do exequente ter optado por digitalizar integralmente o feito.
O exequente promoverá a regularização da representação processual de Espólio de Manoel Jacinto e
Espólio de José Dancs Jacinto tal como determinado no despacho dos autos 500225357.2018.403.6002, em 30 dias.
4) Não havendo indicação de qualquer correção a ser feita pela parte exequente,
manifeste-se a defesa, em 30 dias, nos termos dos artigos 535 e seguintes do Código de Processo
Civil.
Discordando dos valores demonstrados, apresente a executada sua resposta, nos moldes dos
referidos artigos do CPC.
Com a concordância, expeça-se a requisição de pagamento, nos termos da Resolução
458/2017 - Conselho da Justiça Federal. Desde logo é autorizada a remessa dos autos ao SEDI
para retificações eventuais.
O processamento de execuções em desapropriação revela-se demorado e trabalhoso, não
apenas para o Poder Judiciário, mas, também, para as partes e seus advogados. É dever deste
Juízo, então, adotar providências tendentes a facilitar e agilizar o processamento destas
ações. Duas peculiaridades devem ser consideradas nestes casos, para uma adequada aplicação da
lei processual e do comando judicial a este cumprimento de sentença.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/06/2019 981/1034