TRF3 08/07/2019 - Pág. 333 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Alega que a sentença deixou de analisar o elemento subjetivo do suposto ato de improbidade, já que não houve indicação de dolo ou culpa do réu, bem como deixou de fundamentar a determinação da correção monetária,
que está em desacordo com a previsão contida na Lei nº 6.889/91.
Alega, ainda, que houve contradição na sentença, já que esta deveria ter sido de parcial procedência por não ter sido acatado o pedido de condenação em multa civil.
Por fim, acrescenta que a sentença não se manifestou sobre a revogação dos efeitos da liminar, que decretou a indisponibilidade dos bens.
Pede que os embargos de declaração sejam acolhidos.
O MPF manifestou-se sobre os embargos de declaração, requerendo sua rejeição.
É o breve relatório. Decido.
Conheço os embargos por tempestivos.
Com exceção da última alegação, as demais têm caráter nitidamente infringente e devem ser objeto do recurso cabível.
No entanto, entendo que assiste razão à parte embargante com relação aos efeitos da decisão liminar, que decretou a indisponibilidade dos bens, em face da redução do valor da condenação.
Assim, acolho em parte os embargos de declaração opostos para fazer constar do tópico final da sentença Id 17893142, o que segue:
“JULGO, pois, PROCEDENTE a presente ação para reconhecer a prática do ato de improbidade administrativa previsto artigo 9, VII da Lei n. 8.429/92 por NAGIB ELIAS ESPER e aplicar a seu
ESPÓLIO a seguinte pena prevista no artigo 12, I da mesma Lei: perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio no montante de R$ 153.452,05, valor este relativo ao ano-calendário
2002.
Diante disso, e tendo em vista que o próprio autor passou a considerar o valor do dano o acima mencionado, determino a adequação da liminar, que decretou a indisponibilidade dos bens em nome
do réu, para limitá-la ao valor da condenação de R$ 153.452,05 (ano calendário 2002), mais a multa civil de 3 vezes esse valor.
Tendo sido bloqueados bens em montante superior a esse, caberá à parte ré comprovar tal fato, para que se proceda ao desbloqueio do excedente.”
No mais, segue a sentença tal qual lançada.
P.R.I.
SÍLVIA FIGUEIREDO MARQUES
JUÍZA FEDERAL
3ª VARA CRIMINAL
*PA 1,0 Juíza Federal Titular: Dra. Raecler Baldresca*
Expediente Nº 7833
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0004130-80.2009.403.6181 (2009.61.81.004130-7) - JUSTICA PUBLICA X ROBSON AGOSTINHO DA SILVA(SP212141 - EDWAGNER PEREIRA E SP302520 - HENRIQUE RICARDO DE SOUZA
SELLAN E SP220483 - ANDRE LUIS LOPES SANTOS) X ANDERSON MACHADO(SP088708 - LINDENBERG PESSOA DE ASSIS E SP300874 - WILDER EUFRASIO DE OLIVEIRA) X CRISTIANO
MOURA DOS SANTOS(SP088708 - LINDENBERG PESSOA DE ASSIS E SP208603 - PAULA ADRIANA PIRES GLORIA E SP188934E - TATIANA FRANCISCA RIBEIRO PINA) X ANTONIO
APARECIDO MOREIRA DE ARRUDA X CLAUDEMIRO ALVES(SP088708 - LINDENBERG PESSOA DE ASSIS E SP208603 - PAULA ADRIANA PIRES GLORIA E SP188934E - TATIANA
FRANCISCA RIBEIRO PINA E SP099515 - MAURICIO SANT´ANNA APOLINARIO E SP132951 - MARCELO AUGUSTO DE OLIVEIRA E SP312998 - RODRIGO SOUZA NASCIMENTO E SP286548
- FELIPE FERREIRA DE ALMEIDA TOLEDO E SP216357 - FABIANA CRISTINA DE MACEDO CAYRES)
Fls. 1100/1107: Observo às fls. 1108/1118 que a guia de recolhimento definitiva foi devidamente expedida e encaminhada ao DEECRIM de São Paulo-SP.
Desta feita, julgo prejudicado o pedido de fls. 1100/1107.
Intime-se. Nada sendo requerido pelas partes, proceda a serventia o sobrestamento do feito em Secretaria, a fim de aguardar o cumprimento do mandado de prisão nº 0004130-80.2009.403.6181.01.0012-21, expedido
em desfavor de ROBSON AGOSTINHO DA SILVA.
