60 resultados encontrados para celia beatriz westin - data: 08/01/2025
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Processos encontrados
exclusivamente no interesse dessas atividades. Parágrafo único. Recaindo a autorização sobre veículos, embarcações ou aeronaves, o juiz ordenará à autoridade de trânsito ou ao equivalente órgão de registro e controle a expedição de certificado provisório de registro e licenciamento, em favor da instituição à qual tenha deferido o uso, ficando esta livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, até o trânsito em julgado da decisão que decretar o seu perdimento
Cumprida tal determinação, tornem os autos conclusos para a apreciação dos demais requerimentos formulados pelo MPF. Ciência às partes. São Paulo, 20 de novembro de 2020. FLÁVIA SERIZAWA E SILVA Juíza Federal Substituta AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0001814-45.2019.4.03.6181 / 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU:ANTONIO CARLOS BELINI AMORIM, CELIA BEATRIZ WESTIN DE CERQUEIRA LEITE, JOSE DE MIRANDA DIAS Advogados do(
2016.03.00.011812-0/SP RELATOR RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO(A) CO-REU ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal NINO TOLDO CLAUDIO LUCIO CLAUDINO SP080833 FERNANDO CORREA DA SILVA Justica Publica EDSON CARLOS DIAS AMAURI BRANDAO DE PAULA SP080833 FERNANDO CORREA DA SILVA e outro(a) 00062346820084036120 1 Vr ARARAQUARA/SP EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. APELAÇÃO NÃO RECEBIDA POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. FUNDAMENTO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRI
Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3293 EXEQTE : Condominio Neo Corporate Offices ADVOGADO : 124543/SP - Flavio Joao Nesrallah EXECTDO : Marcelo Machado Zechin VARA:13ª VARA CÍVEL PROCESSO :1030787-57.2021.8.26.0002 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQTE : Denis Pereira Moura ADVOGADO : 376898/SP - Talita Nacari REQDA : Banco Pan S/A VARA:2ª VARA CÍVEL PROCESSO :
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria, não conhecer do recurso de apelação interposto pela defesa, nos termos do voto do relator, com quem votou o Des. Fed. Nino Toldo, vencida a Des. Fed. Cecilia Mello, que conhecia da apelação para analisar o mérito; prosseguindo, a Turma, por unanimidade, decidiu, de ofício, proceder à readequação da pena privat
Disponibilização: segunda-feira, 19 de dezembro de 2022 PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDA VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDA VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA: PROCESSO CLASSE INVTANTE ADVOGADO INVTARDO VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDA VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDA VARA: PROCE
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3585 REQDA : Celia Beatriz Westin de Cerqueira Leite VARA: 12ª VARA CÍVEL PROCESSO : 1060903-12.2022.8.26.0002 CLASSE : ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQTE : J.D.A. ADVOGADO : 117118/SP - Marcio Amin Faria Nacle REQDO : G.L.A. VARA: 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO : 1060900-57.2022.8.26.0002 CLASSE : BUSCA E AP
Disponibilização: segunda-feira, 16 de agosto de 2021 VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA: PROCESSO CLASSE REQTE VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE
Nesse sentido é que não há que se falar em ocorrência de violência ou grave ameaça, nem a utilização de arma de fogo no iter criminis. 6. Também, a sentença condenatória não faz referência a antecedentes criminais de nenhum dos pacientes, nem há que se falar em modo de execução anormal do delito ou repercussão efetiva em sociedade. 7. Observe-se, também, que não há qualquer risco à instrução criminal, que se encontra encerrada, inclusive com a prolação de sentença. 8. N
Honório teria sido intimado a informar o local de funcionamento da empresa e não se manifestou, em uma aparente situação de dissolução irregular da sociedade. Dessa maneira, conforme o relatório Fiscal de fls. 65/67, a via editalícia se deu após a via postal ter restado infrutífera, mostrando-se, ao menos a priori, em uma análise perfunctória adequada à via do habeas corpus, estar nos termos do que prevê o artigo 23 do Decreto 70.235/72, especialmente levando-se em consideração a