Expediente Nº 7834
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0001071-40.2016.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X ANTONIO CARLOS BELINI AMORIM(SP336388 - WILLIAM ALBUQUERQUE DE SOUSA FARIA E SP108536 - CELSO AUGUSTO
HENTSCHOLEK VALENTE E SP253891 - HUMBERTO BARRIONUEVO FABRETTI E SP055914 - FRANCISCO TOLENTINO NETO E SP316079 - BRUNO BARRIONUEVO FABRETTI E SP366273 ADEMIR BARRETO JUNIOR) X TANIA REGINA GUERTAS(SP356932 - GLAUTER FORTUNATO DIAS DEL NERO E SP389966 - LUCA PADOVAN CONSIGLIO E SP391504 - CAIO MENDONCA
RIBEIRO FAVARETTO E SP401185 - DANIELE FERRACINI E SP226939E - FELIPE MANSUR LOPES COSTA E SP223712E - RAYSSA MELO MENDES PEREIRA) X BRUNO VAZ
AMORIM(SP131197 - LUIS CARLOS DIAS TORRES E SP228176E - DANILO ARAUJO MACEDO E SP418315 - ISABELA GOMES DE ALMEIDA E SP222569 - LEANDRO ALTERIO FALAVIGNA E
SP305946 - ANDREA VAINER E SP329214 - FERNANDA PETIZ MELO BUENO E SP337380 - ANDRE ROSENGARTEN CURCI E SP346217 - PAULO TIAGO SULINO MULITERNO E SP324797 PEDRO SANCHEZ FUNARI E SP216513E - BRUNA ZOLFAN VIZZONE E SP399990 - FRANCISCO FELIPPE LEBRAO AGOSTI E SP424647 - NATALIA GONCALVES RICARDI E SP216964E BEATRIZ VILLANOVA) X FELIPE VAZ AMORIM(SP131197 - LUIS CARLOS DIAS TORRES E SP222569 - LEANDRO ALTERIO FALAVIGNA E SP305946 - ANDREA VAINER E SP329214 FERNANDA PETIZ MELO BUENO E SP337380 - ANDRE ROSENGARTEN CURCI E SP399990 - FRANCISCO FELIPPE LEBRAO AGOSTI E SP346217 - PAULO TIAGO SULINO MULITERNO E
SP324797 - PEDRO SANCHEZ FUNARI E SP403767 - MARIANA BEATRIZ WALTER GILLUNG E SP219967E - NATALIA GONCALVES RICARDI) X ZULEICA AMORIM(SP188845 - MARCIO
SERGIO DE OLIVEIRA E SP142871 - MARIO SERGIO DE OLIVEIRA E SP200183 - FABIANA GUSTIS E SP261752 - NIVALDO MONTEIRO E SP068264 - HEIDI VON ATZINGEN E SP309023 EDUARDO VON ATZINGEN DE ALMEIDA SAMPAIO E SP267115 - DOUGLAS EDUARDO GALIAZZO CARDOSO DE ARAUJO ) X FABIO CONCHAL RABELLO(SP290437 - JULIANA ALENCAR
DE ANDRADE SILVA E SP300128 - MARCELI CRISTINA RODRIGUES E SP109664 - ROSA MARIA NEVES ABADE E SP369774 - RAFAEL ALVES DE PAIVA E SP411701 - RAFAEL TEMPERINI
PEREIRA) X FABIO LUIZ RALSTON SALLES(SP164056 - PAULO EDUARDO BUSSE FERREIRA FILHO E SP407744A - CAMILA DE ASSIS SANTANA SILVA) X CINTIA APARECIDA
ANHESINI(SP076225 - MARTIM DE ALMEIDA SAMPAIO E SP068264 - HEIDI VON ATZINGEN E SP127776 - ANDRE KESSELRING DIAS GONCALVES E SP309023 - EDUARDO VON ATZINGEN
DE ALMEIDA SAMPAIO) X KATIA DOS SANTOS PIAUY(SP228828 - ANA PAULA DOS SANTOS PIAUY E SP229292 - SAMUEL MARQUES SILVA) X ELISANGELA MORAES PASTRE(SP221710E
- LUCAS VENTURI DE SOUZA E SP280116 - SIRLEIDE DA SILVA PORTO E SP336975 - KELLY APARECIDA OLIVEIRA GONCALVES E SP242150 - ALEX ARAUJO TERRAS GONCALVES E
SP298513 - RENATO PIRES DE CAMPOS SORMANI E SP138622 - ANTONIO PIVETTA JUNIOR) X CELIA BEATRIZ WESTIN DE CERQUEIRA LEITE(SP154294 - MARCELO SAMPAIO SOARES E
SP190100 - RUBENS RITA JUNIOR) X FABIO EDUARDO DE CARVALHO PINTO(SP071363 - REINALDO QUATTROCCHI) X CAMILA TOSTES COSTA(SP081663 - IVAN CARLOS DE ARAUJO E
SP086478 - AMELIA DE FATIMA AVERSA ARAUJO E SP236542 - CESAR EDUARDO LAVOURA ROMÃO E SP246201 - ENRICO PIRES DO AMARAL E SP256857 - CHRISTIANY PEGORARI
CONTE E SP293716 - BEATRIZ SALLES FERREIRA LEITE E SP307934 - JAQUELINE LOPES DOMINGUES E SP333661 - NATALIA TURIBIO PANCIA E SP344608 - TELMA SILVA ARAUJO E
SP355015 - AMANDA BORNACINA DE CASTRO E SP355035 - RENATO BARBOZA FERRAZ ESCOREL E SP355778 - DANIELLE SILVA BUENO E SP311972 - GABRIELA SILVA ANTEQUERA E
SP023183 - ANTONIO CLAUDIO MARIZ DE OLIVEIRA E SP125822 - SERGIO EDUARDO MENDONCA DE ALVARENGA E SP123013 - PAOLA ZANELATO E SP162093 - RODRIGO SENZI
RIBEIRO DE MENDONCA E SP154097 - RENATA CASTELLO BRANCO MARIZ DE OLIVEIRA E SP206363 - NEWTON DE SOUZA PAVAN E SP199379 - FAUSTO LATUF SILVEIRA E SP314266 FABIO CASTELLO BRANCO MARIZ DE OLIVEIRA E SP274322 - JORGE URBANI SALOMÃO E SP183207 - REGINA MARIA BUENO DE GODOY E SP321633 - GEORGE VICTOR ROBERTO DA
SILVA E SP377835 - FELIPE SALUM ZAK ZAK E SP023183 - ANTONIO CLAUDIO MARIZ DE OLIVEIRA E SP123013 - PAOLA ZANELATO E SP125822 - SERGIO EDUARDO MENDONCA DE
ALVARENGA E SP162093 - RODRIGO SENZI RIBEIRO DE MENDONCA E SP154097 - RENATA CASTELLO BRANCO MARIZ DE OLIVEIRA E SP274322 - JORGE URBANI SALOMÃO E SP314266
- FABIO CASTELLO BRANCO MARIZ DE OLIVEIRA E SP183207 - REGINA MARIA BUENO DE GODOY E SP321633 - GEORGE VICTOR ROBERTO DA SILVA E SP377835 - FELIPE SALUM ZAK
ZAK E SP354595 - LAURA SOARES DE GODOY E SP351734 - MARIANA SANTORO DI SESSA MACHADO E SP398692 - ANALICE CASTELLO BRANCO DE CASTRO BARBOSA E SP023183 ANTONIO CLAUDIO MARIZ DE OLIVEIRA E SP123013 - PAOLA ZANELATO E SP125822 - SERGIO EDUARDO MENDONCA DE ALVARENGA E SP162093 - RODRIGO SENZI RIBEIRO DE
MENDONCA E SP154097 - RENATA CASTELLO BRANCO MARIZ DE OLIVEIRA E SP274322 - JORGE URBANI SALOMÃO E SP314266 - FABIO CASTELLO BRANCO MARIZ DE OLIVEIRA E
SP183207 - REGINA MARIA BUENO DE GODOY E SP321633 - GEORGE VICTOR ROBERTO DA SILVA E SP377835 - FELIPE SALUM ZAK ZAK E SP354595 - LAURA SOARES DE GODOY E
SP351734 - MARIANA SANTORO DI SESSA MACHADO E SP398692 - ANALICE CASTELLO BRANCO DE CASTRO BARBOSA E SP130850 - RENATO DE MELLO JORGE SILVEIRA E SP164645 JOÃO FLORENCIO DE SALLES GOMES JUNIOR E SP356191 - JOSE PAULO MICHELETTO NAVES E SP220361E - ANTONIO MACRUZ DE SA E SP305292 - CONRADO ALMEIDA CORREA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/07/2019 333/650